ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES COTIPORÃ REGIMENTO INTERNO 25.10.91 2 MENSAGEM AO APRESENTARMOS O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, DESEJAMOS AOS EDIS COTIPORANENSES QUE OCUPAM ATUALMENTE UMA CADEIRA NESTA CASA, E AOS QUE ?VIEREM EXERCER, FUTURAMENTE, O MANDATO DE VEREADOR, QUE CUMPRAM FIELMENTE AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PERMITINDO QUE O PROCESSO LEGISLA TIVO TRANSCORRA NA FORMA REGIMENTAL, PROPICIANDO, ASSIM, O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA. Ambrósio Giacomini Presidente 3 Sumário TÍTULO I ................................ ................................ ................................ ............................... 8 DA CÂMARA MUNICIPAL ................................ ................................ ................................ .8 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ ....................... 8 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................ ................................ ............ 8 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ..................... 9 DA SEDE ................................ ................................ ................................ ........................... 9 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 10 DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA ................................ ................................ ....... 10 E POSSE DO PREFEITO, DO VICE -PREFEITO ................................ .......................... 10 E DOS VEREADORES ................................ ................................ ................................ ...10 TÍTULO II ................................ ................................ ................................ ............................ 12 DOS VEREADORES ................................ ................................ ................................ ........... 12 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ .................... 12 DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES ................................ ................................ .... 12 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ................... 13 DA LICENÇA E SUBSTITUIÇÃO ................................ ................................ ................. 13 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 14 DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE ................................ ................................ ....... 14 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 15 DA VAGA DE VER EADOR ................................ ................................ ........................... 15 CAPÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ................. 16 DA REMUNERAÇÃO E DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS ............................. 16 TÍTULO III ................................ ................................ ................................ ........................... 17 DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA ................................ ................................ ........................... 17 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ .................... 17 DA MESA ................................ ................................ ................................ ........................ 17 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 18 DA ELEIÇÃO ................................ ................................ ................................ .............. 18 SEÇÃO II ................................ ................................ ................................ ..................... 18 DA COMPETÊNCIA ................................ ................................ ................................ ...18 SEÇÃ O III ................................ ................................ ................................ .................... 19 DO PRESIDENTE ................................ ................................ ................................ ....... 19 SEÇÃO IV ................................ ................................ ................................ .................... 22 DO VICE -PRESIDENTE ................................ ................................ ............................. 22 SEÇÃO V ................................ ................................ ................................ ..................... 22 DOS SECRETÁRIOS ................................ ................................ ................................ ..22 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ....................... 23 DAS COMISSÕES ................................ ................................ ................................ ............... 23 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 23 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................ ................................ ...... 23 SEÇÃO II ................................ ................................ ................................ ..................... 24 DOS PARECERES ................................ ................................ ................................ ....... 24 SEÇÃO III ................................ ................................ ................................ .................... 25 DAS COMISSÕES PERMANENTES ................................ ................................ ......... 25 SEÇÃO IV ................................ ................................ ................................ .................... 29 DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS ................................ ................................ .......... 29 SEÇÃO V ................................ ................................ ................................ ..................... 32 4 DA COMISSÃO REPRESENTATIVA ................................ ................................ ....... 32 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 32 DO PLENÁRIO ................................ ................................ ................................ ................ 32 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 32 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ............................. 32 SEÇÃO II ................................ ................................ ................................ ..................... 33 DOS LÍDERES ................................ ................................ ................................ ............. 33 CAPÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ................. 34 DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ................................ ................................ ........ 34 TÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ........................... 35 DAS SESSÕES ................................ ................................ ................................ ..................... 35 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ .................... 35 DA SESSÃO LEGISLATIVA ................................ ................................ ......................... 35 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 36 DAS REUNIÕES ................................ ................................ ................................ ......... 36 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ................... 38 DO QUORUM ................................ ................................ ................................ .................. 38 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 39 DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS ................................ ................................ .................... 39 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 39 DIS POSIÇÕES PRELIMINARES ................................ ................................ ............... 39 SEÇÃO II ................................ ................................ ................................ ..................... 39 DA DIVISÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA ................................ ................................ .39 SEÇÃO III ................................ ................................ ................................ .................... 40 DAS INSCRIÇÕES ................................ ................................ ................................ ...... 40 SEÇÃO IV ................................ ................................ ................................ .................... 41 DOS DISCURSOS ................................ ................................ ................................ ....... 41 SEÇÃO V ................................ ................................ ................................ ..................... 41 DO APARTE ................................ ................................ ................................ ................ 41 CAPÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ................. 42 DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS ................................ ................................ ...... 42 CAPÍTULO V ................................ ................................ ................................ ................... 43 DAS REUNIÕES SECRETAS ................................ ................................ ........................ 43 CAPÍTULO VI ................................ ................................ ................................ ................. 44 DAS SESSÕES SOLENES ................................ ................................ .............................. 44 CAPÍTULO VII ................................ ................................ ................................ ................ 44 DAS SESSÕES ESPECIAIS ................................ ................................ ............................ 44 TÍTULO V ................................ ................................ ................................ ............................ 45 DO PROCESSO LEGISLATIVO ................................ ................................ ........................ 45 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ .................... 45 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ .45 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ................... 45 DA DISCUSSÃO ................................ ................................ ................................ ............. 45 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 46 DO PEDIDO DE VISTA ................................ ................................ ................................ ..46 CAPÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ................. 47 DAS EMENDAS ................................ ................................ ................................ .............. 47 CAPÍTULO V ................................ ................................ ................................ ................... 48 DA VOTAÇÃO ................................ ................................ ................................ ................ 48 5 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 48 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ............................. 48 SEÇÃO II ................................ ................................ ................................ ..................... 49 DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO ................................ ................................ ............ 49 SEÇÃO III ................................ ................................ ................................ .................... 50 DO MÉTODO DE VOTAÇÃO ................................ ................................ ................... 50 CAPÍTULO VI ................................ ................................ ................................ ................. 51 DA URGÊNCIA ................................ ................................ ................................ ............... 51 CAPÍTULO VII ................................ ................................ ................................ ................ 52 DA PREJUDICIALIDADE ................................ ................................ .............................. 52 CAPÍTULO VIII ................................ ................................ ................................ ............... 52 DO VETO ................................ ................................ ................................ ......................... 52 CAPÍTULO IX ................................ ................................ ................................ ................. 53 DA PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA ................................ ....... 53 TÍTULO VI ................................ ................................ ................................ ........................... 54 DAS PROPOSIÇÕES ................................ ................................ ................................ ........... 54 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ .................... 54 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................ ................................ ................... 54 SEÇÃO I ................................ ................................ ................................ ....................... 55 DA FORMA ................................ ................................ ................................ ................. 55 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ................... 55 DOS PROJETOS ................................ ................................ ................................ .............. 55 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 56 DAS INDICAÇÕES ................................ ................................ ................................ ......... 56 CAPÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ................. 57 DOS REQUERIMENTOS ................................ ................................ ............................... 57 CAPÍTULO V ................................ ................................ ................................ ................... 58 DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DE PROVIDÊNCIAS ................................ .... 58 CAPÍTULO VI ................................ ................................ ................................ ................. 59 DAS MOÇÕES ................................ ................................ ................................ ................. 59 TÍTULO VII ................................ ................................ ................................ ......................... 59 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ................................ ................................ ............... 59 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ ................ 59 DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ............. 59 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ................... 60 DOS ORÇAMENTOS ................................ ................................ ................................ ...... 60 CAPÍTULO III ................................ ................................ ................................ ................. 60 DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO ................................ ................................ 60 CAPÍTULO IV ................................ ................................ ................................ ................. 61 DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO ................................ ................................ ...61 CAPÍTULO V ................................ ................................ ................................ ................... 62 DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES DE AUTARQUIAS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES ................................ ............................ 62 CAPÍTULO VI ................................ ................................ ................................ ................. 62 DA TRIBUNA LIVRE ................................ ................................ ................................ ..... 62 CAPÍTULO VII ................................ ................................ ................................ ................ 63 DOS VISITANTES E CONVIDADOS OFICIAIS ................................ ......................... 63 PARTE II ................................ ................................ ................................ .............................. 64 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS ................................ ............ 64 6 TÍTULO I ................................ ................................ ................................ ............................. 64 DA INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO .................... 64 CAPÍTULO I ................................ ................................ ................................ .................... 64 DAS QUESTÕES DE ORDEM ................................ ................................ ....................... 64 CAPÍTULO II ................................ ................................ ................................ ................... 65 PELA ORDEM ................................ ................................ ................................ ................. 65 TÍTULO II ................................ ................................ ................................ ............................ 65 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................ ........................... 65 7 RESOLUÇÃO NÚMERO 03, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COTIPORÃ Ambrósio Giacomini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao dispos to no Artigo Primeiro, Inciso III, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: 8 REGIMENTO INTERNO PARTE I DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL TÍTULO I DA CÂMA RA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 - A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo do Município e compõe -se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente. Parágrafo Único - A Câmara exercerá suas funçõ es com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma prevista neste Regimento. Art. 2 - A Câmara tem funções precipuamente legislativas, atribuições de fiscalização, controle e assessora mento dos atos do Executivo e competência para organizar e dirigir seus serviços internos. § 1° - A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e da União . § 2° - A função de fiscalizar e de controle é de caráter político - administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretário e Vereadores. § 3° - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público, mediante indicações. § 4° - A f unção administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. 9 CAPÍTULO II DA SED E Art. 3 - A Câmara realizará suas reuniões, normalmente, em sua sede. § 1° - Por de liberação do Plenário, as sessões poderão ser realizadas em outro recinto. (Resolução n°01/2015) § 2° - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às suas funções sem prévia autorização da Mesa. Art. 4 - Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, na parte do recinto que é destinado à assistência, desde que esteja decentemente trajado, não porte armas e conserve -se em silêncio durante os trabalhos. Parágrafo Único - Poderá a presidência determinar a retirada do recinto, sem prejuízos de outras medidas, de todos ou de qualquer assistente, em caso de inobservância ao disposto neste artigo. Art. 5 - Cabe à presidência dirigir, com suprema autoridade, a ordem interna da Câmara, que será garantida por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações policiais civis ou militares, para manter a ordem interna. Art. 6 - Na eventualidade de ser cometida infração penal no recinto da Câmara, o Presidente fará a prisão em flagrante do infrator, apresentando -o à autoridade policial competente, para procedimentos da Lei; se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para fins de direito. Art. 6 -A - Se algum Vereador cometer, nas dependências do recinto da Câmara, ato de falta d e respeito ou decoro, será passível de responsabilização, podendo a Mesa aplicar -lhe as penas previstas no art. 17 deste Regimento Interno. (Resolução n°01/2015) §1° - Se a falta ocorrer antes da sessão iniciada, a Mesa decidirá imediatamente as penas apl icadas para esta mesma sessão. (Resolução n°01/2015) §2° - Se a falta ocorrer depois do término da sessão, a Mesa decidirá as penas aplicadas para a sessão subsequente. (Resolução n°01/2015) 10 CAPÍTULO III DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E POSSE DO PREFEITO , DO VICE - PREFEITO E DOS VEREADORES Art. 7 - No primeiro ano de cada Legislatura, no dia primeiro de janeiro, em Reunião solene de instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, a Câmara reunir -se-á para : I - receber o compromisso e dar posse aos Vereadores; II - eleger sua Mesa Diretora; nos termos do §1° do artigo 36. (Resolução n°01/2008) III - eleger as comissões permanentes; IV - receber compromisso e dar posse ao Prefeito e Vice -Prefeito municipai s. § 1° - No caso de existirem dois ou mais Vereadores mais votados, com o mesmo número de votos, presidirá a Reunião solene de posse o Vereador mais idoso dentre estes. § 2° - O horário da Reunião solene será definido antecipadamente pelos eleitos. § 3° - O Vereador mais votado poderá ceder a presidência da Sessão Solene a outro Vereador, se assim o desejar. § 4° - Constatando -se não haver número legal para a eleição da Mesa, o Vereador que estiver na Presidência, juntamente com os demais Vereadores, se houver, dará posse ao Prefeito e Vice -Prefeito e convocará reuniões diárias, até que seja alcançado número legal para eleição da Mesa e das comissões. Art. 8 - O Presidente convidará um dos Vereadores eleitos para Secretário e à medida em que este fizer a chamada individual dos demais Vereadores, para a entrega dos respectivos diplomas e declarações de bens, convidá -los -á para dirigirem -se às respectivas bancadas. Art. 9 - O compromisso referido no item I do Artigo 7° será prestado da seguinte forma: I - O Presidente, em pé, lerá a fórmula ?PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DO PATRIOTISMO DA LEALDADE E DA HONRA ?. II - Feita a chamada nominal, cada Vereador, le vantando o braço direito, declarará: ?ASSIM O PROMETO ?; 11 III - Prestado o compromisso por todos os Vereadores presentes, o Presidente dar -lhes -á posse com as seguintes palavras: ?DECLARO EMPOSSADOS OS VEREADORES QUE PRESTARAM COMPROMISSO ?. Art. 10 - O Vereado r que não tomar posse na Reunião prevista no artigo 7° deverá fazê -lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara. § 1° - Na hipótese de ser enviado ofício justificando a não tomada de posse, será o assu nto levado ao Plenário para discussão e votação, cabendo deliberação sobre novo prazo a ser concedido. § 2° - Decorridos 15 (quinze) dias e sem manifestação do Vereador, a Câmara instaurará processo administrativo para exame e discussão da perda de mandato do Vereador, nos termos do artigo 22 deste Regimento. § 3° - Enquanto a vaga que se refere este artigo não for preenchida, calcular -se-á o ?quorum ? em função dos Vereadores remanescentes. Art. 11 - No ato da posse e término do mandato, os Vereadores deverão apresentar a declaração pública de seus bens a qual será transcrita em livro próprio, constando em ata seu resumo. Art. 12 - A solenidade de posse do Prefeito e do Vice -Prefeito, obedecerá ao protocolo previamente fixado pela Mesa, tanto para o desenvolv imento da Reunião como para convidados especiais, sendo a assistência livre. § 1° - O Prefeito e Vice -Prefeito serão recepcionados pelo Vice - Presidente e 1° Secretário e a seguir conduzidos à sala de honra, previamente determinada, onde aguardarão para serem levados ao local da Reunião. § 2° - O Presidente designará uma Comissão de Vereadores para introduzir o Prefeito e Vice -Prefeito na sala da Reunião solene de posse. § 3° - Após tomar lugar, à direita do Presidente, o Prefeito fará a entrega de seu diploma e declaração de bens. § 4° - O Vice -Prefeito após tomar lugar à direita do Prefeito, fará entrega de seu diploma. § 5° - A seguir, o Presidente convidará o Plenário e a assistência a ouvirem de pé o compromisso do Prefeito e do Vice -Prefeito, que será proferid o nos seguintes termos: ?PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER MEU CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGALIDADE E DA LEGITIM IDADE ?. § 6° - Tomado o compromisso, o Presidente declarará o Prefeito e o Vice -Prefeito empossados, designando, após, um representante de cada Bancada para, oficialmente, saudar os dirigentes do Município e por fim dará a palavra ao Vice -Prefeito, se o des ejar e ao Prefeito. (Resolução n°01/2008) § 7° - Após os pronunciamentos, o Presidente fará sua manifestação e convocará os Vereadores para a primeira Reunião Ordinária da 12 Legislatura e declarará encerrada a Reunião, retirando -se juntamente com o Prefeito, Vice -Prefeito e a Comissão que os recepcionou. TÍTULO II DOS VEREADORES CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES Art. 13 - Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Art. 14 - É dever do Vereador: I - Comparecer às reuniões da Câmara nos dias e horas designados; II - Desempenhar -se dos encargos para que for designado, salvo motivo justo, sujeito à deliberação da Câmara; III - Ap resentar, nos prazos d est e Regimento, as informações e pareceres de que forem incumbidos; IV - Desincompatibilizar -se e fazer declaração de bens no ato da posse; V - Obedecer às normas regimentais; VI - Portar -se com decoro, respeito e compenetração de suas responsabilidade s de Vereador. Art. 15 - Compete ao Vereador: I - Propor à Câmara, por escrito, as medidas que julgar necessárias ao Município e à segurança de seus habitantes, bem como impugnar as que lhe parecerem prejudiciais ou contrárias ao interesse público; II - Comunic ar ao Presidente da Câmara sempre que tiver motivo justo para deixar de comparecer às reuniões; III - Participar das discussões e deliberações do Plenário; IV - Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos. 13 V ? Comunicar à Mesa, com até 24 horas de antecedência, viagem para representar à Câmara, para desempenhar missões temporárias oficiais de interesse do Município. (Resolução n°01/2015) Art. 16 - O Vereador poderá requerer ao Presidente e obter, preferencialmente, a qu aisquer outros s erviços, certidões de atas, documentos, pareceres, papéis e projetos existentes no arquivo. Art. 17 - O Vereador que se portar de forma inconveniente estará sujeito às seguintes sanções: I- Advertência pessoal da presidência; II - Advertência em Plenário; III - Cassação da palavra; IV - Afastamento do Plenário. Art. 17 -A - No exercício do mandato, o Vereador atenderá as prescrições constitucionais e regimentais e as contidas no CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, suj eitando -se as medi das disciplinares nelas previstas. (Resolução n°01/2015) CAPÍTULO II DA LICENÇA E SUBSTITUIÇÃO Art. 18 - O Vereador licenciar -se-á: a - para tratamento de saúde; b - para desempenhar o cargo de Secretário Municipal ou similar, mediante comunicaçã o da investidura; c - para tratar de interesses particulares; d ? licença maternidade, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (Resolução n°01/2015) e ? licença paternidade, pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos; (Resolução n°0 1/2015) f ? licen ça luto, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do óbito de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. (Resolução n°01/2015) § 1° - No caso do item ?a ?, a licença será concedida pelo prazo determinado no