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Data de publicação: 17 de abril de 2020
Fotos: Assessoria de Imprensa/Jordana Giacomelli
Crédito da notícia: Assessoria de Imprensa
Na manhã de hoje, 17 de abril, o Prefeito Municipal José Carlos Breda assinou e publicou um novo decreto municipal que flexibiliza a reabertura dos estabelecimentos comerciais no Município.
O Decreto Executivo Municipal Nº 3.737 dispõe sobre o funcionamento parcial dos estabelecimentos comerciais, apresentando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Entre as principais medidas que deverão ser adotadas pelos colaboradores será a redução do número de funcionários em atendimento adotando o revezamento dos mesmos; Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 1/3 (um terço) de sua capacidade; Disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho, máscaras de proteção.
No caso das lojas, deverá ser proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros e as academias e afins ficam restritas a ocupação máxima de um terço de sua capacidade, limitado a três alunos por instrutor. A cada atendimento, o espaço deverá receber higienização, principalmente nas superfícies de toque como portas, corrimões e outros.
O estabelecimento que descumprir o disposto no decreto, sofrerá multa de um salário mínimo e na reincidência multa em dobro além do cancelamento da licença de localização, conforme previsto na Lei Municipal nº 093/1985.
Escolas, ginásios esportivos, quadras, praças, academias ao ar livre, balneários, casas noturnas, eventos religiosos e similares permanecem fechados e sem a permissão de qualquer atividade.
O Prefeito Municipal José Carlos Breda pede a colaboração dos munícipes para que as atividades sejam executadas dentro das leis e conforme as orientações determinadas no Decreto Municipal, a afim de que o Município possa aos poucos flexibilizando demais ações, sempre priorizando a saúde da população.
O Decreto poderá sofrer alterações a qualquer momento, conforme a situação epidemiológica do Município.
Decreto Executivo Municipal Nº 3.737:
http://www.cotipora.rs.gov.br/uploads/legislacao/20744/aRO7P2lHsrDrVsiam8qifQc20FT32S7Y.pdf