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Secretarias

Educação e Desporto

Endereço Av. Silveira Martins, 163, Centro - Cotiporã/RS
Telefone (54) 34462831
Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Descrição

Seguindo o disposto na Lei Federal nº 14.685, publicada em 20/09/2023, informamos que o município de Cotiporã não possui lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino municipal.

 

Competências

A Secretaria Municipal de Educação e Desporto é o órgão do Município que tem por competência:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – o exercício da ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – a instituição de normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX – a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X – oferecimento da educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XI – a realização de matrícula de todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – oferecimento da educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII – a promoção de integração dos estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV – o estabelecimento de mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV – o estabelecimento de mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI – a administração de seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX – a articulação com entidades públicas ou privadas, visando o aprimoramento dos recursos técnicos e operacionais;
XXI – a organização e definição dos parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXII – a definição das diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal;
XXIII – a definição de metas de trabalho, com a proposição de estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIV – o planejamento e a coordenação de programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXV – a programação de eventos desportivos de caráter popular;
XXVI – o desenvolvimento, promoção, divulgação e controle das atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXVII – o desempenho de outras competências correlatas.

Responsáveis

Maritana do Carmo Giordani Titton

Maritana do Carmo Giordani Titton

Secretária

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