RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 20xxxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 21x.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 20.305.517/0001-04, CREA/RS 227961, com sede na Avenida Senador Tarso Dutra, n° 161, Sala 803/804, Bairro Petrópolis em Porto Alegre/RS, CEP nº 90.690-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora Senhora Giovanna Bonesso Da Silva Peixoto, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da Identidade nº 10xxxxxx78, expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 02x.xxx.xxx-00 CREA/RS sob nº 180530, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 057/2024, firmado entre as partes em 15 de fevereiro de 2024, que regulamentou a licitação modalidade Dispensa de Licitação nº 044/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 137/2024, e, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato acima mencionado, pelo período de 240 (duzentos quarenta) dias a contar de 20/07/2026 à 16/03/2027 conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais Cotiporã/RS, 17 de julho de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Limine Cons. e Eng. Sociedade Simples José Carlos Breda Giovanna Bonesso Da Silva Peixoto Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 02x.xxx.xxx-67 CPF/MF nº: 00x.xxx.xxx-23 Do Município