RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0/001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº20xxxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa IVAR BESSEGA ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 28.507.925/0001-42, com sede na Rua Souza Lobo, nº 775, Bairro Centro, em Cotiporã/RS, CEP 95.335-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador o Senhor Ivar Bessega, inscrito no CPF/MF sob nº 975.xxx.xxx-15, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 146/2026, firmado entre as partes em 06 de maio de 2026 que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 092/2026, constituída através do Protocolo Administrativo nº 489/2026, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato acima mencionado, pelo período de 30 (trinta) dias a contar de 07/08/2026 a 05/09/2026 conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Cláusula Terceira: 3.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 06 de agosto de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – IVAR BESSEGA ME José Carlos Breda Ivar Bessega Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Maritana do Carmo Giordani Titton Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.xxx.xxx-67 CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23 Municipio de Cotiporã