ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 072/2015 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar a função abaixo especificada, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.312/2014 de 05 de maio de 2014 com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e artigos 200 a 204 da Lei Municipal n° 2.098/11, de 17 de novembro de 2011, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. Nº Processo Seletivo Simplificado Função Vencimento Carga Horária Semanal Vaga PSS 009/2015 Médico R$ 8.438,33 20 01 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 7.329/2015 de 29 de junho de 2015. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, e se regerá pelo contrato de natureza administrativa. 2 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Médico 20 (vinte) horas da qual trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.108/11, de 17 de novembro de 2011: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: prestar assistência médica preventiva e curativa. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, raios-x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; participar de juntas médicas; executar outras tarefas correlatas. 2.2 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Superior Completo, com formação em curso superior específico na área. 2.3 A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas e será desenvolvida durante o período de funcionamento da Estratégia Saúde da Família, a saber: das 07:30 às 11:30, das 12:30 às 16:30 e das 17:30 às 21:30 horas, de acordo com o horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 8.438,33 (oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.4.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; adicional de insalubridade; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.4.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4.3 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3 INSCRIÇÕES 3.1 Período: De 02 a 10 de julho de 2015. 3.2 Horário: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. 3.3 Local: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situada na Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 Taxa de inscrição: R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo III, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos (modelo apresentado no Anexo II) escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.4 Nenhum título ou curso receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. 6.5 Ao currículo serão atribuídos até no máximo 10 pontos, na seguinte conformidade: 6.5.1 Pós-Graduação ou Residência na área de Saúde Pública, da Família, Coletiva ou Comunitária com carga horária mínima de 360 horas: 4 pontos. 6.5.2 Experiência profissional como Médico em Serviço de Atenção Básica à Saúde: 3 pontos (0,2 ponto por mês completo). 6.5.2.1 A experiência profissional será comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica, assinada pelo representante legal, designando as atribuições relacionadas ao cargo, assim como o tempo de serviço (data inicial e final). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 6.5.3 Participação em Congressos, Conferências, Simpósios, Seminários, Cursos, ou afins, ocorridos a partir de 2010: 3 pontos (0,25 ponto por participação). 7 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia útil após a publicação da lista de inscrições homologadas, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 8 RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso (modelo apresentado no Anexo II) deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior experiência acadêmica como Médico de Saúde Pública, da Família, Coletiva ou Comunitária; b) tiver maior experiência profissional como Médico em Serviço de Atenção Básica à Saúde; 9.2 Persistindo o empate após avaliados os critério do item 9.1, sorteio em ato público. 9.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; d) Graduação em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe competente; e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; g) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, e havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 12.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situada na Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã ou pelo fone 54 3446 1195, em horário de expediente ou no site www.cotipora.rs.gov.br. 13 CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Período de Inscrições 02 a 10/07/2015 Publicação dos Inscritos 13/07/2015 Recurso da não homologação das inscrições 14/07/2015 Manifestação da Comissão na reconsideração 15/07/2015 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 16/07/2015 Publicação da relação final de inscritos 17/07/2015 Análise dos currículos 20/07/2015 Publicação do resultado preliminar 21/07/2015 Recurso referente à análise curricular 22/07/2015 Manifestação da Comissão na reconsideração 23/07/2015 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 24/07/2015 Publicação do resultado final 27/07/2015 OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS OU EMPATE ENTRE CANDIDATOS, OS EVENTOS QUE SUCEDEM A ESSES PODERÃO SER ANTECIPADOS. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, 02 dias do mês de julho de dois mil e quinze. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Registre-se e Publique-se. Data Supra ADRIANA PALUDO BORTONCELLO Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO PSS 009/2015 MÉDICO 20 HORAS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Filiação: Naturalidade: Data de nascimento: Estado civil: Carteira de identidade e órgão expedidor: Cadastro de Pessoa Física (CPF): Endereço residencial: Endereço eletrônico: Telefone residencial e celular: GRADUAÇÃO Título: Instituição de ensino: Ano de conclusão: PÓS-GRADUAÇÃO / RESIDÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DA FAMÍLIA, COLETIVA OU COMUNITÁRIA COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS Título: Instituição de ensino: Ano de conclusão: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO MÉDICO EM SERVIÇO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Empresa: Período: Empresa: Período: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Empresa: Período: Empresa: Período: Empresa: Período: Empresa: Período: PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS, SEMINÁRIOS, CURSOS, OU AFINS, OCORRIDOS A PARTIR DE 2010: Evento: Assunto: Data ou período: Evento: Assunto: Data ou período: Evento: Assunto: Data ou período: Evento: Assunto: Data ou período: Evento: Assunto: Data ou período: Evento: Assunto: Data ou período: Evento: Assunto: Data ou período: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 009/2015 DIRIGIDOÀ COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2015 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Análise curricular Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: Médico 20 horas RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do candidato: Data: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 009/2015 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: Médico 20 horas IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Registro Geral (RG): Cadastro de Pessoa Física (CPF): Endereço: Email: Telefone residencial e celular: DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto. ( ) Currículo de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 009/2015, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Assinatura do candidato: Assinatura do membro da comissão: