Notícias
Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, no último domingo (21/3), novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.
Clique aqui e acesso Decreto 55.799, de 21 de março de 2021.
Com a adoção do Modelo de Cogestão, através do Decreto Executivo Municipal Nº3.901/2021, o Município de Cotiporã, mesmo classificado em Bandeira Preta no Modelo de Distanciamento Controlado, pode seguir, no período determinado acima, os protocolos previstos em Bandeira Vermelha.
Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é até às 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é até 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.
A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.
Supermercados
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
- Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
- Das 20h às 5h, somente delivery.
- Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
- Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
- Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
- Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
- Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
- Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
- Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
- Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
- Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
- Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
- Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
- Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.
- Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
- Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
- Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
- Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
- Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.
- Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
- Eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões religiosas
Não autorizado.
- Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
- Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
- Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
- Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
- Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
- Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
- Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
- Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
- Transporte municipal e intermunicipal
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Texto: Vanessa Kannenberg/Governo do Estado
