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Secretarias

Educação e Desporto

Endereço Av. Silveira Martins, 163, Centro - Cotiporã/RS
Telefone (54) 34462831
Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Descrição

A educação das crianças é prioridade para a Administração Municipal e é desenvolvida com responsabilidade, planejamento e compromisso. Nos exercícios anteriores e também em 2026, o Município atendeu integralmente a demanda por vagas na rede municipal de ensino, não havendo registro de lista de espera para creches ou escolas municipais. Dessa forma, todas as crianças que necessitaram de atendimento tiveram seu direito de acesso à educação assegurado de forma tempestiva e eficiente.

 

Competências

A Secretaria Municipal de Educação e Desporto é o órgão do Município que tem por competência:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – o exercício da ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – a instituição de normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX – a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X – oferecimento da educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XI – a realização de matrícula de todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – oferecimento da educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII – a promoção de integração dos estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV – o estabelecimento de mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV – o estabelecimento de mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI – a administração de seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX – a articulação com entidades públicas ou privadas, visando o aprimoramento dos recursos técnicos e operacionais;
XXI – a organização e definição dos parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXII – a definição das diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal;
XXIII – a definição de metas de trabalho, com a proposição de estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIV – o planejamento e a coordenação de programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXV – a programação de eventos desportivos de caráter popular;
XXVI – o desenvolvimento, promoção, divulgação e controle das atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXVII – o desempenho de outras competências correlatas.

Responsáveis

Maritana do Carmo Giordani Titton

Maritana do Carmo Giordani Titton

Secretária

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