RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº 20xxxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 21x.xxx.xxx- 87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 61.074.175/0001- 38, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 14261, Andar 17 ao 21 Ala A, Vila Gertrudes, em São Paulo(SP) CEP nº 04.794- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seus Representes Legais os Senhores Alexandre Ponciano Serra, gerente técnico de automóveis, casado, brasileiro, inscrito no CPF nº 219.xxx.xxx-99, portador da Carteira de Identidade nº 29.xxx.xxx-1 expedida pela SSP/SP e Thales Eduardo Lemos, superintendente, casado, brasileiro, inscrito no CPF nº 455.xxx.xxx-25, portador da Carteira de Identidade nº 36.xxx.xxx-1, expedida pela SSP/SP, portador da Carteira de Identidade nº 43xxxx89 expedida pela SSP/SP, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 078/2025, firmado entre as partes em 06 de março de 2025, que regulamentou o Pregão Presencial n° 005/2025, constituído através do Protocolo Administrativo nº 157/2025., conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente termo tem por finalidade efetuar o endosso na Apólice 2136000444631, para inclusão de um veículo I/MERCEDES BENZ, 417 SPRINTER M, 16 passageiros de Placas TRI9B15, ano/modelo 2026/2027, Renavan 01500436590, Chassi 8AC907843VE277792 vigência a contar de zero hora do dia 23/07/2026 até as vinte e quatro horas do dia 06/03/2026. Cláusula Segunda: Descrição do veículo, coberturas, prêmios e franquias conforme a seguir: ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR - R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 01 Seguro Total - Veículo de Placas TRI9B15 Veículo MERCEDES BENZ 417, SPRINTER M, cor branca, 170 CV, diesel, ano/modelo 2026/2027, 12 passageiros, Chassi nº 8AC907843VE277792, RENAVAM 01500436590, motor 654920W0198110. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia casco R$ 1.074,93 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 300.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - APP Morte R$ 30.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 30.000,00 por ocupante - Para brisa/ traseiro/ faróis/lanterna: R$260,00 - Retrovisores: R$540,00 -Para choque: R$160,00 - SRA- Reparo em arranhões 1º peça: R$70,00 - SRA – Reparo em arranhões demais peças: R$15,00 1.226,54 Cláusula Terceira: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 02 (duas) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã (RS), 23 de julho de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A José Carlos Breda- Prefeito Municipal Alexandre Ponciano Serra Thales Eduardo Lemos Testemunhas: Sadi João Marin Elisandra Scussel Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 311.xxx.xxx-04 CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23