ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, instituído pela Lei Municipal n° 1.918/09 de 19 Novembro de 2009, de caráter consultivo e de assessoramento, é órgão permanete e de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado á Secretaria Municipal de Educação e Desporto que reger -se -á por este Regimento Interno e pelas Leis que lhe foram aplicáveis. Art.2 . O Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem por finalidade, formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da política municipal de Alimentação Escolar, constituíndo -se instância de controle e participação social das ações, projetos, serviços e benefícios executados pelo Poder Público Municipal em articulação com entidades privadas que atuam na respectiva área. CAP ÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Art.3. Ao Conselho Municipal de Alimentaç ão Escolar compete: I ? aprovar a política municipal de Alimentação Escolar; II ? exercer o controle social da política municipal de Alimentação Escolar, promovendo, incetivando, orientando e fiscalizando as atividades desenvolvidas pelo Poder Público no territó rio municipal; II ? estudar, planejare definir programas prioritários que deverão ser apresentados ao poder Executivo, como subsídio à execução da política de Alimentação Escolar a ser empreendida pelo Município; IV ? acompanhar e avaliar a gestão d os recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; V ? normatizar, por meio de resoluções, as ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência; VI ? estabelecer diretrizes, aprec iar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Alimentação Escolar; VII ? apreciar e aprovar os relatórios de execução orçamentária do Fundo Municipal de Alimentação Escolar; VIII ? manter intercâmbio com entidades federais, estaduai s e municipais, no sentido de receber e fornecer informações que visem o aperfoiçoamento e desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; IX ? aprovar critérios de transparência de auxílio e subvenção para entidades privadas s em fins lucrativos que atuem na aérea da Política Municipal de Alimentação Escolar, além de disciplinar os procedimentos de repasses dos recursos, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, fiscalizando a respectiva aplicação dos valo res e deliberando acerca da aprovação das prestações de contas apresentadas pelas entidades beneficiárias; X ? elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno; ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS XI ? retificar atos que praticou desde que se encontrem viciados por erro material; XII ? processar e deliberar sobre as denúncias recebidas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar; XIII ? comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria - Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle de qualquer irregulari dades identificada na execução do PNAE; XIV ? fornecer informações e apresentar relatórios acera do acompanhamento da execução do PNAE, sempr que solictado; XV ? realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no m ínimo, 2/3 (dois terço) dos conselheiros titulares. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4. O conselho Municipal de Alimentação Escolar é composto po 07 (ste) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes serão indicados à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, de acordo com os seguintes critérios: I- 01 (um) representante do Poder Público Municipal; II- 02 (dois) representantes dos professores das escolas públicas municipais a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registra da em ata; ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos por meio de assembléia específica pata tal fim, registrada em ata; §1°. Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá 01 (um) suplente do me smo segmento representado. §2°. Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido de acordo com a indicação dos seus respectivossegmentos. §3°. O exercício do mandato de conselheiros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar é cons iderado serviço público relevante, não remunerados. §4. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar deverá ser realizada por meio de decreto ou portaria. §5°. Após a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escola r, as substituições dar -se -ão somente nos seguintes casos: mediante renúncia expressa do conselheiro; por deliberação do segmento representado; pelo não comparecimento ás sessões do Conselho Municipal da Alimentação Escolar e pelo descumprimento deste regi mento. SESSÃO I DA ESTRUTURA Art.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte estrutura: ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS I- 01(um) presidente; II- 01 (um) vice -presidente; III - 01 (um) secretário; IV - 04 (quatro) membros representativos Art.6. Na primeira reunião ordinária dos novos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar elegerá, por voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presidente, o Vice -Presidente e o Secretário, para cumprir o man dato de 04 (quatro) anos. §1. Casa haja vacância do cargo de Presidente, o Vice -Presidente assumirá interinamente e convocará eleição para eleger o Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato. §2. No caso de vacância dos cargos de Vice -Preside nte e de Secretário, a Plenária elegerá um de seus membros para exercer o respectivo cargo, a fim de concluir o mandato. SESSÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 7. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar funcionará em local determinado pelo Prefeito em que garantirá infraestrutura necessária à plena execução de atividades de sua competência, tais como: disponibilidade de equipamentos de informática e fornecer, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE, em todas as etapas: Editais de licitação, extratos bancários, notas fiscais de compra e demais documentos das atividades de sua competência. ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Art.8. O Conselho Municipal de Aliementação Escolar terá reuniões ordinárias, trimestrais, nas quais as pautas de trabalho, p reviamente elaboradas, serão distribuídas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para conhecimentro de seu membros. Parágrafo único: As reuniões ordináias somente serão realizadas quando houver de mais de 50% (cinquenta por cento) de seus membros. Art.9. As reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Alimentação Escolar acontecerão mediante a convocação do Presidente mediante um assunto extremamente importante e que não pode aguardar a próxima sessão ordinária. Para validar a reunião deverá te r a presença de 50% dos conselheiros. Art. 10. As reuniões do Conselho Municipal de Aliementação Escolar ordinárias ou extraordinárias obedecerão aos seguintes procedimentos: I- verificação de quórun para o início das atividades da reunião; II- apresentação, discussão e aprovação das pautas que gerou a convocação em que em ata será escrito a relação de cada tema abordado, o resumo de cada informe, a relação dos participantes e se necessário os votos a favos ou contra sobre uma determinada pauta; III - assinatura da ata da reunião estando de acordo ou não dos assuntos tratados que será lavrado pelo Secretário do0 Conselho Municipal de Alimentação Escolar. SESSÃO III DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Art. 11. São atibuições dos membros do Conselho Municipal de Alimentaçã o Escolar: I- comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias, justifcando, com antecedência mínima de 45 (quarenta e oito) horas, eventual ausência; II- requerer decisão de matéria em regime de urgência, a qual será submetida à aprovação dos conselheiros; III - votar os encaminhamentos apresentados pela Secretaria e pela Presidência; IV - solicitar ao Secretário do Conselho as informações que julgar necessárias para o desempenho de usas funções; V- exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Presidente ou pel o colegiado. Art. 12. São deveres dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar: I- cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; II- marcar, convocar; presidir e manter a boa ordem das reuniões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar III - propor planos de trabalho; IV - tomar parte nas discuções e votar; V- decidir, com votode qualidade, os casos de empate nas votações; VI - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular o funcionamento do Cons elho; VII - descidir sobre as questões de ordem; VIII - transmitir ao Poder Executivo as proposições aprovadas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar. ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS §1. A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente avaliar a pertinência de acatá -la ou não, ouvindo -se o plenário, em caso de conflito com a proposta do conselheiro requerente. §2. O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observando as limitações legais. SUBSEÇÃO II DO VICEPRESIDENTE Art. 14. Ao Vice -Presidente compete: I- substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II- auxi liar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; III - propor planos de trabalho; IV - participar das votações; V- exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo conselho. SUBSEÇÃO III DO SECRETÁRIO Art. 15. Ao secretário compete: I- redigir as atas das reuniões; ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54) 3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br ? CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS II- redigir correspondências, relatórios anuais, comunicados e similares do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, mediante aprovação do Presidente; III - propor planos de trabalho; IV - prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do Conselho, s obre assuntos administrativos; V- receber informações de outros órgãos, de interesse do Conselho e transmiti -la ao Presidente; VI - Fornecer informações a outas entidades, mediante autorizações do Presidente; VII - Participar das votações. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.16. Aos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão fornecidos documentos comprobatórios de identidade e de posse transitório a serem usados no exercício do mandato. Art.17. Este regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. __________________________________________ IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã