Nº 14 -DEZEMBRO/2022 Está disponível o Protocolo Eletrônico para Prestação de Contas do PIT referente ao 2º semestre/2022 -Página 2 Receita Estadual disponibiliza material pedagógico impresso para professores e alunos ? Página 3 Receita Estadual dispõe aos municípios nova forma de envio das CVTs lavradas pela TVM - Página 9 Novo procedimento é implantado para envio das CVIs -Página 8 Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios gaúchos em 2023 -Página 6 Receita Estadual publica pontuação definitiva dos municípios no PIT do primeiro semestre de 2022 -Página 7 Recados -Página 10 Evento fecha com chave de ouro o ano da Educação Fiscal ? Pág. 4 e 5 Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -02 Está disponível o Protocolo Eletrônico para Prestação de Contas do PIT referente ao 2º semestre/2022 Prazo para abertura e envio do Protocolo Eletrônico referente às ações realizadas no segundo semestre/2022 encerra dia 28 de fevereiro. Já está disponível, através do site da Receita Estadual, o Protocolo Eletrônico para envio da documentação de comprovação das ações que pontuam no 2º semestre de 2022 no Programa de Integração Tributária ?PIT. O município deve abrir o Protocolo Eletrônico para envio da prestação de contas para a Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios ?DRCM avaliar e atribuir os pontos. O prazo para abertura e envio do Protocolo Eletrônico referente às ações realizadas no segundo semestre/2022 é de 1º de janeiro até 28 de fevereiro. O processo é totalmente eletrônico, por este motivo recomendamos que os municípios sigam o passo a passo para abertura do Protocolo Eletrônico disponível na página do PIT, bem como as orientações do Manual de Prestação de Contas do PIT 2022/2, também disponível no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/u pload/arquivos/202212/16113002 - manual -de -prestacao -de -contas -do - pit -2-semestre -de -2022.pdf O resultado da análise das Prestações de Contas é publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Receita Estadual/SEFAZ. A primeira publicação da pontuação é chamada de provisória, pois dela cabe recurso administrativo que busca eventual revisão/correção da pontuação atribuída. Após a publicação da pontuação provisória do PIT no DOE, eventuais recursos administrativos também serão apresentados via Protocolo Eletrônico. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e -mail drcm@sefaz.rs.gov.br Os arquivos IPTU/ITBI estão sendo dispensados pela Receita Estadual ? o sistema não será atualizado e a legislação será alterada em seguida. Sendo assim, apesar de ainda previsto na legislação, informa -se que não é mais necessário gerar e enviar esses arquivos para Receita Estadual. Receita Estadual disponibiliza material pedagógico impresso para professores e alunos Os cadernos "Aprendendo a ser Cidadão" também estão disponíveis para download na aba "Materiais Pedagógicos" do site. A Receita Estadual está disponibilizando versões impressas dos cadernos pedagógicos de educação fiscal ?Aprendendo a ser Cidadão? para serem utilizados em sala de aula pelos Professores Municipais do Rio Grande do Sul. São dois modelos de cadernos, sendo um para o 1º e 2º ano do ensino fundamental e outro para o 3º a 5º ano, possuindo, cada qual, uma versão para os alunos e outra para os professores. Os cadernos são multidisciplinares, podendo, portanto, serem utilizados por mais de um professor de diferentes disciplinas. Os cadernos ?Aprendendo a ser Cidadão? foram produzidos pela Receita Estadual com atualização do conteúdo em janeiro deste ano e tem por objetivo viabilizar o trabalho transversal com os temas da Educação Fiscal em sala de aula. Dessa forma, se você tem interesse na utilização dos cadernos, disponibilizamos o formulário a seguir para solicitação: https://forms.gle/6ABLbUFzNVwGC1V77 Ao realizar sua solicitação, favor observar as seguintes orientações: 1) A quantidade de material solicitado deve ser condizente com a quantidade de alunos matriculados no Município, conforme dados do Censo Escolar. 2) Os endereços para entrega deverão ser de Escolas Municipais. O material será enviado pelos correios, totalmente sem custos para os municípios. Alternativamente, os cadernos poderão ser retirados na Receita Estadual em Porto Alegre, mediante agendamento prévio. 3) Solicitamos que professores de um mesmo município, na medida do possível, se organizem para fazer um único pedido conjuntamente. 4) Destacamos que nem todos os pedidos poderão ser atendidos integralmente, em função da quantidade limitada de material. 5) A partir da solicitação, entraremos em contato, pelo e -mail ou telefone informados no formulário, para combinar detalhes sobre o pedido e a entrega. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição pelo e -mail drcm@sefaz.rs.gov.br ou pelo WhatsApp (51) 989923989. DOWNLOAD DOS CADERNOS -Os cadernos "Aprendendo a ser Cidadão" também estão disponíveis para download no site de Educação Fiscal na aba "Materiais Pedagógicos?. Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -03 Evento fecha com chave de ouro o ano da Educação Fiscal Seminário de Encerramento do Ano da Educação Fiscal foi realizado dia 15 de dezembro em Lajeado/RS. No dia 15 de dezembro aconteceu o Seminário de Encerramento do Ano da Educação Fiscal, promovido pela Receita Estadual em parceria com a Universidade do Vale do Taquari (Univates) e Instituto Justiça Fiscal (IJF), no auditório do prédio 7 em Lajeado/RS. O evento reuniu mais de 100 pessoas de 41 municípios gaúchos com o objetivo de compartilhar as boas práticas e experiências em Educação Fiscal, bem como integrar as equipes que trabalharam com o tema da cidadania fiscal no ano. Na solenidade de abertura, a Vice -Reitora e Pró -Reitora de Ensino da Univates, Fernanda Storck Pinheiro, deu as boas - vindas a todos os presentes e ressaltou a importância para a universidade do Projeto de Extensão ?Educação e Cidadania Fiscal: um instrumento de justiça e inclusão social?, coordenado pelas professoras Leila Hammes e Tatiele Kuntz . O Secretário Adjunto da Sefaz, Carlos Mário Lima de Souza, anunciou que o Programa de Educação Fiscal do Rio Grande do Sul irá comemorar 20 anos em 2023. ?Hoje estamos aqui comemorando não só o encerramento de mais um ano, mas também conquistas de uma caminhada de quase duas décadas. E por essa trajetória, quero parabenizar todos os que já passaram por aqui e os que estão construindo as novas trilhas. 2022 é parte dessa história. Foi um ano de muito trabalho, mas que trouxe excelentes resultados. E este é um motivo para comemorar ?, afirmou. O turno da manhã contou com a palestra do Auditor -Fiscal da Receita Estadual João Carlos Loebens e com a homenagem prestada pela equipe do PIT para a Técnica Tributária da Receita Estadual Tânia Santos Coelho de Souza, como agradecimento pelas ações desenvolvidas no âmbito da cidadania fiscal. Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -04 Nº 14 -DEZEMBRO/2022 ?05 A programação da tarde foi voltada para as boas práticas, começando pelos cursos de extensão da Univates e da UFRGS. Na sequência, os gaúchos finalistas do Prêmio Nacional de Educação Fiscal compartilharam sua experiência com o grupo, desde o desenvolvimento do projeto até a participação na cerimônia do prêmio. Cristiane Krüger, da Universidade Federal de Santa Maria, e Adriana Aires Pereira, do Programa Municipal de Educação Fiscal de Santa Maria, apresentaram o projeto Educação Fiscal na Contabilidade, que foi o vencedor na Categoria Instituições da edição 2020. Claudia Casalini , Francine Butzke Abreu e Josiéli Aparecida da Silveira Nascimento apresentaram o programa da Prefeitura Municipal de Entre -Ijuís , que foi finalista na Categoria Instituições da edição bienal 2021/2022. E a jornalista Letícia Fagundes, do Instituto Mulheres Jornalistas, participou por vídeo contando sobre a reportagem que foi vencedora na Categoria Imprensa da edição bienal 2021/2022. O fechamento do evento ficou por conta do cantor e escritor Rodrigo Munari e a sua apresentação artística do projeto ?Sapiência & Enrolado?. Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios gaúchos em 2023 O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos. A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2023. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras. O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2023, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os números constam na Portaria Nº 108/22, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7 de dezembro. A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse. Desempenho das 20 maiores economias do Estado Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, três registraram crescimento e 17 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2023 com o IPM Definitivo 2022. As maiores variações positivas são de Triunfo (+20,72%) e Guaíba (+10,27%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí ( -24,00%) e Santa Cruz do Sul ( -13,07%). Maiores crescimentos e maiores quedas O município de São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Definitivo de 2023 com o IPM Definitivo de 2022, com crescimento de 69,90% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Gravataí, com uma queda de 24,00%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 375 apresentaram crescimento e 122 registraram diminuição em seus índices. Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -06 Receita Estadual publica pontuação definitiva dos municípios no PIT do primeiro semestre de 2022 Entre os municípios avaliados, 155 municípios melhoraram o seu resultado, 253 registraram queda e 71 permaneceram estáveis em comparação ao segundo semestre de 2021. A Receita Estadual (RE) publicou, por meio da Portaria Sefaz Nº 101/22, a pontuação definitiva relativa ao primeiro semestre de 2022 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O Programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às Prefeituras. Até o primeiro semestre de 2022, 18 municípios gaúchos ainda não haviam renovado o convênio com o PIT. O convênio, cujo prazo de vigência é de cinco anos, é renovado periodicamente e é requisito para participação no Programa. Portanto, os municípios que não assinaram o novo convênio não foram avaliados e não receberam pontuação neste semestre. Entre os municípios avaliados, 155 municípios melhoraram o seu resultado, 253 registraram queda e 71 permaneceram estáveis em comparação ao segundo semestre de 2021. Com isso, o total de pontos alcançados pelos municípios no primeiro semestre de 2022 foi de 28.922, número 2,4% inferior ao semestre anterior (29.620 pontos), mas ainda assim o segundo melhor resultado da história do Programa. O semestre foi marcado pelo aumento da quantidade de municípios que executaram as ações referentes à Comunicação de Verificação de Indícios ?Grupo III (97 municípios) e ao Programa de Combate à Sonegação ? Grupo V (158 municípios), em ambos os casos a maior participação já registrada no Programa. Além disso, a pontuação obtida no grupo de ações associadas ao Programa de Educação Fiscal ?Grupo I cresceu 1,4% em relação ao semestre anterior, atingindo o melhor resultado histórico. A pontuação de cada localidade pode ser verificada na página do PIT no site da RE, assim como a evolução perante os períodos anteriores. Dentre os participantes, seis municípios obtiveram pontuação máxima no primeiro semestre de 2022: Caibaté , Estação, Humaitá, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento e Santiago, com cem pontos no total. Também estão disponíveis para consulta os Pareceres de Avaliação dos Recursos Administrativos. O procedimento de prestação de contas foi realizado novamente de forma totalmente digital, através da ferramenta ?Protocolo Eletrônico?, disponibilizada pela RE para o envio da documentação de comprovação das ações. Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -07 Novo procedimento é implantado para envio das CVIs Encaminhamento das CVIs lavradas pelos municípios para Receita Estadual é realizado através de Protocolo Eletrônico. A CVI (Comunicação de Verificação de Indícios) está prevista no Programa de Integração Tributária -PIT como um instrumento à disposição dos municípios para comunicar a Receita Estadual sobre eventual indício de irregularidade por parte de contribuinte do ICMS, visando recuperar possível Valor Adicionado Fiscal, principal critério utilizado na distribuição do ICMS entre os municípios. Atualmente a Instrução Normativa 045/98 (Título V, Capítulo II, item 2.4) prevê