1 EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 63/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a p andemia de Covid -19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engaj amento e resistência da sociedade. O presente edital destina -se à premiação de agentes culturais do município de Cotiporã/RS. Deste modo, o Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cotiporã torna público o presente edital elaborado com base na Lei Comp lementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo). 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das Demais áreas Culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cotiporã/RS por pelo menos 1 (um) ano, observadas as categorias descritas no Anexo I. 1.2 O prêmio possui natur eza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 4 1 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. VALORES 2 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 15.982,52 (quinze mil, novecentos e oitenta reais e dois e cinquenta e dois centavos ), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ? 9-Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ? 9.1 -Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ? 9.1.13 -Cultura ? 9.1.13.392 -Difusão Cultural ? 9.1.13.392.0930 -Mais Cultura ? 9.1.13.392.09 30.2113 -Fomento dos Setores Culturais do Município ? 3.3.3.90.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (12505) ? 1128 ? Transferências destinadas ao Setor Cultural LC n° 195/2022 2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Cotiporã/RS, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural. 2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural devidamente cadastrado no CAC ? Cadastro de Agente Cultural de Cotiporã, residente no município de Cotiporã/R S, há pelo menos um ano. 3.1.1 O CAC pode ser realizado gratuitamente através do link: https://forms.gle/6Wgnw7J9K9muDkGV7 3.2 O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 Na hip ótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 3 3.4 A comprovação de residência pode ainda ser dispensada conforme item 14.2.1.1. 4. COTAS 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas -raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (preta s e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classifi cação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinada s para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser oc upada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas , como pessoas em situação de vulnerabilidade social . 4.5.1 A situação de vulnerabilidade social será comprovada a partir de atributos, de forma equânime, como: inscrição em programas sociais do go verno, renda, raça e gênero. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de c lassificação. 4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar -se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico -racial de que trata o Anexo VI. 4.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cot as, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas; III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais d e 50% de pessoas negras ou indígenas); 4.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 4 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode s e inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de anális e de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Cons elheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3 A p articipação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural dev e encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 11/10/2023 e 31/10/2023 através do link: https://forms.gle/a6ojCQJYuUXuKWKX8 6.2 As inscrições poderão ser efetuadas presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura , de segunda à sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30hs. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 eletronicamente, atr avé s do link de inscrições : https://forms.gle/a6ojCQJYuUXuKWKX8 7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo III) na plataforma google forms , através do link disponibilizado no item 7.1. b) Autodeclaração étnico -racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4; c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Cotiporã/RS, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da 5 internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV; e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quan do se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em apenas uma categoria e pode ser contemplado com apenas u m prêmio. 7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinent es ao edital e seus prazos. 7.6 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção; II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descrita s no tópico 7.1.2. 9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Coti porã/RS, e será realizada por meio da atribuic?ão fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. 9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e releva?ncia social em relac?ão aos outros inscritos n a mesma categoria. A pontuac?ão de cada agente cultural é atribui?da em func?ão desta comparac?ão. 6 9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por três integrantes, sendo uma membra/o da Secretaria Municipa l de Turismo e Cultura, uma/um funcionária/o de carreira da Prefeitura Municipal e uma Soberana da corte da última Fest in Vêneto. 9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar -se -á promover a equidade de gênero e étnico -racial. 9.5 A Comissão de Seleç ão será coordenada pela/o integrante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando: I ? tiverem interesse direto na matéria; II ? no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo -se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.8 Para esta selec?ão serão considerados os critérios de pontuac?ão estabelecidos no Anexo III. 9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado à comissão de seleção. 9.10 Os r ecursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados no prazo de dois dias úteis, conforme inciso III do artigo 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publica ção. 9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no divulgado no Mural da Prefeitura Municipal e nas redes sociais institucionais. 10. ETAPA DE HABILITAC?A?O 10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juri?dica: 10.1.1. PESSOA FI?SIC A I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. II- I - documentos pessoais (RG e CPF); 7 10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de a gentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo. 10.1.2. PESSOA JURI?DICA I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizac?o?es da sociedade civil; III - certidão negativa de fale?ncia e recuperac?ão judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS. 10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do endereço eletrônico museuhistoricodecotipora@gmail.com 10.3 Contra a decisão da fase de habilitac?ão, caberá recurso fundamentado e especi?fico destinado à comissão de seleção. 10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de dois dias úteis a contar da publicac?ão do resultado, considerando -se para ini?cio da contagem o primeiro dia útil posterior à publicac?ão, não cabendo recurso administrativo da decisão apo?s esta fase. 10.5 Os recursos apresentados apo?s o prazo não serão avaliados. 11. REMANEJAMENTO DO S RECURSOS 11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: I ? Os recursos não utilizados em algumas das catego rias serão remanejados de acordo com a ordem classificatória das candidaturas 12. ASSINATURA DO RECIBO 12.1. Após a divulgação do resultado , o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V. 8 13. DIS POSIC?O?ES FINAIS 13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 13.2 A prestação de informações não será exigida na modalid ade de premiação. 13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.cotipora.rs.gov.br/ . Demais informac?o?es podem ser obtidas através do e-mailmuseuhistoricodecotipora@gmail.com e telefone (54) 3446 -2846/2822. 13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) , no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. 13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do ve ncimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observa?ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, de verão ficar atentos às publicac?o?es no mural da Prefeitura Municipal de Cotiporã e nas mi?dias sociais oficiais. 13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do do Secretário municipal de Turismo e Cultura. 13.8 Eventuais irregularidade s relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminh ados, isentando a Prefeitura Municipal de Cotiporã de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01/12/2023 a 31/12/2023, sendo este o prazo que os selecionados poderão ser con vocados para o recebimento do prêmio. 13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://www.cotipora.rs.gov.br/ Anexo I ? Categorias Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III - Formulário de Inscrição Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural 9 Anexo VI - Declaração étnico -racial Anexo VII - Cronograma 1 ANEXO I CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS LPG 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 15.982,52 (quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) que foi dividido igualmente pelo total de vagas disponíveis. 1.1 A criação das categorias e a distribuição das vagas foram debatidos e definidos durante a Audiência Pública da LPG, realizada em 11/09/2023, assim estabelecidas: ? ARTESANATO ? CORAL ? DANÇA ? MÚSICA BANDAS COM 4 INTEGRANTES OU MAIS ? MÚSICA TRIO ? MÚSICA DUPLA ? MÚSICA CANTOR/COMPOSITOR SOLO ? TEATRO ? ORQUESTRA 2. QUEM PODE PARTICIPAR 2.1 Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura no município de Cotiporã/RS. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 3.1 Foram disponibilizadas 12 (doze) vagas, sendo nove destinadas à ampla concorrência e três destinadas às cotas, com valor de R$ 1.331,85 (mil trezentos e trinta e um reais e o itenta e cinco centavos) cada. 3.2 O valor total do recurso foi dividido igualmente entre as vagas, considerando o estabelecido pela Lei nº 12.990/14, reiterada pelo Decreto 11.525/2023, escolhidas mediante sorteio. 