laudo médico, e o Vereador f ará jus ao subsíd io nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, regendo -se o período restante pela legislação previdenciária aplicável. (Resolução n°01/2008) 14 § 2° - No caso do item ?b ?, o Vereador, depois de encerrada sua função junto ao Executivo Munici pal, poderá reass umir a Vereança, desde que comunique ao Presidente a sua intenção, com 15 (quinze) dias de antecedência. § 3° - No caso do item ?c ?, a licença será concedida pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez. (Resolução n°01 /2015) § 4° - O re querimento de licença do Vereador deverá ser por escrito e dirigido ao Presidente da Mesa que, do mesmo, dará conhecimento ao Plenário. (Resolução n°01/2008) § 5° - As licenças dos Vereadores serão deferidas de plano pelo Presidente. § 6° - Deferida a licença o Presidente convocará o respectivo Suplente que substituirá o titular pelo prazo estabelecido. § 7° - Postulando o Vereador reassumir sua cadeira, antes do prazo final de sua licença, poderá fazê -lo mediante comunicação escrita à Mesa. (R esolução n°01/201 5) § 8° - O Vereador licenciado que se afastar do Estado deverá dar ciência à Câmara de seu destino e eventual endereço postal. SEÇÃO I DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE Art. 19 - Verificada a necessidade de convocação de Suplente, este terá até 5 (cinco) di as, a contar da data do recebimento da convocação, para a aceitação formal, considerando -se não aceita a convocação, caso não haja manifestação no prazo determinado. § 1° - Havendo urgência comprovada, poderá o Suplente ser convocado com an tecedência de 24 (vinte e quatro) horas, ?ad referendum ? da Câmara de Vereadores. § 2° - Decorrido o prazo regimental, constatada a ausência do Suplente convocado e estando presente o Suplente imediato, será este convidado a assumir a cadeira do Vereador lic enciado. § 3° - O S uplente de Vereador, quando assumir pela primeira vez na Legislatura uma cadeira de Vereador, deverá prestar o compromisso regimental, apresentar diploma e declaração de bens, sendo dispensada a reapresentação dos referidos documentos e co mpromisso, caso v enha a assumir novamente. § 4° - Durante o recesso parlamentar não haverá convocação de Suplente, exceto em caso de convocação de Sessão Extraordinária. § 5° - Será convocado o Suplente quando o Presidente exercer, por qualquer prazo, o carg o de Prefeito, ex cesso no recesso. 15 § 6° - O Suplente de Vereador para licenciar -se, precisa antes de assumir estar no exercício da vereança por mais de 90 (noventa) dias consecutivos. § 7° - Excetua -se do disposto no §6° a licença para tratamento de saúde, quando o Suplente de Vereador poderá licenciar -se se estiver no exercício da Vereança no mínimo por 60 (sessenta) dias, aplicando -se o prescrito no §1° do art. 18. (Resolução n°01/2008) § 8° - Esgotado o prazo de licença, sem pedido de prorrogação, deixará o Sup lente o exercício da vereança, mesmo que o titular não venha a reassumir. CAPÍTULO III DA VAGA DE VEREADOR Art. 20 - A vaga de Vereador dar -se-á por extinção ou perda de mandato. Parágrafo Único - A extinção do mandato dar -se-á por falecimento, renúncia escrita e nos demais casos previstos na legislação pertinente. Art. 21 - A perda de mandato dar -se-á por cassação, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação secreta, nos casos previstos na legislação pertinente e especialmente nos Arts. 35 e 3 6 da Lei Orgânica. Parágrafo Único - O processo de cassação de mandato seguirá a Legislação pertinente, especialmente o Decreto Lei 201/67. Art. 22 - A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato extintivo, pela presidênci a, inserida em at a. Parágrafo Único - O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções previstas na legislação federal pertinente. Art. 23 - A renúncia do Vereador far -se-á por ofício dirigido à Câmara, reputando -se aceita, indepe ndentemente de vo tação, desde que seja lido em Sessão pública e conste em ata. Art. 24 - Ocorrendo vaga durante o recesso, o Suplente tomará posse perante a Comissão Representativa ou, se necessário, perante a Mesa. 16 CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO E DO RESS ARCIMENTO DE DESP ESAS Art. 25 - Os Vereadores perceberão subsídio fixado em lei de iniciativa da Câmara, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica. (Resolução n°01/2008) § 1° Revogado § 2° Revogado § 3° Revogado § 4° Revogado Art. 26 - Revog ado Art. 27 - A Mesa, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito municipal, elaborará projetos de lei fixando, respectivamente, o subsídio dos Vereadores, e os do Prefeito, do Vice -Prefeito e dos Secretários Municipais, observando o d isposto na Consti tuição Federal e na Lei Orgânica. (Resolução n°01/2008) Art. 28 - Apresentados os projetos de decretos legislativos, a Câmara deverá apreciá -los e votá -los até o prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do pleito municipal. Art. 29 - O Ver eador que se afas tar do Município a serviço ou em representação da Câmara, terá ressarcidas as despesas que fizer em razão dessa incumbência, desde que comprovadas e realizadas dentro dos critérios estabelecidos pelo Plenário ou pela Mesa. Art. 30 - O Ver eador afastado do exercício de suas funções, em decorrência de suspensão em processo de que possa resultar a perda de mandato nos termos do Art. 36 da Lei Orgânica, perceberá o subsídio durante o período de afastamento. (Resolução n°01/2008) Art. 31 - Em caso de legítimo impedimento, reconhecido pela própria Câmara, o Vereador será considerado afastado do exercício de seu mandato, sem direito ao subsídio, com a consequente convocação do Suplente. (Resolução n°01/2008) 17 TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA CAPÍTULO I DA MESA Art. 32 - A Mesa e o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe - se de Presidente, Vice -Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário. Parágrafo Único - O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, sendo permitida durante a Legislat ura apenas uma re eleição para os mesmos cargos. Art. 33 - Com exceção do primeiro e do último ano de cada Legislatura, a Mesa da Câmara será eleita na última Reunião Ordinária de cada Sessão Legislativa, sendo que os membros eleitos serão considerados aut omaticamente empo ssados no dia primeiro de janeiro do ano subsequente . Art. 34 - O Presidente será substituído, em suas ausências pelo Vice - Presidente, ou pelos Secretários, segundo a ordem de hierarquia. § 1° - Ausentes os membros da Mesa, a Reunião será presidida pelo Ve reador mais idoso, que escolherá entre seus pares um Secretário. § 2° - Ausentes os Secretários, o Presidente convidará um Vereador para assumir os encargos da Secretaria. Art. 35 - Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído do carg o pelo voto da ma ioria absoluta dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo -se outro Vereador para a complementação do mandato. (Resolução n°01/2008) § 1° - A destituição dos membros d a Mesa, isoladame nte ou em conjunto dependerá de resolução aprovada pela maioria absoluta da Câmara, devendo ser apresentada por, no mínimo, um terço dos Vereadores. § 2° - O processo para destituição de membro da Mesa seguirá o trâmite do processo de perda de mandato de Ve reador, no que couber. 18 SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 36 - A eleição da Mesa ou para preenchimento de vaga que nela se verifique, será procedida por escrutínio secreto, em cédulas separadas para cada cargo, por maioria simples, iniciando -se a votação pelo ca rgo de Presidente, Vice -Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. § 1° - Cada cédula, impressa ou datilografada, conterá o nome dos candidatos a cada posto da Mesa, que tenham registrado sua aceitação em concorrer ao cargo, até 02 (duas) horas antes da re união. § 2° - O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores para depositarem seu voto na urna. § 3° - Em caso de empate na eleição da Mesa Diretora, assumirá o Vereador mais votado na última eleição municipal, persistindo o empate consi derar -se -á eleito o Vereador mais idoso. § 4° - Em caso de renúncia total da Mesa, assumirá o Vereador mais votado na eleição municipal e fará proceder à nova eleição na Reunião Ordinária imediata, ou convocará Reunião Extraordinária para esta finalidade esp ecífica. § 5° - Ve rificada a vaga de membro da Mesa e faltando mais de 90 (noventa) dias para o término do mandato, realizar -se-á nova eleição na reunião ordinária ou extraordinária seguinte. § 6° - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que integram a Casa. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 37 - À Mesa compete a direção dos trabalhos da Câmara e especialmente: I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços adminis trativos da Câmar a; II - Propor , privativamente, a criação e a extinção dos cargos da Câmara Municipal e a fixação dos respectivos vencimentos; III - Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos da Câmara; 19 IV - Regulamentar as resoluções do Plenário; V - Emi tir parecer sobre pedidos de licença de Vereadores e sobre recursos de atos do presidente de comissões; VI - Propor , cada ano, orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando -o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projet o de orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo; VII - Propor os projetos de lei de que trata o art. 27; (Resolução n°01/2008) VIII - Promulgar as emendas à Lei Orgânica; IX - Apresent ar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que julgar convenientes; X - Cumprir as decisões emanadas do Plenário; XI - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento. SEÇÃO III DO PRESIDENTE Art. 38 - O Pr esidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo -lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo -lhe, privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgâ nica. a. Quan to às atividades legislativas: I - Cientificar os Vereadores da convocação das sessões extraordinárias, nos termos deste Regimento; II - Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; III - Declarar prejudicados os projetos e pro posições em face da aprovação de outro com o mesmo objetivo; IV - Determinar o desarquivamento de proposições, a requerimento do autor; V - Encaminhar as proposições ao exame das comissões; VI - Zelar para que os prazos do processo legislati vo sejam cump ridos; VII - Nomear os membros das comissões especiais e de inquérito criadas pela Câmara, bem como as de representação, ouvidos os líderes; VIII - Nomear substitutos para os membros das comissões referidas no item anterior, na falta e imped imento dos ef etivos; 20 IX - Declarar a perda de lugar de membro das comissões quando não comparecerem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas das mesmas; X - Empossar os Vereadores que não tenham comparecido à reunião de instalação e os suplentes, quand o convocados; XI - Designar a hora do início das reuniões extraordinárias após entendimento com os líderes de bancadas. b. quanto às atividades de Plenário: I - Convocar , abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões, mandando proceder chamada dos Vereador es; II - Observar e fazer observar o Regimento; III - Determinar ao Secretário competente a leitura da ata e das demais comunicações que sejam de interesse da Câmara; IV - Determinar , de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalho s, a verific ação da presença; V - Designar os trabalhos para o Grande Expediente das reuniões e despachar correspondências e levar ao conhecimento do Plenário a matéria do interesse da Câmara; VI - Anunciar o objeto de discussão e votação, resolver questõ es de ordem e proclamar o resultado desta; VII - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, advertir os que se desviarem da matéria, e em caso de desobediência ou quando as circunstâncias o exigirem, suspende a Reunião; VIII - Despachar requerimentos que por este Re gimento sejam de sua alçada; IX - Votar quando o processo de votação for secreto, quando a matéria exigir presença de dois terços dos membros da Câmara e em caso de empate. c. quanto à administração da Câmara Municipal: I - Nomear , remover, promov er, suspende r e demitir os funcionários da Câmara, fiscalizar o desempenho de suas funções, conceder -lhes licenças, férias, aposentadorias, requisitando ao Prefeito na conformidade das resoluções aprovadas na Câmara, e promover -lhes a responsabilidade civi l na forma d a legislação vigente; II - Autorizar as despesas da Câmara, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentárias, e providenciar o seu pagamento; (Resolução n°01/2008) III - Assinar, em primeiro lugar, as deliberações da Câmara, as Atas das reuniões, b em como editais e demais expedientes de serviço, mantendo e dirigindo a correspondência oficial da Câmara. 21 d. quanto às relações externas: I - Dar audiências públicas na Câmara, em dias e horas pré - fixados; II - Superintender a publicação dos tr abalhos da C âmara \, evitando o emprego de expressões, termos e conceitos antirregimentais; III - Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, por iniciativa própria ou por deliberação do Plenário; IV - Encaminhar ao Prefeito o pedido de convocaçã o de Secretá rios Municipais para prestar informações; (Resolução n°01/2008) V - Promulgar e fazer publicar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita e aquelas cujo veto, rejeitado pelo Plenário, não tenham sido promulgadas no prazo leg al. Art. 39 - Compete, ainda, ao Presidente: I - Executar as deliberações do Plenário; II - Assinar os documentos de sua competência privativa; III - Dar andamento legal aos recursos interpostos de atos seus, da Mesa ou da Câmara; IV - Rubrica r os livros destinados à Secretaria e aos serviços da Câmara; V - Substituir o Prefeito, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica. (Resolução n°01/2008) Art. 40 - O Presidente pode, individualmente, apresentar proposições. Art. 41 - Para tomar parte em qu alquer disc ussão, o Presidente passará a presidência a seu substituto, enquanto se tratar do objeto a que se propuser discutir. Art. 42 - Estando o Presidente com a palavra, no exercício de sua função, não poderá ser interrompido ou aparteado. Art. 43 - Quando o Pr esidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar -lhe sobre o fato, cabendo a este recurso ao Plenário na forma regimental. Parágrafo Único - Julgado o recurso, o Presidente de verá cumpri r a decisão, sob pena de destituição. 22 SEÇÃO IV DO VICE -PRESIDENTE Art. 44 - Na sua falta ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice -Presidente, e na falta deste, pelos secretários e, em seguida, pelo Vereador mais idoso. § 1° - A substituiçã o de que trata este artigo, devido à ausência do Presidente à hora do início da Reunião ou por afastamento durante os trabalhos, não confere ao substituto competência para outras decisões, além das necessárias ao andamento da reunião. § 2° - Nos casos de li cença, impedimento ou ausência do Presidente por mais de 30 (trinta) dias, a substituição dar -se-á na plenitude das funções da presidência. (Resolução n°01/2008) SEÇÃO V DOS SECRETÁRIOS Art. 45 - São atribuições dos secretários: I - Sub sti tuir o P residente no caso e ausência deste e do Vice - Presidente; II - Fiscalizar a redação da ata e fazer a leitura desta ao Plenário; III - assessorar o Presidente nos trabalhos das sessões; IV - Anotar o tempo e o número de vezes que cada orador ocupa a tribuna, comunicando -os ao Presidente; V - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir -se a sessão, anotando os que comparecerem e os que faltarem, bem como outras ocorrências sobre o assunto e encerrar o livro de presenças no final da sessão; VI - Fazer a c hamada dos Ve readores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente; VII - Ler a ata, quando a leitura for requerida, o expediente do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara; VIII - Fazer a insc rição de oradores; IX - Anotar , em cada proposição, a decisão do Plenário; X - Assinar a ata, juntamente com o Presidente; XI - Redigir e transcrever as atas das reuniões secretas; XII -Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulame nto. 23 Parágrafo Único - Ao 2° Secretário compete auxiliar o 1° Secretário na sua tarefa, substituindo -o nas suas licenças, impedimentos e ausências. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 46 - As comis sões são órg ãos técnicos da Câmara, constituídos pelos Vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso. § 1° - Compete ao Plenário decidi r quais as m atérias que deverão receber parecer das respectivas comissões. § 2° - Na omissão do Plenário, pode o Presidente, de plano, decidir quais as matérias que deverão receber parecer das respectivas comissões; (Resolução n°01/2015) § 3° - Segundo sua na tureza, as c omissões da Câmara são: (Resolução n°01/2015) I - Permanentes ; (Resolução n°01/2015) II - Temporárias. (Resolução n°01/2015) Art. 47 - Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos par tidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara. (Resolução n°01/2008) Art. 48 - Competem às comissões, além das atribuições estabelecidas no Artigo 44 da Lei Orgânica, as estabelecidas neste Regimento. Art. 49 - Com exceção da Comissão de Rep resentação, a s demais terão Presidente, Vice -Presidente e Relator, eleitos por seus membros em Sessão presidida pelo Vereador mais idoso dentre os presentes, logo que constituídas. 24 Art. 50 - Às Comissões Especiais e de Inquérito aplicam -se, no que couber, as normas qu e regem o trabalho das comissões permanentes. Art. 51 - Cada Comissão consignará em livro próprio todas as deliberações e conclusões tomadas nas reuniões realizadas. Art. 52 - Os membros das comissões serão destituídos se deixarem de compare cer a 03 (trê s) reuniões, salvo motivo justo, aceito pela Comissão. Parágrafo Único - No caso da perda de mandato de membro de Comissão, este não poderá compor nenhuma Comissão na Sessão Legislativa em curso. Art. 53 - Nos casos de vaga, licença ou imped imento de qual quer membro de Comissão, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, ouvido o líder da bancada a qual pertence o componente. Art. 54 - As reuniões serão públicas, reservadas e secretas, a critério da Comissão. Parágrafo Único - Considera -se reservada a Reunião destinada ao exame de matéria que deva ser debatida apenas com determinadas pessoas e secretas, aquelas em que a natureza do assunto assim o exigir. Art. 55 - As Comissões deliberarão por maioria de votos, considerando - se inexistente o parecer da Comissão quando não for atendida esta exigência. Parágrafo Único - Na penúltima Reunião da Sessão Legislativa, todos os processos existentes nas comissões serão devolvidos à Mesa. SEÇÃO II DOS PARECERES Art. 56 - O parece r da Comissão deverá consistir de relatório sobre a matéria, exame da mesma e opinião conclusiva. § 1° - O parecer concluirá por: I - Aprovação ; II - Rejeição . § 2° - Na contagem dos votos emitidos em Reunião de Comissão também são considerados: I - A favor do par ecer: os emit idos ?pelas conclusões ?; II - Contra o parecer: ?os vencidos ?. 25 § 3° - O voto ?pelas conclusões ? será apresentado quando o membro da Comissão for a favor das conclusões, mas contra a fundamentação, cabendo -lhe o dever de apresentar sua própria fund amentação. § 4° - Poderá a Comissão adotar o parecer dos votos em separado, se escolhido pela maioria da Comissão. Art. 57 - Se o parecer do relator não for adotado pela maioria da Comissão, o mesmo será enviado de igual modo à presidência da Mesa para aná lise do Plená rio. Art. 58 - Os pareceres apenas serão lidos no Plenário da Câmara, não cabendo a votação do mesmo. Parágrafo Único - Caso a Comissão apresente substitutivos, emendas ou projetos, estes serão encaminhados, juntamente com o processo, para d eliberação Pl enária. SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 59 - As comissões permanentes são órgãos de estudo de matéria submetida à deliberação da Câmara, podendo, por iniciativa própria, ou por indicação do Plenário, apresentar proposições ati nentes à sua competência. Art. 60 - As comissões compostas por 03 (três) membros cada uma serão eleitas, anualmente, em votação secreta, na última Reunião Ordinária de cada Sessão Legislativa, com exceção do primeiro ano da Legislatura. Parágrafo Único - Compete ao Pr esidente da Comissão, entre outras tarefas correlatas, marcar e dirigir os trabalhos das reuniões e zelar pelo cumprimento dos prazos concedidos à mesma. Art. 61 - As comissões permanentes são em número de 04 (quatro), com atribuições indicad as por suas d enominações. I - CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; II - FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS; III - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; IV - EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE. Art. 62 - As comissões terão os seguintes prazos para apresentarem seus parecer es: 26 I - 07 ( sete) dias para parecer sobre matéria em regime de urgência; II - 15 (quinze) dias para parecer sobre matéria em tramitação normal; § 1° - Estes prazos poderão ser duplicados ou reduzidos pela metade, sempre que a maioria absoluta da Câmara ju lgar necessár io. § 2° - Esgotado o prazo para entrega do parecer, a matéria será requisitada pelo Presidente da Câmara ou a requerimento de qualquer Vereador, para entrar no Expediente da Sessão. Art. 63 - Quando uma Comissão pretender que outra se manifes te sobre a ma téria a ela submetida, seu Presidente requererá ao Presidente da Câmara. SUBSEÇÃO I DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Art. 64 - Compete à Comissão de Constituição e Justiça: I- Opinar sobre: (Resolução n°01/2008) a) o aspecto constitu cional, legal e jurídico das proposições; b) o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou decisão do Plenário; c) as razões do veto do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade; d) cria ção, transfor mação e extinção de cargos públicos II- Proceder a redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, quando em face de emendas aprovadas o texto original necessitar de reformulação. (Resolução n°01/2008) § 1° - A Comissão de Constituição e Justiça será sempre a primeira a manifestar -se sobre assuntos que sejam de alçada de mais de uma Comissão. § 2° - Todos os processos que forem instaurados na Câmara deverão tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, salvo se estes tiverem destino de acordo com o presente Regimento. 27 SUBSEÇÃO II DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS Art. 65 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas opinar sobre: I - Proposições de matéria financeira em geral e de planejamento; II - Balancetes e bal anços da Pref eitura e da Mesa; III - Proposições referentes aos vencimentos do funcionalismo; IV - assuntos referentes à indústria e comércio; V - Problemas econômicos do Município; VI - Proposições de natureza tecnológica, científica e econômica. Parágr afo Único - Compete, ainda, à Comissão, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que sejam indicados os recursos necessários à sua execução. (Resolução n°01/2008 ) SUBSEÇÃO III DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 66 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre: I - Todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos; II - Criação , organização e reorganização dos serviços públicos; III - Legislação perti nente ao serv iço público; IV - Plano municipal de desenvolvimento integrado e plano diretor, bem como exercer a fiscalização sobre os mesmos; V - Assuntos referentes a obras públicas, saneamento, transporte, viação, comunicações, fontes de energia e minera ção. 28 SUBSEÇÃ O IV COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE Art. 67 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente opinar sobre: I - Proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural artístico, ao patr imônio histór ico, ao esporte e ao ensino; II - Processos relacionados com a higiene e saúde pública; III - Questões de desadaptação psicossocial da família, especialmente àquelas que envolvem a criança, o jovem, o ancião e o deficiente físico ou mental; IV - Matéria pertinente à problemática Homem -Trabalho; V - Assuntos concernentes a programas de ajuda e assistência social para entidades assistenciais; VI - Processos atinentes à proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. SUBSEÇ ÃO V DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 68 - As comissões permanentes reunir -se-ão, por convocação do Presidente, sempre que for necessária a deliberação sobre matéria de sua competência. Parágrafo Único - As convocações para as reu niões serão por escrito, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se a maioria concordar pela redução do prazo. Art. 69 - Recebido o processo, de matéria em tramitação ordinária sobre o qual deve a Comissão se manifestar, o Presidente desta, c oncederá o prazo de quatro dias para apresentação de emendas por parte dos seus componentes e pelos demais Vereadores que assim o desejarem. § 1° - Esgotado o prazo, será a matéria, com as emendas apresentadas, encaminhada para o relator que deverá apresent ar seu pare cer fundamentado no prazo de seis dias. 29 § 2° - Caso o relator não apresente o parecer no prazo estabelecido, o Presidente da Comissão designará um relator especial para apresentar seu relatório em novo prazo estabelecido pela Presidência. § 3° - Recebido o p arecer, terá início a discussão, encerrada esta, o Presidente colherá os votos. Art. 70 - Recebido processo referente à matéria em tramitação em regime de urgência, a Presidência concederá o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de emendas pelos compo nentes da Comissão e demais Vereadores. § 1° - Esgotado o prazo, será a matéria enviada, com as emendas apresentadas, para o relator, que deverá apresentar seu parecer fundamentado em 02 (dois) dias. § 2° - Esgotado o prazo sem que o relator tenha a presentado seu parecer, o Presidente designará um relator especial para apresentar suas conclusões no prazo estabelecido pela Presidência. § 3° - Recebido o parecer, terá início a discussão, encerrada esta, o Presidente colherá os votos. Art. 71 - Os prazos previstos nesta seção poderão ser alterados por solicitação dos membros da Comissão ou pelo relator, desde que não ultrapassem o prazo concedido para a apresentação do parecer ao Plenário da Câmara. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Art. 72 - As co missões tem porárias destinam -se a apreciar assunto relevante ou excepcional ou a representar a Câmara, e serão constituídas de, no mínimo, 03 (três) membros, exceto quando se tratar de representação pessoal. Art. 73 - As comissões temporárias serão consti tuídas com atribuições e prazo de funcionamento definidos. Parágrafo Único - As comissões temporárias poderão ser: I - Especial; II - De Inquérito; III - De Representação. Art. 74 - As Comissões temporárias, uma vez constituídas terão 05 (cinco) d ias para se insta lar. 30 SUBSEÇÃO I DA COMISSÃO ESPECIAL Art. 75 - Será constituída Comissão Especial para examinar: I - Emenda à Lei Orgânica; II - Alteração do Regimento Interno; III - Assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional. § 1° - A Comis são prevista no item I será constituída pelo Presidente da Câmara, com um representante de cada Bancada. § 2° - As comissões previstas nos itens II e III serão criadas de ofício pelo Presidente da Câmara, que desi gnará seus mem bros, em número não inferior a 3 (três), devendo ser aprovada pelo Plenário. (Resolução nº 01/2023) Art. 76 - As Comissões Especiais deverão apresentar suas conclusões que poderão se traduzir em relatório ou concluir por projeto de lei, de d ecreto legisla tivo ou de resolução . SUBSEÇÃO II DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO Art. 77 - A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá ser criada, nos termos do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara, deferido de pl ano pelo Presidente. § 1° - O requerimento deverá apresentar o fato a ser averiguado, com a devida just ificativa. § 2° - As comissões de Inquérito serão formadas, no mínimo, por 03 (três) membros. § 3° - Nomeada a Comissão, terá esta o prazo de 0 5 (cinco) dias para se instalar. § 4° - A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no parágrafo anterior será declarada extinta e será criada uma nova comissão. Art. 78 - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão determinar diligência s, ouvir acusa dos, inquirir testemunhas, requisitar informações, obter esclarecimentos dos fatos, assegurada ampla defesa aos indiciados. 