ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ E A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado de Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Rua Silveira Martins, nº 163, cidade de Cotiporã, inscrito no CNPJ sob nº. 90.898.487/0001-64, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, residente e domiciliado(a) na Rua Silveira Martins, nº 118, apartamento 203, cidade de Cotiporã, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 2004085326 SSP/RS; inscrito no CPF/MF. nº. 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 90.608.712/0001-80, com sede Avenida Ivo Tramontina, 777 – Centro – Carlos Barbosa/RS, qualificada como Organização da Sociedade Civil, nos termos do item “b”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 13.019/2014, modificada pela Lei 13.204/2015, bem como pelo inciso III, do artigo 3º do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de COOPERATIVA. Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei Federal nº 13.019 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de cooperação, mediante cláusulas, termos e condições seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa Jornada da Educação Financeira nas Escolas e Programa a União faz a Vida, de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo, respectivamente promover a capacitação dos educadores e construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania para a educação integral de crianças e adolescentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos. CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO: I - DA COOPERATIVA: a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste acordo de cooperação; b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; c) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; d) destacar a participação do Município de Cotiporã em qualquer ação promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal; e) divulgar em seu sítio eletrônico oficial ou em local visível de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura e identificação do instrumento e do município responsável, descrição do objeto da parceria; situação de prestação de contas da parceria, conforme parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; II - DO MUNICÍPIO: a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA; b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada; c) promover a integração do objeto deste Acordo com toda comunidade de aprendizagem; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno d) oferecer as condições necessárias para realização da formação continuada; e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Anexo I - Plano de Trabalho e neste Acordo; f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto; g) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensão; h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver; i) indicar o Sra. Talissa Frizon Cremonini, CPF nº 029.309.740-28 como coordenadora local, que ficará responsável por (i) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste Acordo, (ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA; j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura e identificação do instrumento e do município responsável; nome da Organização da Sociedade Civil; descrição do objeto da parceria; situação de prestação de contas da parceria, conforme parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; k) comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo. CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente ACORDO vigorará a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação até 31/12/2027, prazo no qual o seu objeto deverá ser totalmente atingido. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência deste ACORDO poderá ser alterada, de comum acordo, por meio de termo aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela OSC. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Termo poderá ser: I. extinto por decurso de prazo; II. extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III. denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe. IV. rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. PARÁGRAFO TERCEIRO: A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. CLÁUSULA DO LOCAL O Programa Jornada da Educação Financeira nas Escolas será desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Saber e o Programa A União Faz a Vida será desenvolvido na Escola Municipal de Educação Infantil Amor e Carinho, ambas no município de Cotiporã. CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dar-se-á ao final de cada exercício, mediante apresentação por parte da COOPERATIVA de Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas no Plano de Trabalho com os resultados alcançados, e deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos. Eventuais alterações no conteúdo dos referidos manuais devem ser previamente informadas à COOPERATIVA e publicadas em meios oficiais de comunicação. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Prefeito Municipal emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho e o Relatório de Execução do Objeto, classificando-as em: I- regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; II- regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III- irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, Prefeito Municipal notificará a COOPERATIVA, podendo esta: I- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou II- apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Prefeito Municipal, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao dirigente do órgão ou entidade da administração pública, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO QUARTO: O MUNICÍPIO terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data do seu recebimento, prorrogados justificadamente por igual prazo, para apreciar a prestação de contas. PARÁGRAFO QUINTO: A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet. CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno PARÁGRAFO PRIMEIRO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do ACORDO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: Garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório à COOPERATIVA, assegurada a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar da cientificação, se restar decidido que a execução da parceria ocorreu em desacordo com o Plano de Trabalho o ente público poderá aplicar as penalidades previstas no art. 73, da Lei nº 13.019/2014. PARÁGRAFO TERCEIRO: Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria; PARÁGRAFO QUARTO: Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento. CLÁUSULA DO FORO Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cotiporã, 24 de fevereiro de 2025 ______________________________ MUNICÍPIO DE COTIPORÃ José Carlos Breda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Classificação da informação: Uso Interno ____________________________________________ COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES Wagner Pinto Dias _______________________ _______________________ Testemunha: Testemunha: Nome: Dener Zanella Nome: Kéllen Binda CPF: 023.201.750-67 CPF: 837.623.530-34 Classificação da informação: Uso Interno ANEXO I - PLANO DE TRABALHO Jornada da Educação Financeira nas Escolas e A União faz a Vida INÍCIO: 02/01/2025 TÉRMINO: 31/12/2025 DESCRIÇÃO DO OBJETO: Programa Jornada da Educação Financeira nas Escolas tem por objetivo promover a capacitação contínua dos educadores inscritos no programa, para que sejam multiplicadores da metodologia e viabilizar estratégias para o desenvolvimento de parcerias que auxiliem no progresso educacional e civil das suas comunidades. O programa se estabelece em escolas municipais, gratuitamente, de maior necessidade, promovendo acesso a metodologia de ensino que relaciona a necessidade de interação com a comunidade, seu entorno e desenvolve eventos culturais com comunhão de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas. Programa a União faz a Vida tem o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes, por meio de práticas de educação cooperativa. O Programa A União Faz a Vida estimula a perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças, adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa prioriza o diálogo, a troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das diferenças. PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO: Professores da rede municipal de educação, alunos das unidades escolares e toda a comunidade em geral que contribui com o desenvolvimento das práticas escolares. DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES/PROJETOS A SEREM EXECUTADOS: Programa Jornada da Educação Financeira nas Escolas: ➢ Habilitação inicial para novos educadores participantes do Programa; ➢ Educação continuada de educadores já formados na metodologia específica do programa; ➢ Assessorias pedagógicas durante o ano de 2025 com todos os educadores inscritos no programa de maneira física ou digital, conforme possibilidade de realização; ➢ Promover palestra aos educadores envolvidos no programa e toda a rede de educação; ➢ Cadastramento dos professores à plataforma digital do programa para gestão; ➢ Promover os princípios da Cooperação e Cidadania. Programa A União Faz a Vida: ➢ Habilitação inicial para novos coordenadores pedagógicos participantes do Programa; Classificação da informação: Uso Interno ➢ Educação continuada de educadores já formados na metodologia específica do programa; ➢ Formação com os gestores escolares e educacionais envolvidos no Programa; ➢ Realizar assessorias pedagógicas durante o ano de 2025 com todos os educadores inscritos no Programa de maneira física ou digital, conforme possibilidade de realização; ➢ Promover ações aos educadores envolvidos no Programa e toda a rede de educação; ➢ Cadastramento e acesso dos professores à plataforma digital do Programa para gestão e acesso a conteúdos e construção de seus respectivos projetos; ➢ Promover os princípios da Cooperação e Cidadania por meio do desenvolvimento dos projetos. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: O departamento de educação de forma conjunta com as unidades escolares participantes e o Sicredi, definirão o planejamento das atividades, respeitando o calendário escolar e as normas internas do respectivo município. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Jornada da Educação Financeira nas Escolas AÇÃO PREVISTA CARGA HORÁRIA DATA PROGRAMADA PÚBLICO ENVOLVIDO Habilitação inicial para novos educadores participantes do Programa. 4 horas 26/3/2025 (manhã - Veranópolis) Educadores novos no Programa e Coordenadores(as) Pedagógicos(as). Formação continuada de educadores já formados na metodologia específica do Programa 4 horas 6/5/2025 (vespertino) Educadores já formados na metodologia do Programa e Coordenadores(as) Pedagógicos(as). Assessoria pedagógica in loco nas escolas da rede participantes do Programa 3 horas 1° e 2° semestre/2025 Educadores e Coordenadores(as) Pedagógicos(as). Formação virtual – LIVE Semana ENEF 1 hora 13/05/2025 Educadores, coordenadores(as) Pedagógicos(as), gestores educacionais e escolares. Meet formativo 1 hora 2° semestre/2025 Educadores, coordenadores(as) Pedagógicos(as). Socialização 2 horas 2° semestre/2025 Educadores, coordenadores(as) Pedagógicos(as) e estudantes da rede que participam do Programa. Caça ao tesouro – Semana ENEF 1 hora MAIO/2025 Educadores, coordenadores(as) Pedagógicos(as) e estudantes da Classificação da informação: Uso Interno rede que participam do Programa. Visita à agência do Sicredi no município 2 horas 1° e 2° semestre/2025 Educadores, coordenadores(as) Pedagógicos(as) e estudantes da rede que participam do Programa. Formação continuada com gestores educacionais e escolares 4 horas 13/03/2025 Gestores educacionais e escolares. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A União faz a Vida AÇÃO PREVISTA CARGA HORÁRIA DATA PROGRAMADA PÚBLICO ENVOLVIDO Formação continuada de educadores 8 horas 17/4/2025 (vespertino) e 28/7/2025 (tarde) Educadores e Coordenadores(as) Pedagógicos(as). Assessoria pedagógica in loco ou virtual com as escolas da rede participante do Programa 6 horas 3/6/2025 23/9/2025 28/10/2025 Educadores e Coordenadores(as) Pedagógicos(as). Assessoria pedagógica – Coordenadores(as) Pedagógicos(as) 3 horas 1° e 2° semestre/2025 Coordenadores(as) Pedagógicos(as). Formação continuada com gestores educacionais e escolares 4 horas 13/03/2025 Gestores educacionais e escolares. DEMAIS AÇÕES AÇÃO PREVISTA CARGA HORÁRIA DATA PROGRAMADA PÚBLICO ENVOLVIDO 3° Fórum de Transformação Social 4 horas 30/08/2025 Todos os educadores e gestores que participam dos Programas Sociais da Sicredi Serrana RS/ES Formação Continuada de Gestores Educacionais e Escolares* 9 horas 14/05/2025 17/07/2025 01/10/2025 Gestores educacionais e escolares que participam dos Programas Sociais da Sicredi Serrana RS/ES *Tema dos encontros: Classificação da informação: Uso Interno 14/05 Postura investigativa no espaço/cotidiano escolar. Estudantes e professores pesquisadores. 17/07 Currículo multirreferencial no cotidiano escolar 01/10 Cooperação a escola e o seu projeto de sociabilidade Carlos Barbosa, 24 de março de 2025. _______________________________________________________ COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( x ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura: PREFEITO MUNICIPAL