RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL Nº 010/2025 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E VETERINÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, respectivamente, junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e artigos 197 a 202 da Lei Municipal n° 2.098, de 17 de novembro de 2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n° 3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Função Vencimento Carga Horária Semanal Vagas PSS 002/2025 Fiscal Tributário R$ 3.604,23 40h 1+CR PSS 002/2025 Veterinário R$ 7.007,64 40h 1+CR 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 12.025/25, de 10 de janeiro de 2025. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no diário oficial dos municípios, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Fiscal Tributário, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: orientar, supervisionar e exercer a fiscalização geral com respeito a aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere a fiscalização especializada; realizar tarefas burocráticas desde aquelas que envolvem cadastramentos, emissão de relatórios sobre a evolução da receita, emissão de certidões se estendendo as mais complexas como perícias, autos de infrações, intimações e embargos a fim de otimizar a fiscalização de tributos municipais. Verificar o cumprimento das Leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares. Realizar o lançamento dos tributos de competência do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO : assessorar, supervisionar e executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e, analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; realizar controle da dívida ativa, procedendo inserção da mesma; realizar buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças; emitir certidões referentes a informações para fins de aposentadoria e averbação de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS imóveis; organizar cadastro de pessoa física e jurídica e manter controle da evolução da receita; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir necessidades da área e fortalecer o sistema de arrecadação do município; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; realizar outras tarefas correlatas e afins. 2.1.1 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Superior Completo em Direito ou Administração ou Contábeis ou Economia. 2.1.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.1.3 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Fiscal Tributário será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 3.604,23; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.1.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.1.3.3 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.2 A função temporária de Veterinário, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar outras tarefas correlatas, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. 2.2.1 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e o registro no respectivo Conselho de Classe. 2.2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Professor será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 7.007,64, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.2.3.3 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3. INSCRIÇÕES 3.1 PERÍODO: De 15 a 24 de janeiro de 2025, em dias úteis. 3.2 HORÁRIO: Das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. 3.3 LOCAL: Prefeitura Municipal de Cotiporã – Centro Administrativo, situado à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã-RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 64,87 (Sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo III, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior, para candidatos que ainda não possuam diploma no momento da inscrição. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.1.5 As cópias dos documentos referidos nos itens 4.1.2 ao 4.1.4, deverão ser entregues em envelope LACRADO. A veracidade das informações é de total responsabilidade dos candidatos. 4.1.6 Não serão feitas cópias de documentos e nem fornecidos envelopes para os candidatos. Os mesmos deverão providenciá-los antecipadamente. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Qtd. Máxima Pontuação Unitária Pontuação Máxima Graduação em Licenciatura Plena (adicional à escolaridade exigida para o desempenho da função). 02 10,0 pontos 20,0 pontos Pós-graduação lato sensu (especialização). 03 10,0 pontos 30,0 pontos Pós-graduação (mestrado). 01 15,0 pontos 15,0 pontos Pós-graduação (doutorado). 01 15,0 pontos 15,0 pontos Cursos de aperfeiçoamento nas áreas de atuação relacionadas aos cargos deste Edital, com validade de até 05 (cinco) anos. 04 5,0 pontos 20,0 pontos Total de pontos 100,0 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia após a publicação da lista de inscrições homologadas, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br , abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos e da análise dos currículos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; d) Graduação em curso superior específico reconhecido pelo MEC; e) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para os candidatos as vagas de Veterinário; f) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS h) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 12.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã/RS, pelo fone (54) 3446-2800, em horário de expediente ou no site www.cotipora.rs.gov.br 13 - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Período de inscrições 8 dias 15/01/2025 a 24/01/2025 Publicação dos inscritos 1 dia 27/01/2025 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 28/01/2025 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 29/01/2025 Julgamento do recurso pelo Prefeito 1 dia 30/01/2025 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 31/01/2025 Análise dos currículos 1 dia 03/02/2025 Publicação do resultado preliminar 1 dia 04/02/2025 Recurso referente análise de currículos 1 dia 05/02/2025 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 06/02/2025 Julgamento do recurso pelo Prefeito e 1 dia 07/02/2025 Aplicação do critério de desempate 1 dia 10/02/2025 Publicação do resultado final 1 dia 11/02/2025 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – CURRÍCULO – PSS 002/2025 1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: NOME COMPLETO:__________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_____________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:__________________________ ENDEREÇO COMPLETO:_____________________ _________________________________ CIDADE:______________________________________________CEP:__________________ TELEFONE:_________________________________________________________________ EMAIL:_____________________________________________________________________ 2- ASSINALE A FUNÇÃO DESEJADA: ( ) FISCAL TRIBUTÁRIO – 40 HORAS ( ) VETERINÁRIO – 40 HORAS 3 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS CATEGORIA PONTUAÇÃO POR TÍTULO QUANTIDADE MÁXIMO DE TÍTULOS POR CATEGORIA PONTUAÇÃO TOTAL POR TÍTULO CERTIFICADOS APRESENTADOS (PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO) GRADUAÇÃO ADICIONAL A EXIGIDA PELO CARGO 10 2 20 PÓS-GRADUAÇÃO 10 3 30 MESTRADO 15 1 15 DOUTORADO 15 1 15 CURSOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS 5 4 20 TOTAL 100 OBS.:  Não será pontuado o curso de graduação e/ou pós graduação necessário para o exercício da função;  Não será necessário a autenticação de documentos., os mesmos devem vir lacrados em envelope portando a identificação do candidato e o cargo pleiteado;  A comissão não fará análise de documentos no momento da inscrição;  Não serão fornecidas cópias de documentos;  Não serão fornecidos envelopes;  Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. ___________________________________________________ Assinatura do Candidato RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Assinalar a Etapa Inscrições Títulos Observação: utilize 01 (um) formulário para cada recurso. NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do Candidato: _____________________________________________________ Data: _____/_____/______ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III - PSS 002/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________ DATA: _________________ 1 – FUNÇÃO ( ) Fiscal Tributário – 40 horas ( ) Veterinário – 40 horas 2 – IDENTIFICAÇÃO NOME COMPLETO: ___________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______________________________________________ SEXO: F ( ) M ( ) ESTADO CIVIL: _____________________ RG Nº: _________________________ CPF Nº: ____________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________ ______________________________________________________________________ CEP: _____________________ EMAIL: _____________________________________ TELEFONE FIXO: _____________________ CELULAR: ______________________ 3- DOCUMENTOS ( ) Cópia de documento de identidade oficial com foto; ( ) Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior, para candidatos que ainda não possuam diploma; ( ) Currículo de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2025, acompanhado de cópia dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, em envelope lacrado. _____________________________ ____________________________ CANDIDATO MEMBRO DA COMISSÃO