31 § 1° - Testemunhas e acusados serão intimados para prestarem depoimento, que será reduzido a termo. § 2° - Aplicam -se su bsidiariamente às comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal vigente e do Código de Pro cesso Penal. § 3° - Os resultados dos trabalhos da Comissão constarão de relatório e concluirão por projeto de resolução ou arquivamento. § 4° - O projeto de resolução será enviado ao Plenário, com o resultado das investigações, o relatório e as provas. § 5° - Se a Comissão concluir pelo arquivamento, será votado o relatório. § 6° - A Mesa executará as providências recomendadas pelo Plenário. § 7° - As conclusões da Comissão de Inquérito, se for o caso, serão enviadas ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Art. 79 - Não poderão ser criadas mais de 03 (três) comissões de inquérito por Sessão Le gislativa. SUBSEÇÃO III DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO Art. 80 - As comissões de representação têm por finali dade representar a Câmara em atos externos e serão constituídas através de ato da Presidência, por iniciativa da Mesa ou de qualquer Vereador , com a aprova ção do Plenário. § 1° - Ouvidos os líderes, caberá ao Presidente determinar os membros dessas comissõe s, em número não superior a 05 (cinco), dentre os quais será escolhido o Presidente. § 2° - O Presidente da Câmara poderá fazer parte da Comiss ão. § 3° - A Com issão de representação apresentará ao Plenário um relatório de sua missão. 32 SEÇÃO V DA COMISSÃO REP RESENTATIVA Art. 81 - A Comissão Representativa constituída pela Mesa da Câmara a mais de 03 (três) membros eleitos , na última Reunião Ordin ária de cada se ssão legislativa, funcionará com as atribuições previstas no art. 47 da Lei Orgânica. (Resolução n°01 /2008) § 1° - A votação para os 03 (três) membros da Comissão será secreta. § 2° - A presidência da Comissão caberá ao Presidente da Câmara, cuja substituiç ão se faz de forma regimental. Art. 82 - As reuniões da Comissão Representativa funcionarão à semelh ança das sessões da Câmara e serão realizadas em dias úteis, por ela determinado, sempre que verificada a necessidade de deliberação de assu ntos pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único - Qualquer Vereador poderá, sem direito a voz e voto, presenciar as re uniões que serão realizadas na sala de sessões da Câmara. CAPÍTULO III DO PLENÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 83 - O Pl enário é o órgã o deliberativo da Câmara e é constituído pela Reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. § 1° - O local é a sala das sessões da Câmara. § 2° - A forma legal para deliberar é a sessão. § 3° - O número legal é o ?quorum ? es tabelecido na Lei Orgânica e neste Regimento. 33 Art. 84 - É necessária a presença de um terço dos Ver eadores para que a Câmara se reúna e da maioria absoluta para que delibere. Parágrafo Único - Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 85 - Ao Plenário cabe deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal. SEÇÃO II DOS LÍDERES Art. 86 - Líder é o porta -voz de um a representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara. § 1° - As representações par tidárias poderão indicar um vice -líder que substituirá o líder em sua ausência. § 2° - A indicação dos líderes e vice -líderes deverá ser feit a anualmente na última Reunião Ordinária da Sessão Legislativa, com exceção do primeiro ano da Legislatura, quando e stes serão indicados na primeira Reunião Ordinária. § 3° - Sempre que houver alterações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa. Art. 87 - É de competênc ia do líder, além de outras atribuições que lhe confere este Regimento, a indicação dos membros das c omissões. Art. 88 - É facultado aos líderes, em caráter excepcional e a critério do Presidente, em qualquer momento da Reunião, salvo quand o se estiver pr ocedendo a votação ou houver orador na tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara. § 1° - A juízo do Presidente, poderá o líder, se por motivo ponderável não lhe for possível ocupa r pessoalmente a tribuna, transmitir a palavra a um de seus liderados. § 2° - O Presidente fixará o te mpo destinado ao orador que pretender usar da faculdade estabelecida neste artigo. Art. 89 - Sempre que os partidos políticos, com represen tação na Câmara constituírem coligações interpartidárias, ficará esta com a faculdade de 34 indicar um líder para inté rprete de seus pensamentos nos trabalhos legislativos, usufruindo este líder das prerrogativas do artigo anterior. Art. 90 - No início de c ada Sessão Legi slativa, o Prefeito Municipal poderá indicar o Líder do Governo na Câmara, que poderá ser substituído a qualquer momento, a critério do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Compete ao líder do Governo Municipal: I - Ser o porta -voz do Exe cutivo na Casa Legislativa; II - Informar à Câmara, sempre que solicitado sobre os propósitos, metas, intenções e proj etos do Executivo; III - Negociar e conciliar os interesses entre Legislativo e Executivo. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS ADMINIST RATIVO S Art. 91 - Os serviços administrativos da Câmara serão executados por sua Secretaria Administrativa em con formidade com o Regulamento expedido pela Mesa. (Resolução n°01/2008) Art. 92 - A nomeação, exoneração, demissão e demais atos da administraç ão do funcion alismo da Câmara competem ao Presidente, de conformidade com a legislação em vigor. Art. 93 - A cria ção, extinção e alteração dos cargos da Secretaria da Câmara dependem de deliberação do Plenário nos termos da Constituição e da Lei Orgânica. (Reso lução n °01/2008) Art. 94 - A correspondência oficial da Câmara se processará por seus serviços administrati vos, sob a responsabilidade da Mesa. Art. 95 - A Secretaria da Câmara, além de suas funções administrativas, se constitui em órgão de apoio a os Ver eadores . Art. 96 - A Secretaria da Câmara manterá os livros de registros de: I - Autógrafos de leis; II - Resoluções da Câmara; III - Decretos legislativos; IV - Leis promulgadas pela Câmara; 35 V - Vetos ; VI - Portarias ; VII - Atos da Presidência; VII I - Atos da M esa; IX - Patrimônio da Câmara; X - Processos internos; XI - Correspondência recebida; XII - Correspo ndência expedida; XIII - Protocolo de correspondência expedida; XIV - Leis promulgadas pelo Executivo; XV - Atas das reuniões solenes; XVI - Atas d as reuni ões especiais; XVII - Atas de cada Comissão permanente; XVIII - Atas de comissões de inquérito; XIX - Atas de comissões especiais; XX - Presença de Vereadores; XXI -Termos de compromisso e posse de Vereadores; XXII - Termos de compromisso e posse do Prefe ito e Vice -Prefeito; XXIII - Explicações pessoais; XXIV - Comunicações de líderes; XXV ? Declaração de bens dos Vereadores e servidores da Câmara. (Resolução n°01/2008 ) TÍTULO IV DAS SESSÕES CAPÍTULO I DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 97 - A Se ssão Legislativa anual compreende o período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano. (Resoluç ão n°01/2015) § 1° - O recesso parlamentar compreende o período de 1° de janeiro até o último dia do mês de janeiro de cada ano. (Resoluçã o n°01 /2015) 36 § 2° - No primeiro ano de cada Legislatura não haverá recesso, iniciando -se a Sessão Legislativa em 1° d e janeiro e encerrando em 31 de dezembro. SEÇÃO I DAS REUNIÕES Art. 98 - As reuniões da Câmara serão: I - Ordinárias ; II - Extraordinária s; III - Secret as; IV - Solenes ; V - Especiais. Art. 99 - As sessões serão públicas, salvo deliberação legal ou regimental em contrário e nas sessões secretas. Parágrafo único - As sessões públicas serão transmitidas pela internet em canal oficial do Le gis lativo, send o o plenário o órgão deliberativo da Câmara que é constituído pela reunião d os Vereadores, em local, forma e ?quórum ? b astante para funcionar. (Resolução nº 01/2023) Art. 100 - Será dada ampla publicação das atividades e d as sessões da Câmara, mediante os canais de divulgação eletrônica, facilitando -se o trabalho da imprensa, publicando -se a pauta e o r esumo dos trabalhos no quadro de avisos da Câmara, ou da forma que a Mesa Diretora determinar . (Resolução n°01/20 23 ) Parágr afo Único - Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolvam ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de g uerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurem crimes con tra a hon ra ou contenham incitamento à prática de crimes de qualquer natureza. Art. 101 - Considerar -se-á presente à reunião o Vereador que assinar o livro de presenças até o início da votação da ata da Sessão anterior e permanecer até o final da votação de todas as matérias do expediente. Parágrafo Único - Caso o Vereador se retire da reunião durante discussão de matéria do Expediente, o pagamento do subsídio referente à sessão será devido proporcionalmente ao tempo em que esteve presente e à duração da s essão. (R eso lução n°01/2 008) 37 SUBSEÇÃO I DA SUSPENSÃO DA REUNIÃO Art. 102 - A sessão poderá ser suspensa ou levantada, conforme o caso para: I - Manter a ordem; II - Recepcionar visitante ilustre; III - Ouvir Comissão nos termos do parágrafo segundo d o art igo 133 deste Regim ento; IV - Prestar excepcional homenagem de pesar; V - Buscar esclarecimento sobre interpretação do Regimento. § 1° - O pedido de suspensão poderá ser formulado verbalmente pelo Vereador e caberá ao Presidente decidir, independent e de discussã o. (Resoluç ão n°01/2015) § 2° - Não será recebido pedido de suspensão quando estiver sendo votada qualquer matéria, a não s er para manter a ordem, quando o Presidente poderá suspendê -la independente de votação plenária. SUBSEÇÃO II DAS ATAS Art. 10 3 - Ata é o resumo fiel da sessão e será redigida sob a orientação do Secretário, que assinará juntamente com o Presidente da Câmara. § 1° - De cada sessão lavrar -se-á uma ata, contendo o nome dos Vereadores presentes e uma exposição sucinta do s tra balhos, a fim de se r lida e submetida ao Plenário. (Resolução n°01/2008) § 2° - Esta ata será lavrada mesmo que não haja sessão por f alta de número. § 3° - Poderá ser requerido pelo Vereador a transcrição integral de qualquer documento, dependendo de apro vação do Plen ário. § 4° - A transcrição de declaração de voto deverá ser requerida ao Presidente, que não a negará. § 5° - Cada Vereador p oderá impugnar a ata ou pedir sua retificação, que será submetida ao Plenário, sem discussão. § 6° - Aprovada a impugnaçã o, se rá lavra da nova ata ; aceita a retificação, far -se-á constar na ata da sessão seguinte. § 7° - Rejeitada a impugnação ou a retificaçã o, será permitido ao Vereador fazer inserir na ata as razões de seu requerimento. 38 § 8° - Revogado. § 9° - Ao encerrar -se a últim a reuniã o da Sessão Legislativa, a ata será discutida e votada na mesma reunião. CAPÍTULO II DO QUORUM Art. 104 - ?Quorum ? é o número mínimo de Vereadores presentes para realização de sessão, reunião de comissão e deliberação . Art. 105 - É exigid o o v oto de dois terços dos Vereadores para: (Resolução n°01/2008) I - Aprovação de emendas à Lei Orgânica; II - Rejeição do parecer prév io do Tribunal de Conta do Estado sobre a prestação de contas do Prefeito; III ? Recebimento de denúncia contra o Prefe ito po r infr ação político - administrativa; IV - Concessão de título honorífico; Art. 106 - É exigida a maioria absoluta dos votos dos V ereadores para: I - Aprovação de leis complementares, como tais consideradas as previstas no art. 64 da Lei Orgânica: (Res oluçã o n°01 /2008). II- Declaração de perda de mandato de Vereador; III ? Reapresentação, na mesma Sessão Legislativa, de projeto de le i, emendas e proposições que tenham sido rejeitados ou tidos por prejudicados; IV - Autorização para abertura de crédi tos s upleme ntares ou esp eciais, com finalidade precisa; V - Denominação de ruas, praças e bens do Município, bem como suas alterações; VI - Regimento Interno e suas alterações. Parágrafo Único ? Revogado 39 CAPÍTULO III DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇ ÃO I DIS POSIÇÕES PRE LIMINARES Art. 107 - A sessão ordinária destina -se às atividades normais de Plenário, realizada, na primeira e na terceira quinta -feira de cada mês, às dezenove horas e trinta minutos. (Resolução n°01/2002). Parágrafo Único - Somen te med iante autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara, poderá ser transferida a data ou horário das reuniões ordinárias, cab endo divulgação da imprensa oficial sobre a alteração com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Art. 108 - À hora da abe rtura da Reunião, o Presidente determinará se proceda a chamada e só dará início aos trabalhos se estiver presente um terço dos me mbros da Câmara. Parágrafo Único - Não havendo número legal para abrir a sessão, decorridos 15 (quinze) minutos da hora, o Pre sident e comunicará o fato aos presentes e determinará à lavratura de ata declaratória, perdendo os ausentes a remuneração correspo ndente. Art. 109 - As reuniões ordinárias terão duração necessária para apreciação das matérias em pauta. (Resolução n° 01/200 8) Pa rágrafo Únic o - A Câmara poderá determinar que parte da sessão seja destinada à comemoração, homenagem ou recepção de visita nte ilustre. SEÇÃO II DA DIVISÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA Art. 110 - A reunião ordinária divide -se em: I - Abertura e ver ificaç ão de ?quoru m?; 40 II - Leitura , discussão e votação da ata da sessão anterior; III - Pequeno expediente, nos seguintes termos: a) informação sobre a matéria a ser deliberada na sessão; b) leitura das correspondências que não dependem de deliberação ple nária ; c) com unicação de l íder, no prazo de 05 (cinco) minutos para cada bancada. IV - Grande expediente, com a leitura, discussão e, se f or o caso, votação de todas as matérias previstas para deliberação na sessão, com a seguinte ordem: a) veto; b) requerimento d e Com issão; c) requeriment o de Vereador; d) proposição de origem legislativa com os respectivos pareceres de comissões ou de Vereadores; e) pro posições de origem legislativa apresentadas na sessão; f) matéria em regime de urgência; g) expediente do Executivo com os re spect ivos p areceres das comissões ou de Vereadores; h) expediente do Executivo; i) outras matérias. V - Tribuna livre; VI - Explicações pe ssoais. § 1° - A prioridade estabelecida neste artigo somente poderá ser alterada para: I - Dar posse para Vereador; II - vota r pedi do de licenç a de Vereador; III - em caso de preferência aprovada pelo Plenário. § 2° - A requerimento de Vereador, ou de ofíc io, o Presidente determinará a retirada do Grande Expediente de matéria que não tenha tramitado com observância regiment al. SEÇ ÃO III DAS INSCRIÇÕES Art. 111 - As inscrições para as comunicações e explicações pessoais serão feitas em livro próprio e sob a responsabilidade da Mesa, que determinará a ordem dos pronunciamentos, observando um rodízio entre os inscritos. 