3.3 Segue quadro de vagas e valores di sponíveis. CATEGORIA VAGAS A.C.* COTAS P.NEGRAS** COTAS P. INDÍGE NAS*** TOTAL DE VAGAS VALOR PRÊMIO VALOR TOTAL 1-ARTESANATO 1 - 1 2 1.331,85 2.663,70 2 2-CORAL 1 - - 1 1.331,85 1.331,85 3-DANÇA 1 - - 1 1.331,85 1.331,85 4-MÚSICA BANDAS COM 4 INTEGRANTES OU MAIS 1 - - 1 1.331,85 1.331,85 5-MÚSICA TRIO 1 - - 1 1.331,85 1.331,85 6-MÚSICA DUPLA 1 - - 1 1.331,85 1.331,85 7-MÚSICA CANTOR/COMP OSITOR SOLO 1 1 - 2 1.331,85 2.663,70 8-TEATRO 1 1 - 2 1.331,85 2.663,70 9-ORQUESTRA 1 - - 1 1.331,85 1.331,85 1 ANEXO II CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) comprovada pelo histórico de atuação. 20 B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc 20 C Contribuição às populações em situação de vulnerabilidade social da comunidade Cotiporanense. 20 D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações que fomentem a economia criativa dentro da comunidade . Como a contratação de profissionais , artistas e recursos da comunidade, etc 20 CRITÉRIO NÃO OBRIGATÓRIO 2 E Inclusão social : receberão pontuação extra a inscrição de agentes culturais (PF/PJ*): mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, nos termos do Art. 16 do Decreto n° 11.525/2023. 20 PONTUAÇÃO TOTAL: 100 ? *PF: pessoa física, PJ: pessoa jurídica. Receberão pontuação extra às PJ que tiverem em seu quadro e/ou representante legal pessoas enquadradas nos respectivos segmentos. ? A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso dos membros da comissão de avaliação/fiscalização. ? Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação menor que 30 pontos na soma total dos critérios obrigatórios, será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constitui critérios obrigatórios. ? Em caso de empate, sera?o utilizados para fin s de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C e D. ? Caso nenhum dos crite?rios acima elencados seja capaz de promover o desempate, sera?o adotados crite?rios de desempate na ordem a seguir: maior tempo de atuaç ão no segmento, seguido de sorteio. ? Sera?o considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativa s ou criminais. 1 ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Acesse o link https://forms.gle/bgxvJai6N8xgvriy8 para inscrição online por meio de formulário. 1 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO - CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE CPF E-MAIL TELEFONE Os declarantes abaixo -assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, outorgando -lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes info rmam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] 1 ANEXO V RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: PREMIADO: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. NOME LOCAL ASSINATURA 1 ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico -raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE 1 ANEXO VIII CRONOGRAMA EDITAL DEMAIS ÁREAS CULTURAIS LPG ETAPA DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRAZO Recebimento do recurso do governo federal - 31/07/2023 Adequação orçamentária PL passa pela câmara Entre 15 e 31/08/2023 1° Audiência pública Reunião com a comunidade* Realização em 11/09/2023 às 18h no Anfiteatro da Casa de Cultura Pietro Breda Cadastramento dos Agentes Culturais do município e busca ativa CMAC Cotiporã ? cadastro municipal de agentes culturais (via google forms) e visita presencial Entre 25/09/2023 até 20/10/2023 Composição da Comissão Julgadora/fiscalizadora Composta por 3 membros (isentos) para seleção dos contemplados. Sendo uma soberana, um funcionário de carreira da Adm. pública, um membro da SMTC. Até 25/09/2023. Publicação de portaria de nomeação dos membros e suplentes até 30/09/2023 Reunião Poder público + Comissão Julgadora/fiscalizadora Para elaboração dos editais Realização entre 25/09/2023 e 30/09/2023 Divulgação Editais e Inscrições Abertura prazo de inscrições De 11/10/2023 até 31/10/2023 Avaliação dos projetos Avaliação dos projetos pela comissão julgadora/fiscalizadora De 0 2 a 0 6/11/2023. Resultado preliminar Divulgação do resultado preliminar 07/11/2023 Recursos Período para recursos 08 e 0 9/11/2023 Resultado final dos contemplados e suplentes Divulgação do resultado final dos contemplados e suplentes 10/11/2023 2 Fase de Habilitação Entrega de documentos dos contemplados 13 a 1 7/11/2023 Resultado preliminar Divulgação preliminar dos habilitados 21 /11/2023 Recursos fase habilitação Período para interposição de recursos 22 e 23 /11/2023 Divulgação dos habilitados Convocação dos contemplados habilitados 27/11/2023 Assinatura do Termo de Compromisso Assinatura do termo de compromisso 28/11/2023 a 07/12/2023 Pagamentos Depósito em conta aberta especificamente para esse fim 08/12/2023 até 31/12/2023 Prazo de execução dos projetos Execução dos projetos Até 31/12/2024 Entrega do relatório de execução Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto Até 31/03/2025 Prestação de contas do Município à União Prestação de informaçõ es entre entes federados Até 31/12/2025