ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar a função abaixo especificada, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n°2.452/16, de 21 de dezembro de 2015, n° 2.109 de 17 de novembro de 2011 e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 003/2016 Agente Comunitário de Saúde Área – Microárea 4 R$ 1.089,84 40 h. 01 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 7.681, de 05 de Fevereiro de 2016. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo. 2. ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO TEMPORÁRIO 2.1 O emprego temporário de Agente Comunitário de Saúde do qual trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.109/11, de 17 de novembro de 2011: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida como microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à unidade de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde; realizar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades, implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 O salário do emprego será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer o reajuste dos demais servidores do Município de Cotiporã. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pelo Art. 201 da Lei Municipal nº 2.098 de 17 de novembro de 2011. 3. INSCRIÇÕES 3.1 PERÍODO: De 16/02/2016 a 22/02/2016. 3.2 HORÁRIO: Das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas de segunda a quinta-feira e nas sextas feiras das 08:00 às 11:30. 3.3 LOCAL: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos)a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 4.1.4 Comprovante de residência, em nome do candidato, que certifique que o mesmo reside na área de abrangência do cargo a que pleiteia: 4.1.4.1 Área – Microárea 04: Comunidade de Sagrado Coração de Jesus.  Comunidade de N. Sra. Auxiliadora.  Comunidade de São Roque.  Comunidade de Nossa Senhora do Caravággio, mais especialmente as seguintes famílias: Itelvino Paludo, Diego Rosatto e Jandir Nunes da Silva, ou seja, trecho que inicia na Rua Bento Gonçalves e segue em direção à Comunidade de Nossa Senhora do Caravággio, até a família de Itelvino Paludo. Comunidade de São Casemiro, trecho compreendido entre as famílias de Aldo Wons/São Roque e Irani De Oliveira/São Casemiro.  Rua Bento Gonçalves, sentido Comunidade de N. Sra. do Rosário – Centro até a entrada do Loteamento Municipal Bento Gonçalves. Loteamento Municipal Bento Gonçalves, somente lado direito da Rua “A”, sentido Rua Bento Gonçalves – interior do Loteamento, inclusive a Rua “C”. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. PROVA OBJETIVA 6.1 A prova objetiva será composta de dez questões de conhecimentos específicos, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Conhecimentos Específicos 10 10 100 Total de pontos 100 6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital. 6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos dez pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos. 6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 6.3 Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 6.4.2 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos. 7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 01 de março de 2016, na sala de reuniões da Estratégia Saúde da Família, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS, com início às 08:30 horas e tempo de duração de 02 (duas) horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. 7.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. 7.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das dez questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico. 7.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 7.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 7.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.8.3 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão. 7.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 7.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.13 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.14 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 7.15 Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de provas serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da comissão. 8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à correção das provas. 8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 8.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato. 8.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 8.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Fundamental; 3. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 4. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 6. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 7. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 8. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente. 12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 2875 e 3446 2868, em horário de expediente. 14. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 5 dias 16/02 a 22/02/2016 Publicação dos Inscritos 1 dia 23/02/2016 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 24/02/2016 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 25/02/2016 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 26/02/2016 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 29/02/2016 Aplicação das provas 1 dia 01/03/2016 (Periodo da Manhã) Correção das provas 01/03/2016(Periodo da Tarde) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Publicação do resultado preliminar e do gabarito 1 dia 02/03/2016 Recurso referente à prova 1 dia 03/03/2016 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 04/03/2016 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 07/03/2016 Aplicação do critério de desempate 1 dia 08/03/2016 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 09/03/2015 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos 12 dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis . José Carlos Breda Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra Adriana Bortoncello Paludo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 03/2016 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: Agente Comunitário de Saúde ( ) Área – Microárea 04 IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cadastro de Pessoa Física (CPF): Endereço: Email: Telefone residencial e celular: DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto. ( ) Comprovante de residência ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Assinatura do candidato: Assinatura do membro da comissão: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS 03/2016 Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde 2009. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_den gue.pdf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 03/2016 DIRIGIDOÀ COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2015 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Prova objetiva Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: Agente Comunitário de Saúde ( ) Área – Microárea 04 RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do candidato: Data: