RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 218.XXX.XXX-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado JL COMERCIO DE MADEIRA E COMPENSADOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 00.304.047/0001-49, com sede na Rua Luiz Antunes, nº 1016, Bairro Panazzolo, em Caxias do Sul/RS, CEP nº 95.080-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Luiz Carlos Flecke, inscrito no CPF/MF sob nº 271.xxx.xxx-15, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 282/2026, firmado entre as partes em 03 de setembro de 2026, que regulamentou a licitação modalidade Dispensa de Licitação nº 196/2026, constituído através do Protocolo Administrativo nº 766/2026, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar o acréscimo de quantitativo de itens do contrato supra mencionado, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: ITEM UN QTD DESCRIÇÃO VALOR UNIT. TOTAL 01 UM 03 CHAPA MULTILAMINADO NAVAL 2500X1600X15 MM 350,00 1.050,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 1.050,00 Cláusula Segunda: 2.0. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01 SEC. MUNIC. DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2106 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (STN 500 / R0001) 12942 Cláusula Terceira: 3.0 As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por duas (02) laudas, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 10 de setembro de 2026. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – JL COM. DE MAD. E COMPENSADOS LTDA José Carlos Breda Luiz Carlos Flecke Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Bruna Lemos Tres Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF nº: 019.XXX.XXX-37 CPF nº: 009.XXX.XXX-23 Município de Cotiporã