1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 62/2023 ? LEI PAULO GUSTAVO, RECURSOS ADVINDOS PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL NO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o ma ior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid -19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, arti sta símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Cotip orã/RS. Deste modo, A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democr atização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incent ivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Cotiporã/RS. 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 39.453,94 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 Os valores disponibilizados aos agentes culturais correspondem às letras ?a? e ?c? descritas no Anexo I deste edital. 2 2.3 O valor correspondente à letra ?b? do Anexo I deste edit al será gerido pelo poder público municipal para aquisição de equipamentos para Sala de Cinema a ser adaptada no Anfiteatro da Casa de Cultura Pietro Breda. 2.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, conforme itens abaixo: ? 9-Secretari a Municipal de Turismo e Cultura ? 9.1 -Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ? 9.1.13 -Cultura ? 9.1.13.392 -Difusão Cultural ? 9.1.13.392.0930 -Mais Cultura ? 9.1.13.392.0930.2113 -Fomento dos Setores Culturais do Município ? 3.3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiro -Pessoa Jurídica (12490) ? 1128 ? Transferências destinadas ao setor cultural, LC n°195/2022 ? 3.4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (12492) ? 1128 - Transferências destinadas ao setor cultural, LC n°195/2022 ? 3.3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiro -Pe ssoa Física (12506) ? 1128 Transferências destinadas ao setor cultural, LC n°195/2022 2.5 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edi tal qualquer agente cultural residente no município de Cotiporã ou em outro município vizinho, desde que pertencente a um raio de 100km. 3.1.1 A comprovação de residência pode ser dispensada nos casos previstos no item 13.2.1.1. 3.1.2 Apenas o agente cultural residente no município de Cotiporã/RS deverá estar cadastrado no CAC Cotiporã ? Cadastro de Agentes Culturais. 3.1.2.1 O cadastramento (CAC) é gratuito e pode ser feito presencialmente na Secretaria de Turismo e Cultura ou por meio do link https://forms.gle/6Wgnw7J9K9muDkGV7 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, em presa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será form alizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a funçã o de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I ? tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiro s). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarã o impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na e tapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o Decreto 11.525/23 serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regional ização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas. 5.2 Os parâmetros para a adoção das medidas serão considerados: 4 I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais; II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente; III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes cu lturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupo s minorizados socialmente; e IV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: vinte por cento para pessoas negras e dez por cento para pessoas indígenas. 5.3 Em conformidade com a Lei n° 122.990/2014, a reserva de va gas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). 5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, e m caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.5 O presente edital tem por objeto de seleção o total de duas vagas que compõem os incisos I e III descritos no Anexo I, o que caracteriza a dispensa de reserva de cotas, conforme descrito item 5.3. 5.6 Como medida alternativa de ações afirmativas, grupos em situação de vulnerabilidade social receberão pontuação extra, conforme descrito no Ane xo III. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 11/10/2023 a 31/10/2023 . 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documenta ção obrigatória de que trata o item 7.2 presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou de forma eletrônica através do e - mail museuhistoricodecotipora@gmail.com 7.2 O proponente dev e enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 5 a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); d) Mini curr ículo dos integrantes do projeto; e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; f) comprovação de pelo menos um ano de experiência como agente cultural por meio de inscrição CNPJ para pessoas jurídicas e para coletivos e pessoas físicas um memorial descritivo com fotos, cartazes de divulgação ou vídeos de trabalhos realizados; g) comprovante do Cadastro de Agentes Culturais de Cotiporã, conforme descritos no item 3.1, podem se r realizados de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou através do link: https://forms.gle/6Wgnw7J9K9muDkGV7 h) comprovante do Cadastro de Agente Cultural do respectivo município , conforme item 3.1. 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com dois projetos e poderá ser contemplado com doi s projetos. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 meses. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de com unicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 Os documentos de inscrição descritos no item 7.2, letras ?b?, ?d? e ?f ? poderão obter formatos alternativos tais como: vídeo de apresentação pessoal e de trabalhos realizados, do grupo ou coletivo. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscr ição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibil idade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 6 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após a nálise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fa se de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as ativida des culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos c ulturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de pr ojetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais e m geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e ca pacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trat a o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II ? quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram -se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o su bitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 10. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a a cessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabe lecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228 -1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/12/2024. 11. ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do propon ente, descritos no tópico 14. 