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Secretarias

Endereço Av. Silveira Martins, 163 - Centro
Telefone (54)3446-2808
(54) 3446-2800
Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão municipal que tem por competência:
I – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
II – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
III – cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
IV – proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
V – proceder ao registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
VI – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
VII – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
VIII – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
IX – proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
X – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XI – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XII – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XIII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XIV – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XV – proceder ao recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;
XVI – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XVII – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
XVIII – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XIX – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; 
XX – proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XXI – executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
XXII – ouvida da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXIII – elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Município, as propostas orçamentárias anual, as diretrizes orçamentárias e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXIV – desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXV - exercer outras competências correlatas.

Responsáveis

Elisandra Scussel

Elisandra Scussel

Secretária

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