RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 307/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº200xxxxx26, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87 doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa GASTROCENTRO CENTRO DE VIDEO ENDOSCOPIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.689.080/0001-05, estabelecida na Rua Rui Barbosa, s/nº, Sala 45 e 46, Bairro São Peregrino em Veranópolis/RS, neste ato representada por seu Sócio Administrador , Sr. Rubem Luis Maria Pastore, brasileiro, médico, portador da Identidade nº 40xxxxxx31, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-49, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 003/2026 e do Protocolo Administrativo nº 739/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. É objeto deste termo o credenciamento é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na área de saúde para a prestação de serviços de exames de imagem e procedimentos de polipectomia, processamento e emissão de laudos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: Exame Descrição Quantidade anual Valor Unit. R$ Valor Total R$ 50 Videocolonoscopia 50 599,00 29.950,00 51 Videoendoscopia Digestiva Com Anestésico 50 357,33 17.866,50 52 Polipectomia Pólipo Pequeno e Pinça 50 310,00 15.500,00 53 Polipectomia com Alça 50 620,00 31.000,00 1.2 A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 1.3. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços através de profissionais aptos e qualificados, exclusivamente em seu estabelecimento, não podendo ser realizados por profissionais que fazem parte do quadro social ou de empregados do Município de Cotiporã. Fica vedado também a utilização de equipamentos e materiais do Município. Será de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 1.4. A CREDENCIADA deverá ter posto de atendimento para a prestação de serviços em no máximo 50 (cinquenta) km de distância da sede município, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo comas exigências legais da Vigilância Sanitária. 1.5. A escolha do CREDENCIADO será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.6. A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 1.7. A CREDENCIADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mensalmente, relatório comprovando os atendimentos/exames realizados. 1.8. A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco. 1.9. Os exames deverão ser executados por profissional especialista em diagnóstico por imagem e ou por patologista, conforme for o caso. 1.10. Os resultados dos exames deverão ser laudados, devidamente assinados por profissional competente e acondicionados em envelope fechado e/ou fornecer login web e senha para verificação do resultado online em página da internet do prestador do serviço. 1.11. Não poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021). 1.12. A CREDENCIADA deverá manter atualizados, durante a vigência do termo de credenciamento, telefone e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, qualquer alteração de dados, bem como deverá possuir responsável técnico para a habilitação que cada exame exige. 1.13 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços, não gerando qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela empresa credenciada na prestação de serviços. 1.14 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Segunda: 2.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: I) Prestar os serviços e demais obrigações em conformidade com o estabelecido neste Termo de Credenciamento, no edital e seus anexos. II) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento, e, igualmente se responsabilizar por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como dos que vierem a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao CREDENCIANTE, e/ou a terceiros. III) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tarifas, seguros, tributários, mão-de- obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste Termo, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho, bem como a responsabilidade civil contra terceiros. a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão- de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste “Termo de Credenciamento”. b) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços IV) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego contidas na Portaria nº 3.214, de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 08 de junho de 1978. V) Indenizar terceiros e o CREDENCIANTE, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução deste Termo, ou após o seu término, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. VI) Prestar os serviços conforme rege as Leis pertinentes ao ramo de atividade. VII) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. VIII) Durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. IX) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas e legais. X) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente termo de Credenciamento, ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CREDENCIANTE. XI) Responder administrativamente por eventuais irregularidades na execução de seus serviços, sem prejuízo a eventuais ônus e encargos civis e penais que porventura incidam sobre o ato ilícito praticado. XII) Prestar os serviços nas condições e preços pré-estabelecidos neste Termo de Credenciamento. XIII) A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso. XIV- A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. XV - É vedado a CREDENCIADA o trabalho em dependências ou setores próprios do Município, bem como a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. DOS CREDENCIADOS Clausula Terceira: 3.1. A escolha do CREDENCIADO será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. Caberá ao CREDENCIADO o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. 3.3. Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumento, equipamento necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 3.4. Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro o acumulado anual do índice INPC/IBGE. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: 5.1. O Credenciado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a relação dos exames realizados durante o mês, com o nome do beneficiário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.2. O pagamento será efetuado no mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em até 08 (oito) dias após a aprovação expressa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 5.3. somente serão pagos os exames efetivamente realizados. 