12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende -se por ?Ana?lise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes e m uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 8 12.2 Por ana?lise comparativa compreende -se a ana?lise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e releva?ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribui?da em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por três integrantes, sendo uma membra/ o da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, uma/um funcionária/o de carreira da Prefeitura Municipal e uma Soberana da corte da última Fest in Vêneto. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela/o integrante da Secreta ria Municipal de Turismo e Cultura. 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo -se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à comissão de seleção. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deve rão ser apresentados no prazo de dois dias úteis, conforme inciso III do artigo 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentad os após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal e nas redes sociais institucionais. 13. ETAPA DE HABILITAC?A?O 13.1 Finalizada a etapa de ana?lise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera?, no prazo de 5 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juri?dica: 13.1.1 PESSOA FI?SICA I - Comprovante de Situação Cadastral no CPF, https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; II - comprovante de residência, por meio da apresentação de conta s relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 9 III ? dados bancários. V ? Currículo VI - Atestado de capacidade técnica para execução dos Incisos I e III da LPG (certificados de formação e comprovantes de atuação na área de produçã o audiovisual). 13.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontr em em situação de rua. 13.1. 2 PESSOA JURI?DICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de fale?ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributa?rios Federais e à Di?vida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela pelo estado do Rio grande do Sul e do município de Cotiporã ou de outro município ond e está sediada a empresa, desde que pertencente a um raio de 100km. VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Tra balho; VIII - Dados bancários. 13.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja refere?ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri?dicos com a administração pública. 13.3 Co ntra a decisão da fase de habilitação, cabera? recurso fundamentado e especi?fico destinado à comissão de seleção. 13. 4 Os recursos de trata o item 13.3 deverão ser apresentados no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do resultado, consider ando -se para ini?cio da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão apo?s esta fase. 13.5 Os recursos apresentados apo?s o prazo não serão avaliados. 13.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 10 13.7 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do endereço eletrônico museuhistoricodecotipora@gmail.com 14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura d e Cotiporã contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 31/12/2023. 14.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente . 14.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 dias corridos a contar da homologação da fase de habilitação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 15.1 Os produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 15.2 O material de divulgação dos projeto s e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 15.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de ori entação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exige?ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. 11 16.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 31/03/2025. 16.4 A do cumentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento. 17. DISPOSIC?O?ES FINAIS 17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observânc ia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Mural da Prefeitura Municipal de Cotiporã e nas mi?dias sociais oficiais. 17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponí veis no site https://www.cotipora.rs.gov.br/ . 17.3 Demais informações podem ser obtidas através do e -mail museuhistoricodecotipora@gmail.com e telef one (54) 3446 -2846 ou 3446 -2822. 17.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário municipal de Turismo e Cultura. 17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 17.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cotiporã de qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.7 O apoio concedido por mei o deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 17.8 A inscrição implica no conhecimento e concorda?ncia dos termos e condições previstos ne ste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 17.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 34 dias corridos ap ós a publicação da homologação da fase de habilitação, descritos no cronograma do Anexo VIII. 17.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formula?rio de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de s eleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico -racial Anexo VIII - Cronograma 1 ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO ? AUDIOVISUAL LPG 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 39.453,94 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 29.370,10 (vinte e nove mil, trezentos e setenta reais e dez centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta -metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; b) Até R$ 6.713,32 (seis mil setecentos e treze reais e trinta e dois centavos) para apoio ao funcionamento da Sala de Cinema da Casa de Cultura Pietro Breda pelo Município de Cotiporã, conforme decidido pela comunidade em audiência pública. Para tanto, a aquisi ção obedecerá a Resolução CGLPG/MINC n° 2 de 19 de junho de 2023; c) Até R$ 3.370,52 (três mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual. 2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais. Produção audiovisual: Para este edital, refere -se ao apoio concedido à produção audiovisual de documentário, curta - metragem ou pequenos vídeos em formato de Web -série (episódios) que tratem das riquezas a rtísticas de Cotiporã com os temas história da música e natureza. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme. B) Inciso II do art. 6º da LPG: a poio a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema pública Para este edital, o apoio à manutenção e ao funcionamento de sala de cinema pública consiste na aquisição de equipamento previstas no Decreto 11.453 de 23 de março de 2023, por meio do mecanismo de fomento direto de apoio a espaços culturais. C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Neste edital, a Formação Audiovisual refere -se ao apoio conc edido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de 2 fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem com o estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Devera? ser apresentado: I - Detalhamento da metodologia de mediac?a?o/formac?a?o; e II - Apresentac?a?o do curri?culo dos profissionai s mediadores/formadores. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 3.1 -Os valores do presente edital serão distribuídos conforme tabela abaixo: CATEGORIA S QTD DE VAG AS AMP LA CON COR RÊN CIA COTA S PESSO AS NEGR AS COTA S ÍNDIG ENAS QUAN TIDA DE TOTA L DE VAGA S VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Inciso I LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta - metragem 1 0 0 1 R$ 29.370,10 R$ 29.370,10 Inciso II Apoio à sala de cinema 1 0 0 1 R$ 6.712,32 R$ 6.713,32 Inciso III Ação de Formação Audiovisual 1 0 0 1 R$ 3.370,52 R$ 3.370,52 3 1 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRI ÇÃO E PLANO DE TRABA LHO EDITAL AUDIOVISUAL L PG 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) 2 ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com regis tro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena 3 ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiênc ia - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. 4 ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia -Safra ( ) Seguro -Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Qual a sua principal função/profissã o no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a) -cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. 5 ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técni co(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do repre sentante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal 6 Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não BináriaBinárie ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal 7 ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar i nformações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui inf ormações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade dela s? Elas moram em 8 qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc) Medidas de ace ssibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda -corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defi ciência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o siste ma Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: 9 ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Inf orme quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim/Não Sim/Não Sim/Não Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim 10 Ex: Comunicação Pré - produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2023 11/11/2023 Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Contrapartida Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no pro jeto.) O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAM ENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço e stabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). Descriçã o do item Justificativ a Unidad e de medida Valor unitário Quantidad e Valor total Referência de preço Ex.: Fotógraf o Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,0 0 1 R$1.100,0 0 Salicnet ? Oficina/workshop/semin?r io Audiovisual ? Bras?lia ? Fotografia Art?stica ? Servi?o 11 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: ? RG e CPF do proponente ? Currículo do proponente ? Mini currículo dos integrantes do projeto Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente 1 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRI TO CULTURAL As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coere?ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma clara os resultados que sera?o obtidos. 10 B Releva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?ri o cultural de Cotiporã/RS A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura de Cotipor?/RS. 10 C Aspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto - considera -se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situac?a?o de hist?rica vulnerabilidade econ?mica/social. 10 D Coere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o a?s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, 10 2 metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada para fins de avaliac?a?o a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos iten s relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto. E Coere?ncia do Plano de Divulgac?a?o ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estrate?gias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa? -los. 10 F Compatibilidade da ficha te?cnica com as atividades desenvolvidas - A ana?lise devera? considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo te?cnico e arti?stico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o a?s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica). 10 G Trajeto?ria a rtística e cultural do proponente - Sera? considerado para fins de ana?lise a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta 10 H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 CRITÉRIO NÃO OBRIGATÓRIO I Inclusão social - receberão pontuação extra projetos encabeçados ou com integrantes que contemplem mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, nos termos do Art. 16 do Decreto 11.525/2023. 20 PONTUAÇÃO TOTAL: 100 3 ? A pontuação extra será aferida tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas ou coletivos, sendo que para estes últimos seu quadro societário, representante legal ou maioria do quadro e? composto por pessoas pertencentes aos grupos descritos na letra ?i? do quadro acima. ? A pontuação máxima atingida por cada proponente é de 100 pontos. ? Cada candidatura terá definida sua pontu ação final pelo somatório das notas alcançadas em cada critério acima estabelecido. ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação s ão cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. ? Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classificac?a?o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente. ? Caso nenhum dos crite?rios acima elencados seja capaz de promover o desempate sera?o adotados crite?rios de desempate na ordem a seguir: sorteio, caso persista o empate, sera? observado o proponente de maior idade. ? Sera?o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inc iso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 1 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 62/2023 ?, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A prefeitura Municipal de Cotiporã, neste ato representado pelo Secretário de T urismo e Cultura, o Sr. Thomas Franco Tres e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 1 1.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade d e autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da Prefeitura Municipal de Cotiporã: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 2 II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimp lemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem com o o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Prefeitura Municipal de Cotiporã por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 3 (três) meses contados do término da vigência do termo de execução cu ltural, conforme item 17.3 deste edital; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural ap rovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterio r à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da esta belecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público respo nsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: 3 I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprime nto integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumpr imento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto n o relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do o bjeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execuç ão financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanções ou decidi r pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 8. TITULARIDADE DE BENS 8.1 Os bens p ermanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Prefeitura Municipal de Cotiporã. 8.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o v alor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 9. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 9.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum a cordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por d ecisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 4 a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade o u inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 9.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 9.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrat ivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 9.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 9.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados ent re as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 10. SANÇÕES 10.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má -fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 10.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 10.3 A ocorrência de caso fortuito ou for ça maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 O monitoramento e controle de resultados será efetivado pela comissão de seleção que emitirá u m laudo sobre a execução do projeto e informando se os objetivos foram alcançados. 12. VIGÊNCIA 5 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais 3 (t rês) meses. 12.2 Caso haja prorrogação do prazo, a entrega da prestação de informações à Prefeitura Municipal de Cotiporã por meio de Relatório de Execução do Objeto fica prorrogada por igual prazo. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cult ural será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Cotiporã e nas redes sociais oficiais. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. COTIPORÃ,____DE_________ DE 20 2__. ________________________________________ Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Prefeitura Municipal de Cotiporã [NOME DO REPRESENTANTE] __________________________________________ Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] 1 ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃ O DO OBJETO 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações pla nejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem c omo os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cum pridas (SE HOUVER): 2 ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ? Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) ? Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exem plos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on -line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: _________________________________ ___________ 3 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cad a atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele ? (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, p esquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execuç ão do projeto. 4 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim/Não Sim/Não Sim/Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas pla taformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 5 6.5 Em que município o projeto aconteceu? 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ___________________________________________________ 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. CONTRAPARTIDA 6 Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. 9. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 10. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. ________________________________________________ Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente 1 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRES ENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo -assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único e representante neste edital, outorgando -lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, pode ndo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] 1 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico -raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE 1 ANEXO VIII CRONOGRAMA EDITAL AUDIOVISUAL LPG ETAPA DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRAZO Recebimento do recurso do governo federal - 31/07/2023 Adequação orçamentária PL passa pela câmara Entre 15 e 31/08/2023 1° Audiência pública Reunião com a comunidade* Realização em 11/09/2023 às 18h no Anfiteatro da Casa de Cultura Pietro Breda Cadastramento dos Agentes Culturais do município e busca ativa CMAC Cotiporã ? cadastro municipal de agen tes culturais (via google forms) e visita presencial Entre 25/09/2023 até 20/10/2023 Composição da Comissão Julgadora/fiscalizadora Composta por 3 membros (isentos) para seleção dos contemplados. Sendo uma soberana, um funcionário de carreira da Adm. pública, um membro da SMTC. Até 25/09/2023. Publicação de portaria de nomeação dos membros e suplentes até 30/09/2023 Reunião Poder público + Comissão Julgadora/fiscalizadora Para elaboração dos editais Realização entre 25/09/2023 e 30/09/2023 Divulgação Editais e Inscrições Abertura prazo de inscrições De 11/10/2023 até 31/10/2023 Avaliação dos projetos Avaliação dos projetos pela comissão julgadora/fiscalizadora De 0 2 a 0 6/11/2023. Resultado preliminar Divulgação do resultado preliminar 07/11/2023 Recursos Período para recursos 08 e 0 9/11/2023 Resultado final dos contemplados e suplentes Divulgação do resultado final dos contemplados e suplentes 10/11/2023 2 Fase de Habilitação Entrega de documentos dos contemplados 13 a 1 7/11/2023 Resultado preliminar Divulgação preliminar dos habilitados 21 /11/2023 Recursos fase habilitação Período para interposição de recursos 22 e 23 /11/2023 Divulgação dos habilitados Convocação dos contemplados habilitados 27/11/2023 Assinatura do Termo de Compromisso Assinatura do termo de compromisso 28/11/2023 a 07/12/2023 Pagamentos Depósito em conta aberta especificamente para esse fim 08/12/2023 até 31/12/2023 Prazo de execução dos projetos Execução dos projetos Até 31/12/2024 Entrega do relatório de execução Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto Até 31/03/2025 Prestação de contas do Município à União Prestação de informaçõ es entre entes federados Até 31/12/2025