Cotiporã adere a Cogestão e município pode seguir protocolos da Bandeira Vermelha Secretarias: Administração Data de Publicação: 22 de março de 2021 Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, no último domingo (21/3), novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril. Clique aqui e acesso Decreto 55.799, de 21 de março de 2021. Com a adoção do Modelo de Cogestão, através do Decreto Executivo Municipal Nº3.901/2021, o Município de Cotiporã, mesmo classificado em Bandeira Preta no Modelo de Distanciamento Controlado, pode seguir, no período determinado acima, os protocolos previstos em Bandeira Vermelha. Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é até às 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é até 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário. A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado. Supermercados De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Farmácias De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Comércio e serviços essenciais De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Comércio não essencial De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Restaurantes, bares e lanchonetes etc. De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Serviços de higiene De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, deve permanecer fechado. Sábado, domingo e feriado: fica fechado. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.   REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%). Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho. Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar. Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.   NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta) Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. Praias, praças e parques A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual. Comércio (essencial e não essencial) Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Feiras ao ar livre Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas. Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo. Hotéis e alojamentos Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos. Indústria e construção civil Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios. Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc. Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público. Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público. Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público. Eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões religiosas Não autorizado. Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais. Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco. Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. Missas e serviços religiosos Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes. Bancos, lotéricas e serviços financeiros Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento. Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores. Condomínios Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Transporte municipal e intermunicipal Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.   Texto: Vanessa Kannenberg/Governo do Estado  Anexos http://cotipora.rs.gov.br/uploads/noticia/22646/pGVJl0CWKssGY1ptn2BeYLH7seqPqp9Q.pdf