RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0/001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 20xxxxxx26, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 21x.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa RCL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, sediada em Vacaria/RS na Rua Borges de Medeiros, nº 2137, Terreo, Bairro Glória, CEP nº 95.216-032, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.965.654/0001-61 neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor Romildo Costa de Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 80xxxxxx84, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 88x.xxx.xxx-72doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 149/2026, firmado entre as partes em 12 de maio de 2026, que regulamentou a licitação na modalidade Concorrência Pública n° 003/2026, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1110/2024, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação de prazo do Contrato acima mencionado, pelo período de 60(sessenta) dias, a contar de 20/07/2026 a 17/09/2026, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 15 de julho de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – RCL INST. ELÉTRICAS José Carlos Breda Romildo Costa de Oliveira Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Sadi João Marin Elisandra Scussel Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 311.xxx.xxx-04 CPF/MF nº 009.xxx.xxx-23 Município de Cotiporã