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Estão abertas as inscrições do cadastro para renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, por meio da Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020). O cadastro das pessoas físicas residentes no Estado deve ser feito diretamente no site oficial do órgão através do link: https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica
Conforme a lei, poderão solicitar o auxílio emergencial os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Ainda:
- O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
- A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Os outros benefícios indicados pela Lei Adir Blanc ainda aguardam regulamentação. Assim que liberados, será divulgado. São eles:
- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Mais informações sobre renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura: Sedac - Secretaria de Cultura do Estado do RS (51) 3288-5400/ 5446