dois tipos de CVI, a de Saldo Operacional e a de Conferência de Endereço, sendo que, para que a CVI seja válida, a empresa deve ser notificada através da assinatura do responsável na CVI ou envio por Aviso de Recebimento pelo correio (notificação por e-mail não é válida). Após notificação do contribuinte, a CVI deve ser encaminhada para Receita Estadual para conhecimento do indício e para pontuação no PIT. Para atender ambas finalidades, comunicamos que a partir de agora as CVIs lavradas pelos municípios devem ser enviadas para Receita Estadual através de Protocolo Eletrônico. O Protocolo Eletrônico está disponível no site da Receita Estadual, no Auto Atendimento das Prefeituras, de forma semelhante ao que já ocorre com o envio da Prestação de Contas do PIT e impugnação aos índices provisórios. Dessa forma, não é mais necessário protocolar, ou enviar por Sedex, as CVIs para a Delegacia da Receita Estadual da região do município. Saiba como enviar a CVI para a Receita Estadual através do Protocolo Eletrônico: escanear a CVI (arquivo .PDF), assinar o arquivo .PDF da CVI com certificado digital, anexar o(s) arquivo(s) assinado(s) ao Protocolo/GPRE e enviar para Receita Estadual. A partir do recebimento das CVIs pelo Protocolo Eletrônico, a DRCM já incluirá essas CVIs para contagem de pontuação no PIT, possibilitando que não seja mais necessário incluir a documentação nas prestações de contas do PIT. Serviço de plantão fiscal Lembramos que está disponível o serviço de plantão fiscal da AMFM (Agência Metropolitanade Fiscalização Móvel) para orientação dos Agentes Municipais no que se refere a dúvidas referentes ao trabalho volante/fiscalização no trânsito das mercadorias. Este plantão está disponível de segunda a sexta -feira, das 08:30h às 18:00h, pelo telefone 51 -3337 -4799. Em caso de dúvidas, enviar e -mail para drcm@sefaz.rs.gov.br Nº 14 -DEZEMBRO/2022 ?08 Receita Estadual dispõe aos municípios nova forma de envio das CVTs lavradas pela TVM Desde abril a CVT passou a ter procedimento de envio totalmente online. Desde o mês de abril deste ano, a Receita Estadual, com apoio da Procergs , disponibilizou aos municípios uma nova forma, totalmente online, para o envio das Comunicações de Verificação no Trânsito (CVT) lavradas pelas Turmas Volantes Municipais (TVM). A CVT é lavrada pelos Agentes Municipais que atuam na Turma Volante Municipal quando estes estão em atividade de fiscalização de circulação de mercadorias em trânsito e, ao parar algum veículo transportador, constatam mercadorias desacompanhadas de Nota Fiscal. As CVTs lavradas devem ser enviadas para a Receita Estadual para que sejam avaliadas e, se for o caso, seja lavrado o respectivo Auto de Lançamento. O valor adicionado desses Autos de Lançamento fica para o município que lavrou a CVT. Até então, os Agentes Municipais, ao retornarem para Prefeitura, digitavam as CVTs no ?Módulo PIT? (offline), e enviavam o arquivo digitado pelo TED. Agora a CVT tem procedimento de envio totalmente online. O manual completo com instrução de todos os passos está disponível para download no site da Receita Estadual. O novo procedimento, de forma resumida, passa a ser o seguinte informado a seguir. Após lavratura da CVT e retorno à Prefeitura, o Agente Municipal deve: -escanear a CVT em arquivo . pdf ; -providenciar que o arquivo . pdf da CVT seja assinado digitalmente (com Certificado Digital, não precisa obrigatoriamente ser CD do Agente Municipal); -acessar o ?Serviços Prefeitura? no Atendimento Eletrônico da Receita Estadual, escolher a opção ?Apuração de Censos IPM e PIT?, e clicar em ?PIT -CVT?; -fazer a digitação da CVT na tela que aparece; -anexar o arquivo da CVT escaneado e assinado digitalmente (arquivo .p7s); -efetuar o envio da CVT. Esse novo procedimento visa facilitar o envio da CVT pelos municípios, bem como dar maior segurança à Receita Estadual no controle, avaliação e lavratura dos respectivos Autos de Lançamento em relação às constatações de mercadorias em trânsito desacompanhadas de Nota Fiscal. Em casos de dúvidas, entrar em contato pelo e -mail drcm@sefaz.rs.gov.br . Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -09 Nº 14 -DEZEMBRO/2022 -10