ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL Nº 076/2019 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº010/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados que o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2019, que objetiva a contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais sofreu alterações, conforme segue: a) No item 2 Onde se lê: 2. ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Auxiliar de Serviços Gerais do qual trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.108/11, de 17 de novembro de 2011: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenvolver atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar e higienizar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios e calçadas; fazer café e eventualmente servi-lo; preparar e servir alimentos; estar disponível para atender as necessidades rotineiras e emergenciais surgidas em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas. 2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será pago mensalmente o vencimento fixado em R$1.279,73, neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.6. Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 2.7. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. Leia-se: 2. ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Auxiliar de Serviços Gerais do qual trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.108/11, de 17 de novembro de 2011: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenvolver atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar e higienizar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios e calçadas; fazer café e eventualmente servi-lo; preparar e servir alimentos; estar disponível para atender as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. necessidades rotineiras e emergenciais surgidas em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas correlatas. 2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas. 2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será pago mensalmente o vencimento fixado em R$1.279,73, neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.6. Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 2.7. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 2.8. O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Fundamental Completo; b) No item 4 Onde se lê: 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 4.1.4 Comprovante de residência. Leia-se: 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 4.1.4 Comprovante de residência. 4.1.5 Comprovante de escolaridade exigida para desempenho da função. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) No item 12 Onde se lê: 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Fundamental; 3. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 4. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 6. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 7. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 8. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. Leia-se: 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Ter nível de escolaridade de Ensino Fundamental Completo; 3. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 4. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 6. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 8. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. d) As demais cláusulas do Edital nº 074/2019 permanecem inalteradas. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Valdir Falcade Secretário Municipal de Administração