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A Lei Paulo Gustavo foi criada com o intuito de destinar auxílios ao setor cultural durante o período da pandemia da covid-19, como ações emergenciais em decorrência dos efeitos econômicos e sociais do período. Por isso, visa fomentar as culturas locais, sendo um modo de descentralizar os recursos, fazendo com que estes cheguem aos fazedores de cultura dos municípios.
De acordo com suas disposições, poderão participar pessoas físicas, pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, grupos coletivos, associações, fundações, organizações da sociedade civil e organizações não governamentais.
Para tanto, estão em vigência os editais nos quais o público direcionado pode se cadastrar.