5.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 5.5. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Chamamento Público nº 001/2026 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 5.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 5.7. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.8. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 5.9. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 5.10. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 5.11. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 5.12.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: 6.1. A CREDENCIANTE por meio do Secretário de Saúde e Assistência Social Senhor Sadi João Marin, onde exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 6.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 6.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 6.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 6.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 6.6. O Município através de sua fiscalização, reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: 7.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1 – O CREDENCIADO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato/termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato/termo de credenciamento; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato/termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/termo de credenciamento; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: 9.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I)Recusa injustificada de início da prestação dos serviços; atraso injustificado da prestação dos serviços; reincidência em imperfeição já notificada pelo CREDENCIANTE; prestação em desacordo com o contratado; atraso no atendimento às impugnações do CREDENCIANTE; bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos. II) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. III) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: IV) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. V) Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. VI) Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao Termo de credenciamento. VII) Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. VIII) No caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos serviços, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados. IX) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: 10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0520.2025 Implantação e Manut. De Serv. Especializados Em Saúde 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1002, Recurso 0040)3490 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: 11.1. Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 003/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Cláusula Décima Segunda: 12.1. Definição dos Papéis: Para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as Partes reconhecem e concordam que a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais, cabendo-lhe as decisões referentes ao tratamento, e a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora, realizando o tratamento de dados pessoais estritamente de acordo com o objeto contratual e com as instruções lícitas e documentadas da Controladora; 12.2. Conformidade Geral e Bases Legais: As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação — incluindo a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) —, garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado em função deste Contrato esteja devidamente respaldado por uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º ou 11 da LGPD; 12.3. Dever de Confidencialidade e Segurança: A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, exigindo o mesmo grau de sigilo e compromisso de seus colaboradores e eventuais suboperadores; 12.4. Compartilhamento e Vedações: Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar ou ceder acesso aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato a quaisquer terceiros não autorizados, salvo mediante prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE ou por força de obrigação legal ou determinação judicial/regulatória; 12.5. Notificação de Incidentes de Segurança: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento ou suspeita de acesso não autorizado aos dados pessoais decorrentes da execução deste Contrato, prestando todas as informações necessárias para que a Controladora adote as providências cabíveis perante os órgãos reguladores e os titulares; 12.6. Atendimento aos Direitos dos Titulares: A CONTRATADA prestará o auxílio necessário à CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de atendimento aos direitos dos titulares dos dados (art. 18 da LGPD). A CONTRATADA não responderá diretamente a solicitações de titulares de dados sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 12.7. Responsabilidade e Ressarcimento: A Parte que der causa a descumprimentos ou violações à legislação de proteção de dados e às disposições desta cláusula responderá regressivamente, nas esferas cível, administrativa e criminal, por todos os danos diretos, perdas, multas e custos operacionais que causar à outra Parte ou a terceiros; 12.8. Eliminação e Devolução dos Dados: Encerrada a vigência deste Contrato ou cessada a necessidade de tratamento dos dados, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou eliminar de forma segura todos os dados pessoais sob sua custódia decorrentes desta parceria, mantendo apenas a guarda de dados indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da LGPD. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nesta cláusula permanecerão válidos mesmo após o término da relação contratual. DO FORO Cláusula Décima Terceira: 13.1. Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 07 (sete) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã (RS), 23 de setembro de 2026 CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - GASTROCENTRO CENTRO DE VIDEO ENDOSCOPIA José Carlos Breda Rubem Luis Maria Pastore Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Sadi João Marin Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23 CPF/MF nº: 311.xxx.xxx-04 de Cotiporã