RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 Protocolo Administrativo nº 529/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO GERAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA E/OU SAÚDE MENTAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS. Em ata datada de 15 de junho de 2026, a Equipe de Contratação Nomeada pela Portaria nº 12.551/2026 procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 020/2026, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante. Diante do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a licitante a seguir, nos itens e valores conforme segue: SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº 34.324.584/0001-72 Item Quant. de até ANUAL Un Especificação Valor Total R$ Unitário Total de até 1 720 H Prestação de serviços médicos de Clínico Geral com especialização em PSIQUIATRIA E/OU SAÚDE MENTAL a ser executado por profissional médico devidamente habilitado, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde para atuar no Programa de Saúde Mental. A prestação de serviços deverá ocorrer de forma presencial, de segundas as sextas feiras, e eventualmente em outros dias da semana, podendo ser realizado em finais de semana. A carga horária semanal dos profissionais médicos será definida pela Contratante, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do município e de acordo com a escala previamente definida pela mesma. 139,90 100.728,00 Valor total de até R$100.728,00 Em conformidade com o Edital deverá a empresa vencedora após a assinatura do contrato, iniciar os serviços em até 10(dez) dias. A vigência do Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e emissão de termo aditivo conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento será efetuado até o dia 10(dez) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, acompanhada das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos profissionais disponibilizados, e planilha de escala de trabalho acompanhada do atestado emitido pela Sec. De Saúde e Assistência Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ , 19 de junho de 2026 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito De Cotiporã