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Secretarias

Saúde e Assistência Social

Endereço Rua Padre Eugênio Medicheschi, 90, Centro - Cotiporã/RS
Telefone (54) 3446 2820
(54) 99611-1431
Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Descrição

Unidade Básica de Saúde Central - Horário de Funcionamento: 07h30min às 19h30min, sem fechar ao meio-dia, de segunda a sexta-feira. Finais de semana e feriados são atendidas urgências e emergências através do serviço Pré-hospitalar.
Farmácia - Horário de Funcionamento: 07h30min às 19h30min. 

Competências

A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social é o órgão do Município que tem por competência:
I – o planejamento, organização, gerência, execução, controle e avaliação das ações e serviços públicos de saúde;
II – a participação no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII – a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VIII – a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX – o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – a normatização, complementarmente, das ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XI – o desenvolvimento das atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
XII – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros, a fim de facilitar o acesso à habitação de interesse social;
XIII – a formulação e execução da política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamentais e não governamentais, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIV – a formulação e implementação da política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observando-se a legislação pertinente;
XV – o desenvolvimento de planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
XVI – a realização de atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XVII – a promoção e o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XVIII – a formulação e execução das políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XIX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XX – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social e habitação;
XXI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XXII – o atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social e habitação;
XXIII – a realização do mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XXIV – o desenvolvimento de programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XXV – a criação e manutenção de cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, residentes no Município;
XXVI – o assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XXVII – a execução de serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XXVIII – o desempenho de outras competências correlatas.

Responsáveis

Sadi João Marin

Sadi João Marin

Secretário

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