41 § 1° - As in scrições par a comunicação de líder e para explicações pessoais deverão ser feitas até o início da votação da ata da sessão a nterior. § 2° - O Vereador não poderá ceder sua inscrição a outro Vereador, podendo, no entanto, dela desistir. § 3° - É v edada uma se gunda inscri ção para explicações pessoais na mesma reunião. § 4° - A inscrição para comunicação de líder poderá ser cedida a um de seus liderados. (Resolução n°01/20 23 ) SEÇÃO IV DOS DISCURSOS Art. 112 - O Vereador terá a sua disposição: a) 10 (dez) mi nutos par a p ronunciamento no espaço das explicações pessoais; (Resolução n°01/2023) b) 5 (cinco) minutos para pronunciamento, como líder de bancada, no espaço das comuni cações. (Resolução n°01/2023) c) 5 (cinco) minutos para pronunciamento, como líder de gover no, no espaç o das comunicações. (Resolução n°01/2023) Parágrafo Único - Os líderes de governo e de bancada, dispostos nas alíneas ?a ? e ?b ? deste artigo, poderão solicitar que seu tempo de pronunciamento seja acrescido ao esp aço das expl icações pessoais. (Resolução n°0 1/20 23 ) Art. 113 - O orador su bmeter -se -á às seguintes normas: I - Como líder de bancada e líder de governo, falará de pé, exceto por enferm idade, quando receberá permissão para discursar sentado; (Reso lução n°01/2015) II - O Vereador, ao dirigir -se ou referir -se a outro Vereador deverá fazê - lo pelo tratamento de Vossa Senhoria, Nobre Vereador ou Senhor, e ao Presidente o tratamento de Vossa Exce lência. (Resolução n°01/2015) SEÇÃO V DO APARTE Art. 114 - Aparte é a i nterrupção do discurso, breve e oportuno , para indagação, contest ação ou esclarecimento durante pronunciamento nas explicações pessoais, e terá a duração máxima de 02 (dois) mi nutos. 42 § 1° - O aparte somente será permitido com a licença exp ressa do orador. § 2° - O orador que receber o pedido de ap arte, o responderá respei tosamente, somente o indicando SIM ou NÂO de sua permissão, não permitindo demais comentários em sua resposta, sob pena do art. 17 deste Regimento Interno. (Resolução n°01/2 015) § 3° - Poderá o Presidente cassar a palavra do Vereado r que usar a palavra com finalidade diferente da alegada no momento da solicitação. (Resolução n°01/2015) CAPÍTULO IV DAS REUNIÕ ES EXTRAORDINÁRIAS Art. 115 - As reuniões extraordinárias rea lizar -se-ão em qua lquer dia da semana e a qualquer hora. Art. 116 - A convocação p ara reunião extraordinária caberá: I - Ao Presidente da Câmara; II - Ao Prefeito Municipal; III - Aos Vereadores . § 1° - No caso de convocação do Prefeito Municipal, este e nviará ofício de co nvocação, com os assuntos a serem tratad os, o Presidente que marc ará dia e horário da reunião. § 2° - No caso do item III, a convocação dependerá de iniciativa de um terço dos V ereadores, aprovada pelo Plenário. Art. 117 - A comunicação aos V ereadores será pessoal e escrita, com antecedência de quarenta e oito horas, co nstando os assuntos da reunião. § 1° - Sempre que possível a convocação será feita em sessão, caso em que será c omunicado, por escrito, apenas para os ausentes. § 2° - Nas r euniõe s extraordinár ias a Câmara somente deliberará sobre a matéria da convocação. § 3° - Nos casos de extrema urgência, em que for necessária a deliberação da Câmara sobre matéria cujo adiamento i mporte em grave prejuízo à coletividade, o Presidente, a seu crité rio, poderá co nvocar para reunião extraordinária, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Art. 118 - Sempre que possível, deverá tornar -se público a convocação de reunião extraordiná ria. 43 Art. 119 - A Câmara de Vereadores, mediante requerime nto su bscrito pela m aioria de seus membros, poderá retirar d a ordem do dia, em caso d e reunião extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por, no mínimo, 10 (dez) dias. Art. 120 - A matéria a ser discutida em reunião extra ordiná ria, de inicia tiva do Executivo, deverá ser enviada à Câmara com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES SECRETAS Art. 121 - A Câmara poderá realizar reu niões em caráter secreto. § 1° - Se não houver disposição leg al est abelecendo que a Reunião seja secreta, o requerimento do interessado, deverá se r fundamentado e submetido à apreciação do Plenário. § 2° - Deliberada a reunião secreta, ainda que para realizá -la se deva interromper a sessão pública, o Presidente deter minará a retirada do recinto de todos os assistentes, assim como dos funcionários da Câmara e dos representantes da imprensa, determinando, também que se interrompa a gravação dos trabalhos. § 3° - A ata será lavrada pelo Secretário, lida e aprovada na mesm a sess ão, logo após lacrada em envelope fechado e rubricado pela Mesa e arquivado. § 4° - As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em sessão secreta, sob pena de responsabilidade c riminal. § 5° - Será permitido ao Vereador que houver partici pado d os debates, reduzir suas colocações a termo, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão. § 6° - Antes de encerrada a sessão a Câmara decidirá se a matéria debatida poderá ser publicada no todo ou em parte. § 7° - Indeferido o pedid o de s essão secreta, será permitida a renovação do mesmo, em outra sessão ordinária. 44 CAPÍTULO VI DAS SESSÕES SOLENES Art. 122 - As sessões solenes destinam -se às comemorações ou homenagens e n elas poderão usar a palavra somente os oradores previamente convid ados pelo Pres idente, ouvidos os líderes de Bancada, o Prefeito, quando present e, e os homenageados. § 1° - A realização de Reunião Solene dependerá de aprovação do Plenário. § 2° - As sessões solenes não serão remuneradas e poderão ser realizadas fora do rec into da Câmara , com a aprovação da maioria absoluta da Câmara. § 3° - As atas da s reuniões serão transcritas em livro próprio, sendo lidas e aprovadas na mesma sessão. CAPÍTULO VII DA S SESSÕES ESPECIAIS Art. 123 - As reuniões especiais destin am -se: I ? À manife stação do Prefeito ou recebimento do relatóri o do Prefe ito, nos termos do arts. 28 e 78, inciso XXV, da Lei Orgânica; (Resolução n°01/2008 ) II - Para ouvir secretários municipais, titulares de autarquias ou de instituições de que particip e o Mu nicí pio, nos termos do inciso XI do art. 42 da Lei Orgânica; (Resoluç ão n°01/2008 ) III - Palestra relacionada com o interesse público; IV - A outros fins não previstos neste Regim ento. § 1° Revogado. § 2° - As atas das reuniões especiais serão lavradas em liv ro próprio. 45 TÍTULO V DO PROCESSO LEGIS LATIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 124 - O processo legislativo é o conjunto de atos e normas que disciplinam a elabora ção de ato s normativo e individuais. Art. 125 - As matérias a serem discutidas pela Câmara serão enviadas a Casa nos se guintes prazos: I - Nas reuniões ordinárias com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) horas de antecedência; (Resolução n°01/2008) II - Nas reuniõ es ext raordinárias com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Parágraf o Único - Recebida a matéria, a Secretária encarregar -se -á de pu blicar no site da Câmara de Vereadores, restando a mesma disponível para leitura e download dos Vereadores e de qu alquer cidadão. (Resolução n°01/2023) CAPÍTULO II DA DI SCUSSÃO Art. 126 - Cada matéria da reunião será discutida de forma individual. Parágra fo Único - Havendo duas ou mais proposições sobre o mesmo assunto, o Presidente, de ofício, colocará em d iscuss ão a primeira proposta protocolada, sendo que as demais ma térias de idêntica proposta , serão lidas e arquivadas. Art. 127 - Após a leitura do do cumento, o Presidente o colocará em discussão. § 1° - Antes de inicia r-se a discussão, o Plenário decidirá se a matéria deverá ir para análise da Comissão competente ou n ão. 46 § 2° - Todos os Vereadore s poderão se pronunciar uma vez sobre cada matéria, pelo pr azo máximo de 04 (quatro) minutos . (Resolução n°01/2023) § 3° - Após seu pr onunciamento, ainda durante a discussão, o Vereador poderá solicitar complementação de suas colocações, sendo que a solicitação será aceita, uma única vez, pelo prazo i mprorrogável de 02 (dois) minutos. (Resolução n°01/2023) § 4° - A requerimento de V ereado r, qualquer matéria que esteja tramitando n a Casa por mais de 30 (trinta) dias poderá ser incluída no Expediente para discussão. § 5° - O Vereador poderá requerer a retirada da paut a de discus são de qualquer proposição, sendo o pedido levado à consider ação p lenária. CAPÍTULO III DO PEDIDO DE VISTA Art. 128 - O pedido de vista de qualquer matéria será deferido pela Presidência desde que seja apresentado durante a discussão da matéria. § 1 ° - O pedido de vista será comum a qualquer Vereador. § 2° - A Me sa receberá simultaneamente todos os pedido s de vista e co ncederá a todos o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para devolução da matéria. § 3° - Não será concedido vista mais de uma v ez sobre a mesma matéria, salvo se for requerido ao Plenário que delibe rará p elo voto da maioria absoluta dos Vereadores . § 4° - Os Vere adores que receberem matéria em vista deverão apresentar parecer fundamentado, sendo o mesmo lido em Plenário e arquivado . (Resoluçã o n°02/2008) . § 5° - O parecer deve estar escrito de forma pad roniza da, devendo abordar com clareza e concisão cada um dos tem as sugeridos, não podendo haver abreviações de palavras e expressões. (Resolução n°01/2015) § 6° - O Plenário decidirá sobr e a aprecia ção e leitura de parecer apresentado de forma incorreta e di ferent e da formalidade exigida neste Regimento Interno. (Resoluç ão n°01/2015) Art. 129 - O pedido de vista para projetos que estejam em regime de urgência somente será atendido caso a matéria nã o tenha sido enviada para parecer de Comissão. §1° - O Vere ador q ue receber vista de proposição em regime de urgência dever á devolvê -la no prazo de até 07 (sete) dias, havendo sessão no 47 mesmo dia da entrega do parecer o mesmo deverá ser entreg ue até duas horas antes do início da sessão. (Resolução n°01/2015) § 2° - Esgot ado o prazo para devolução da matéria, a me sma poderá ser requerida pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento de qualquer Vereador, para entrar no expediente da reunião com ou sem parecer . (Resolução n°01/2008) CAPÍTULO IV DAS EMENDAS Art . 130 - Emenda é a proposição acessória que visa modificar a pri ncipal. § 1° - A emenda global é denominada substitutivo. § 2° - A emenda que tem por finalidade suprimir qualquer parte de uma proposiç ão é denominada supressiva. § 3° - A emenda que visa modifica r a re dação de uma proposição, sem que isso venha a alterar -lhe substancialmente o conteúdo é denominada modificativa. § 4° - A emenda que tem por objetivo substituir qualquer parte de um a proposiçã o recebe o nome de substitutiva. § 5° - A emenda que objetive acres centar algo à proposição é denominada aditi va. Art. 131 - A modificação proposta à emenda é denominada subemenda e obedecerá às normas aplicadas às emendas. Art. 132 - Não será admitida em enda que não seja pertinente ao projeto. Parágrafo Único - Cabe re curso ao Plenário da decisão do Presidente que indefira re cebimento de emenda. Art. 133 - A apresentação de emendas será feita: I - Pelos Vereadores, nas seguintes fases: a) quando a matéria en trar em primeira discussão; b) durante o prazo em que a matéri a esti ver sendo examinada por comissão; c) no prazo em que a matér ia estiver em vista com o Vereador. II - Pelas comissões, quando a matéria estiver sob seu exame; III - Pelos eleitores, nos seguint es termo s: (Resolução n°01/2008) 48 a) proposta de emenda à Lei Orgânica, nos termos dos artigos 52, inciso III, e 56 da Lei Orgâ nica; b) proposta de emenda aos projetos orçamentários, conforme disposto nos arts. 56 e 118 da Lei Orgânica; c) proposta de emenda dos pr ojetos de lei relativos às matérias indicadas no art. 64 da Lei Orgânica. § 1° - Caso o Vereador queira apre sentar emenda a pós os prazos estabelecidos, a Câmara deliberará sobre a questão. § 2° - Acatado o pedido de apresentação de emenda e send o necessári o parece r de Comissão, será suspensa a sessão por 15 (quinze) minutos para análise e parecer da mesma, que po derá ser feito verbalmente pelo relator, constando em ata seu resumo. § 3° - As emendas populares poderão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) d ias, apó s a divulgação dos projetos. § 4° - As emendas deverão ser apresentadas por escrito. § 5° - O Prefeito p oderá enviar à Câmara mensagem propondo modificações no projeto de lei orçamentário. § 6º- O Prefeito poderá encaminha r, até o início da votação da matéria de sua iniciativa, na Ordem do Dia de Sessão Plenária, Mensagem Retificativa para subs tituir o texto normativo original. (Resolução n°01/2023) CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO SEÇÃO I DISPOSI ÇÕES GERAIS Art. 134 - A votaç ão será realiz ada após o encerramento da discussão de cada matéria, ou, se não houver núm ero, na sessão seguinte: § 1° - Nenhum Vereador poderá escusar -se de votar, sob pena de ser considerado ausente, deverá, entretanto, abst er-se de opinar e de vota r em a ssunto de seu interesse particular ou de pessoas de que seja procurador ou representante, e de parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, sob pena de anulação de votação. § 2° - Após a votação simbólica ou nominal, o Ver eador poderá enviar por e scrito , à Mesa, decl aração de voto, que será lida pelo Secretário e publicada nos anais. 49 § 3° - A juízo do Presidente, a de claração de voto poderá ser devolvida ao autor se contiver expressões antirregimentais. Art. 135 - Durante a votação nenhum Vereador deverá deixar o Plen ário, sob pena de ser considerado ausente da sessão. Art. 136 - Revogado. Art. 137 - Aprovada a prop osição, será encaminhada ao setor competente no prazo de 72 (setenta e duas) horas. § 1° - Os autógrafos ser ão encaminhados através d e ofíc io da presidên cia. § 2° - O início da contagem dos prazos para sanção, promulgação ou veto dar -se-á no dia da entrega do autógrafo, mediante protocolo assinado. § 3° - Rejeitada a matéria, será determinado seu arquivamento. SEÇÃO II DOS PROCESSOS DE VO TAÇÃO Art. 13 8 - São 03 (três) os processos de votação: I - Simbólico ; II - Nominal; III - Por escrutínio secreto. § 1º- Iniciada a votação de determinada matéria por um processo não poderá ser adotado outro. (Resolução n °01/20 23) § 2º- A Mesa Diretora poderá adotar sistema eletrônico de votação Plenária para viabi lizar o acompanhamento do cidadão sobre o voto do Vereador pelo site da Câmara, a qual se dará por meio de votação nominal. (Resolução n°01/ 2023) Art. 139 - O processo simbólico praticar -se-á conse rvando -se como estão (silêncio) os que votarem a favor e q ue se manife stem os contrários à matéria. (Resolução n°01/2008) Art. 140 - A votação nominal será feita através da chamada dos Vereado res, u m a um p or ordem alfabética, que responderão ?SIM ?, se for em a favor, e ?NÃO ? se contrários à proposição. Parágrafo Único - O Pr esidente, após a votação, proclamará o resultado e mandará ler os nomes dos Vereadores que votarem ?SIM ? e dos que tenham votado ?NÃO ?. Art. 141 - Salvo os casos previstos neste Regimen to, as votações serão simbólicas. 50 Art. 142 - Para que haj a votação no minal é preciso que seja requerida por Vereador, sendo que o Presidente despachará automaticamente. Art. 143 - Far -se-á v otação secreta , sempre que o Regimento ou a Lei Orgânica assim d ispuserem ou quando requerida e aprovada pelo Plenário. Parágrafo Úni co - Para essa votação serão escolhidos, pelo Presidente, os líderes das bancadas para escrutinadores. SEÇÃO III DO M ÉTODO DE VOTAÇ ÃO Art. 144 - As proposições serão sempre votadas em caráter global, salvo as emendas que, em seguida, serã o votadas um a a uma. Art. 145 - Poderá ser requerido o destaque de parte do texto da proposição, para ser votado separadamente. Art. 146 - A votaç ão far -se-á na seguinte ordem: I - Substitutivo de Comissão, com ressalva das emendas; II - Substitutivo de V ereador, com ressalva das emendas; III - Proposição principal, com ressalva das emendas; V - Emendas sem pa recer, com a seguinte ordem de preferência : a) supressiva; b) substitutiva; c) aditiva; d) modificativa . IV -Emendas em grupo : a) com parecer favorável; b) com parecer contrário. Art. 14 7 - Será def erido de plano pelo Presidente o pedido de votação por: I - Título ; II - Ca pítulo ; III - Seção; IV - Artigo ; V - Parágrafo ; VI - Inciso ; VII - Alínea. 51 CAPÍTULO VI DA URGÊNCIA Art. 1 48 - Urgência é a abreviação do processo legislativo. Pará grafo Único - A urgência não dispensa ?quorum ? espe cífico e não impede o env io da matéria à resp ectiva Comissão. Art. 149 - O Prefeito Municipal p oderá solicitar que a Câmara aprecie em regime de urgência os projetos de sua iniciativa, quando a matéria f or de intere sse público, urgente e relevante. § 1° - Recebida a solicitação, a Câmara terá até 15 ( quinze) dias para apreciação da matéria. § 2° - Não havendo deliberação neste prazo, a matéria será incluída no expediente da sessão para discussão e votação. Art. 150 - No início ou em qualquer fase de tramita ção de matéria de sua excl usiva competência, o Poder Executivo poderá solicitar que a Câmara a ap recie no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. §1° O prazo de que trata este artigo inicia na data da entreg a do pedido na Secretaria da Câmara. (Resolução n°0 1/2008) § 2° Não deliberada a matéria objeto do pedido de urgência no prazo de 45 (quarenta e cinc o) dias, passará a constar obrigatoriamente da Ord em do Dia das sessões subsequentes , ficando sobrestada a t ramitação de todas as demais deliberações da Câmara , exceto as que tenham pra zo determinado estab elecido na Constituição ou na Lei Orgânica, até que se ultime a votação. (Resolução n°01/2008) Art. 151 - Caberá ao Presidente determinar a abreviação do proc esso da maté ria, a fim de atender os prazos legais. Art. 152 - O Vereador po derá solicitar que m atéria de iniciativa concorrente ou privativa de Câ mara seja apreciada em regime de urgência. § 1° - Recebida a solicitação, o Plenário decidirá sobre o pedido pelo voto da maioria absoluta. § 2° - Aprovado o req uerimento, a matéria dever á ser deliberada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 153 - Estando a ma téria em regime de urgência, ficarão suspensos os prazos regimentais, sendo que o Plenário decidirá sobre a tramitação e special, observado o disposto no art. 1 50 deste Regimento. (Resol ução n°01/2008) Pará grafo Único - Excetuam -se deste artigo os prazos pr evistos para a apresentação de parecer pelas comis sões. 52 CAPÍTULO VII DA PREJUDICIALIDADE Art. 154 - Cons idera -se pre judicada, e será arquivada por determin ação do Presidente: I - Matéria inconstitucio nal; II - A proposição principal com as emendas, quan do houver substitutivo aprovado; III - Emenda de conteúdo igual ou contrário ao de outra já aprovada; IV - Emenda de conteúdo igual ao de outra rejeitada; Parágrafo Único - Os atos p rejudicados serão de clarados pelo Presidente, de ofício ou por solicit ação de Vereador e constarão na ata. CAPÍTUL O VIII DO VETO Art. 155 - O veto é a recusa total ou pa rcial, pelo Prefeito, de sancionar o projeto de lei aprovado pela Câmara. Art . 156 - O veto deverá ser fundamentado na inconstitucionalidade ou na contrariedade ao interesse público, e sua tramitaçã o dar -se -á nos termos do artigo 62 da Lei Orgânica. Art. 157 - Recebi do o veto, a Câmara terá 30 (trinta) dia s úteis para deliberação. § 1° - Quando o veto tiver por fundamento a inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, será encaminhado à Comiss ão de Constituição e Justiça. § 2° - Se o veto se fundamentar no intere sse público, o parecer caberá às comissõ es de mérito. § 3° - As com issões terão prazo d e 15 (quinze) dias para apresentação do seu parece r. § 4° - Recebido o parecer será lido e discutido em Plenário, posteriormente será procedida a votação do ve to. 53 Art. 15 8 - O veto, ou parte dele, será consider ado rejeitado, quando cont ra ele votar a maior ia absoluta dos Vereadores. Art. 159 - Apreciado o veto caberá à Câmara: I - Se aceito, arquivar o Projeto, ou a parte vetada; II - Se rejeitado, devolver o Pr ojeto ao Pre feito para que o promulgue nos term os da Lei Orgânica. Parág rafo Único - Nos cas os de veto parcial, aceito ou rejeitado, o projeto será encaminhado ao Executivo para promulgação. CAPÍTULO IX DA PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA Ar t. 160 - A f órmula para a promulgação da lei, r esolução ou decreto legisl ativo, pelo Presiden te da Câmara é a seguinte: I - Leis com sanção tácita: ?O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COTIPORÃ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAF O 6° DO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA M UNICIPAL, PROMULGO A SEGUI NTE LEI ?. II - Leis referentes a vetos rejeitados: ?FAÇO SABER QUE A CÂMAR A MUNICIPAL MANTECE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO P ARÁGRAFO 6° DO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGU INTE LEI. ? III - leis de vetos parciais rejeit ados: ?FAÇO SABER QUE A CÂ MARA MANTEVE E EU PR OMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI NÚMERO... ?. IV - Resoluções e decretos legislativos: ?FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE... ? 54 TÍTULO VI DAS PROP OSIÇÕES CAPÍTULO I DISPOSI ÇÕES PRELIMINARES Art. 16 1 - Proposição é tod a matéria sujeita à deliberação do Plenário devendo ser redigida com clareza e em termos sintéticos. Par ágrafo Único - São proposições: I - Projeto de emenda à L ei orgânica; II- Projeto de lei complement ar à Lei Orgânica; III - Projeto de lei ordin ária; IV - Projeto de decreto legislativo; V - Projeto de res olução; VI - Pedido de autorização; VII - Indicaç ão; VIII - Requerimento; IX - Pedido de providências; X - Pedido de i nformações; XI - Emenda; XII - Substitutivo; XIII - Subemenda; XIV - Rec urso. Art. 162 - A Presidência devolverá ao autor proposição: I - Alheia à competência da Câmara; II - Que não se ja apresentada com a devida fundamentação; III - Que faça ref erência à le gislação específica, s em apresentar a devida tra nscrição; IV - Que seja antirregimental; V - Que seja inconstitucional; VI - Que seja a presentada por Vereador ausente à Reunião. Parágra fo Único - Da decisão da mesa caberá recurso ao Plenário, por parte d o autor. Art. 163 - É considerado autor da proposição o primeiro signatário, sendo de simples apoio as assinaturas que se lhe seguirem . 55 § 1° - A Proposição será organizada em forma de p rocesso pela administração da Câmara. § 2° - Quando por ext ra vio ou ret enção indevida n ão for possível o an damento de qualquer proposição, o Presidente, a requerimento de Vereador, ou ex - ofício fará reconsti tuir e tramitar processo. Art. 164 - A proposição poderá ser retirada, por requerimento do autor. (Resoluçã o n°01/2008) Art. 165 - Na última Reunião Ordin ária da Sessão Legislativa a Câmara decidirá sobre o destino das proposições em andamento. SEÇÃ O I DA FORMA Art. 166 - As proposições deverão ser: I - Precedidas de ementa; II - Escritas em termos clar os ; III - Assinadas pelo aut or; § 1° - Na assinat ura constará apenas o nome do autor, nos seguintes termos: ?FULANO DE TAL, VEREADOR ?. § 2° - Fica pro ibida a assinatura de Vereador, onde conste a prof issão do mesmo, com fins de promoção pessoal. CAPÍTU LO II DOS PROJETOS Art. 1 67 - O projeto de le i ordinária é a proposição sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Mu nicípio. 56 Art. 168 - Projeto de decreto legislativ o é a proposição que disciplina matéria de exclusiva compe tência da Câ mara, não sujeit o à sanção e de efei to externo. Parágrafo Único - São objetos de decreto legislativo, entre outros: I ? Revogado ; II - Revogado ; III - Revogado ; IV - Decisão sobre as cont as do Prefeito; V - Revogado . (Resolução n°01/2015) Art. 169 - Projet o de resolução é a proposição que regula matéria de exclusiva competência da Câmara, de efeito interno e caráter político -administrativo . Parágrafo Único - São objetos de resolução, entr e outros: I - O Regimento I nterno e suas alterações; II - A organiza ção dos serviços administrativos da Câmara; III - Criação , extinção e alteração dos cargos dos serviços da Câmara, exceto a fixação dos res pectivos vencimentos; (Resolução n°01/2008) IV - Destituição de membro da Mes a; V - Conclusões da Comi ssã o de Inquéri to; VI - Cassação de mandato de Vereador. CAPÍTULO III DAS INDICAÇÕES Art. 170 - Indicação é a proposição em que o Vereador sug ere medida de interesse público, às autoridades co mpetentes. § 1° - Recebida a indicação terá a seguinte tram itação: (Res oluç ão n°01/2015) I - Leitura da Indicação e Parecer; (Resolução n°01/2015) II - Envio ao Plenário, para discussão e votação. (Resolução n°01/2015) § 2° - revogado. (Resolução n°01/2015) 57 CAPÍTULO IV DOS REQUERIME NTOS Art. 171 - Requerime nto é a proposiçã o v erbal ou escrita contendo pedido ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado. Parágrafo Único - Salvo disposição expressa dest e Regimento, os requerimentos orais serão decidido s imediatamente pelo Presid ente e os escritos, que de penda m de deliber açã o do Plenário, serão votados na mesma Sessão. Art. 172 - Serão escritos os seguintes requerimentos: I - Transcrição integral de docum ento em ata; II - Vista por prazo maior que o esta belecido neste Regimento; III - apreciação de matéri a em r egime de urg ên cia; IV - Constituição de Comissão Especial ou de Representação; V - Convocação para secretários municipais, titulares de autarquias ou de instituições de que participe o Mu nicípio, subscrito pela maioria do s membros da Câmara; VI - Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, por iniciativa de um terço dos Vereadores; VII - Retirada de proposição pelo respectivo autor; (Re solução n°01/2008) VIII - Realização de Reunião so lene, secreta, extraordinária ou especial; IX - Renúncia de membro da Mesa; X - Juntada ou desentranhamento de documento; XI - Informações oficiais sobre atos da Mesa; XII - Votos de pesar; XIII - Votos de l ouvor; XIV -Licença de Vereador; XV - Declaração de voto; XVI - Certidões de docu mentos, papéis e projetos do arquivo da Câmara ; XVII - Desarquivamento de proposição. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação plenária, os requerimentos dispostos nos inci sos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Art. 173 - Serão verbais os seguintes reque rimentos: I - Audiência de Comissão so bre deter minada matéria; II - Retificação de ata; III - Inclusão de proposição no expediente da Sessão, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica; IV - Retirada de matéria sem tramitaçã o regimental; V - Retirada de ma téria nos termos do Art. 119 deste R egimento; 58 VI - Vista ; VII - Verificação de presença; VIII - Votação em destaque; IX - Preenchimento de vaga em Comissão. Parágrafo Ú nico - Dependerão de deliberação plenária os reque rimentos constantes nos incisos I e II. Art. 174 - Durant e o Expedien te, somente será admitido requerimento que diga respeito à matéria em pauta. Art. 175 - O Plenário poderá deferir audiência de Comissão para parecer sobre requerimento que envolva propo sição que esteja no Expediente. CAPÍTULO V DOS PED IDOS DE INFO RMAÇÕES E DE PROVIDÊNCIAS Art. 176 - Pedido de informações é a proposição solicitando esclarecimentos ou dados relativos à administraçã o municipal. § 1° - As solicitações serão feitas po r escrito e serão encaminhadas ao Ex ecutivo que terá 15 (q uinz e) dias para respond er, sob as penas da Lei. (Resolução n°01/2008) § 2° - Se a resposta não satisfizer o autor, o pedido poderá ser renovado. § 3° - Esgotado o prazo para a resposta, o Presidente reiterará o pedido, acentuando essa circunstância, dando c onhe cimento ao Plenário e remetendo a documentação à Comissão de Justiça, para que proceda nos termos da Lei. § 4° - Prestadas as informações, serão elas entregues ao solicitante e apregoado o seu re cebimento no Expediente. Art. 176 -A - Antes de encaminhar o p edido à autoridade competente, o Presidente mandará averiguar se existe pedido igual ao anterior ou já foram prestados esclarecimentos sobre o a ssunto. (Resolução n°01/2015) Art. 177 - Pedido d e providências é a proposição dirigi da ao Prefeito, solici tand o medida s de caráter político -administrativo. 59 CAPÍTULO VI DAS MOÇÕES Art. 178 - Moção é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo o u reprovando. Art. 179 - As moções deverão ser redigidas com clareza e precisão. Art. 180 - Aprovada pelo Plenário, será anunciada e imediatamente despachada pelo Presidente e enviada para publicação. TÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DOS RECURSOS Art. 181 - Os recursos contra at os d o Presid ente da Câma ra ou de presidente de Comissão serão apresentados verbalmente, na mesma Sessão, ou no prazo de 5 (cinco) dias contados da d ata da ocorrência. Parágrafo Único - O Plenário de cidirá, soberanamente, sobre o desti no dos recursos. 60 CAPÍ TULO II DO S ORÇAMENTOS Art. 182 - Na apreciação dos Projetos orçamentários serão observadas as seguintes normas: I - Recebido o projeto, nos pra zos estabelecidos no Artigo 114 da Lei Orgânica, s erá comunicado ao Plenário e enviado às Comissões Permanen tes da Casa para parecer , nos prazos regimentais; (Resolução n°01/2008) II - Durante este prazo, serão recebidas emendas dos membros das comissões, dos demais Vereadores e da população, conforme dispõe a Lei Orgânica; III - O Prefeito p oderá enviar mensagem modi ficativa ao Projeto orçamentário. Parágrafo Único - O Plenário poderá conceder prazo especial para a Comissão se manifestar sobre os projetos o rçamentários e suas emendas, caso seja constatada a necessidade da prorrogação para um aprofundamento da mat éria . CAPÍTULO III DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO Art. 183 - A prestação de contas do Prefeito será enviada ao Tribunal de Contas até 31 ( trinta e um) de março do ano seguinte, conforme di spõe o artigo 30 da Lei Orgânica. Art. 184 - A Câmara rec eber á o Pref eito dentro de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa anual para a exposição da situação do Município e os planos de govern o, além da entrega das contas do exercício anterio r. Art. 185 - Recebidas as contas, serão enviadas à Comis são de finan ças, para an álise, até o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. Art. 186 - Recebido o parecer prévio, iniciar -se -á a cont agem do prazo para entrega de parecer, pela Comiss ão. 61 Art. 187 - Cópia do parecer do Tribunal será distribu ída aos Vere adores, send o-lhes permitido acompanharem o trabalho da Comissão. Art. 188 - A Comissão, concluído seu parecer, elaborará projeto de De creto Legislativo, que ao ser enviado ao Plenário sofrerá discussão única, após a qual será procedida à vota ção. Parágra fo Único: Se mpre que o parecer da Comissão for pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, favorável às contas pres tadas, o Prefeito será dele intimado com 10 (dez) dias de antecedência à sessão de jul gamento, para, querend o, a presenta r memorial q ue deverá ser lido em Plenário e/ou para proferir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador. (Resolução n°01/2008) Art. 189 - Somente pelo voto de dois terços dos mem bros da Câmara, deixará de prevalece r o parecer prévio do Trib unal de Contas do Es tado. § 1° - A Câmara enviará ao Tribunal cópia do decreto que aprovou ou rejeitou as contas. § 2° - No caso de rejeição, será encaminhado o processo ao Ministério Público. § 3° - Se o Tribunal de Contas não envia r o parecer prévio até o final da Sessão Legis lativa subsequente , a presidência enviará correspondência ao referido órgão, comunicando o fato. CAPÍTULO IV DO COMP ARECIMENTO DO PREFEITO Art. 190 - A Câmara recebe rá o Prefeito, anualmente, dentro de 60 (sessenta) dias da abe rtura da Sessão Legi slativa, conforme dispõe a Lei Orgânica. § 1° - Sempre que o Prefeito manifestar interesse em expor assuntos de interesse púb lico, a Câmara o receberá em Reunião previamente m arcada. § 2° - O Prefeito poderá faze r-se acompanhar por as sess ores. Art. 191 - Na Reunião em que comparecer o Prefeito, serão observadas as seguintes normas: I - O Prefeito relatará sobre o temário da Reu nião, pelo prazo de até uma hora; II - Durante a exp osição do Prefeito não serão permiti dos apartes, comentári os o u divaga ções, cabend o ao Presidente zelar para que seja mantida a ordem. 62 III - Após a exposição, os Vereadores farão seus questionamentos, sendo -lhes permitido formular duas perguntas; IV - As per guntas serão objetivas e sucintas, e deverão ser formulada s no prazo m áximo de 03 (três) minutos. V - A cada questionamento o Prefeito terá 15 (quinze) minutos para apresentar os esclarecimentos. VI - Con cluída a fase de perguntas, o Prefeito, se assim o desejar, poderá encerrar sua partic ipação, utilizando dez min utos. VII - Será la vrada ata no livro de reuniões especiais, conforme o previsto neste Regimento. CAPÍTULO V DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁR IOS MUNICIPAIS, DIRETORES DE AUTARQUIAS E ÓRGÃOS E QUIVALENTES Art. 192 - A convocação dos secretários, dire tore s de aut arquias e ou tros órgãos equivalentes, será feita através de comunicação ao Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara mediante ofício , com indicação clara das questões a serem respond idas. § 1° - O convocado se fará pres ente na Câmara de Vere ador es, no prazo de 20 ( vinte) dias úteis, a contar da data da convocação, comunicando o dia e hora de seu comparecimento com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência. § 2° - O rito a ser seg uido na Sessão em que se fizer prese nte o convocado será o mes mo previ sto para o c omparecimento do Prefeito. CAPÍTULO VI DA TRIBUNA LIVRE Art. 193 - A Tribuna Livre será realizada na segunda Reuni ão Ordinária de cada mês , permitindo -se apenas um solicitante. (Resolução n°01/2008) Art. 194 - Poderão ins crev er-se pa ra participa r da Tribuna: I - Associações ; 63 II - Clubes ; III - Entidades; IV - Conselhos municipais; V - Partidos políticos, sem repre sentação na Câmara. Parágrafo Único - A inscrição deverá ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência ob serva dos os seguintes cri térios: I - Os interessados, no ato de sua inscrição, deverão comprovar sua representação, e entregar uma síntese dos assunt os a serem abordados, que será distribuída aos Ver eadores. II - As inscrições serão fei tas por ordem cronol ógica. III - Será permiti da apenas uma participação anual na Tribuna para cada entidade, ressalvado requerimento com o endosso da maioria absoluta dos Vereadores. IV - O tempo ocupado pelo orador será de, no máximo, vinte minutos. V - O ocupante da trib una dev erá p ortar -se com di gnidade e decoro, sendo facultado ao Presidente cassar -lhe a palavra caso não haja com o devido respeito, bem como não au torizar nova participação. CAPÍTULO VII DO S VISITANTES E CONVIDADOS OFICIAIS Art . 195 - Os visitant es ofic iais, nos dias de Se ssão serão recepcionados pela Mesa e saudados por Vereador indicado pelo Presidente. Parágrafo Único - Os visitantes pod erão se manifestar ao Plenário, a convite da presi dência, no espaço destinado à Tribuna L ivre. Art. 196 - Poderão ser c onvidados repre sentantes de entidades municipais ou quaisquer associações para se pronunciarem na Câmara. § 1° - Para atender o disposto neste artigo, será levada a proposta ao Plenário. § 2° - Aprovada a proposta, será realiza da Sessão especial em data e ho rário previamen te marcados. 64 PARTE II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS TÍTULO I DA INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO REG IMENTO INTERNO CAPÍTULO I DAS QUESTÕES DE ORDEM Art. 197 - Questão de ordem é t oda dúvida levantad a em Pl enári o quanto à inte rpretação ou aplicação deste Regimento ou quanto à legislação em vigor. (Resolução n°01/2015) § 1° - As reclamações previs tas neste artigo deverão ser apresentadas verbalme nte. (Resolução n°01/2015) § 2° - Em qua lquer fase da Sessã o, deve rá o Vereador pedir a palavra na expressão ?Questão de Ordem Vossa Excelência ? para fazer reclamação quanto à aplicação do Regimento. (Resolu ção n°01/2015) Art. 198 - As questões de ordem de vem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa d as disp osiçõ es regimentais que se pretende elucidar, sob pena de ser cassada a palavra. (Resolução n°01/2015) Parágrafo Único ? revogado ; (Resolução n°01/2015) Art. 199 - Caberá ao Presidente resol ver, soberanamente, as questões de orde m, não sendo lícito ao ver eador criticar a dec isão, cabendo, no entanto, recursos ao Plenário. 65 CAPÍTULO II PELA ORDEM Art. 200 ? revogado . (Resolução n°01/2015) Pa rágrafo Único ? revogado. (Resolução n°01/2015) TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 201 - Os pra zos previstos n este Regimento não correrão durante o recesso. § 1° - Quando não se mencionar expressamente ?dias úteis ?, o prazo será con tado em dias corridos. § 2° - Na contagem dos prazo s regimentais, observar -se-á a legislaç ão processual civil , no qu e cou ber. Art. 202 - A primeira eleição para composição das comissões permanentes criadas por este Regimento, será realizada na última Reuni ão ordinária da presente Sessão Legislativa. Art. 203 - A Mesa regulamentará a utilizaçã o da Sala de reuniõ es da Câmara por outras ent idades. Art. 204 - Este Regimento somente poderá ser alterado por proposta da Mesa ou de um terço dos Vereadores, através de Projeto de Reso lução. (Resolução n°01/2023) § 1º- O proj eto será lido no exp ediente, dis tribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à Comissão Especial, designada pelo Presidente, nos termos deste Regimento . (Resolução n°01/2023) § 2º- Dentro do prazo de quinze (15) dias úteis, a comissã o apresentará parece r. (Resolução n°01/2023) § 3º- Durante o período que o projeto estiver em análise no âmbito da Comissão, qualquer vereador poderá apresentar emenda. (Resolução n°01/2023) § 4º- Esgo tado o prazo para apresenta ção de parecer, o Projeto de Resolução será incluído na ordem do dia da sessão seguinte, para discussão e deliberação plenária e dependerá da aprovação d a maioria absoluta da Câmara. (Resolução n°01/20 23 ) Art . 205 - Ao final de cada S essão Legislativa, a Me sa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regi mento. 66 Art. 206 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, espec ialmente a Resolução n° 00 1/84. 67 Sala das Ses sões da Câmara Municipal de Ve readores de Cotiporã, aos 25 dias de outubro de 1991. Ambr ósio Giacomini Presidente Demais Vereadores: Clóvis Bergamin Ozeno João Lazzarotto Ivaldo Wearich Remi Panco tto Júlio Luiz Bergamin Sílvio Augusto Br eda Natal Luiz Marson Vilm ar Frizon 68 RESOLUÇÃO N° 001/2015, DE 16 DE NOVEMBBRO DE 2015. Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências. LEDA PITOL TRES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, Estado do Rio Grane do Sul, faço s abe r que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte re solução, Art. 1°. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotiporã, passa a vigorar com as alterações constantes nos seguintes dispositivos: Art. 3 - (...) § 1° - Por d eliberação do Plenár io, as sessões poderão ser realizadas em outro recinto. Art. 6 -A - Se algum Vereador cometer, nas dependências do recinto da Câmara, ato de falta de respeito ou decoro, será passível de responsabilização, pode ndo a Mesa aplicar -lhe as penas previstas no a rt. 17 deste Regimento Interno. §1° - Se a falta ocorrer antes da sessão iniciada, a Mesa decidirá imediatamente as penas aplicadas para esta mesma sessão. §2° - Se a falta ocorrer de pois do término da sessão, a Mesa decidirá as penas aplicadas para a ses são subsequente. 69 Art. 15 - (...) (...) V ? Comunicar à Mesa, com até 24 horas de antecedência, viagem para representar à Câmara, para desempenhar missões temporárias oficiais de int eresse do Município. Art. 17A - No exercício do man dato, o Vereador ate nde rá as prescrições constitucionais e regimentais e as contidas CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, sujeitando -se as medidas disciplinares nelas previstas. Art. 18 - (...) (...) d ? licença maternidade , p elo prazo de até 18 0 (cent o e oitenta) dias; e ? licença paternidade, pelo prazo de 7 (sete) dias consecutiv os; f ? licença luto, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do óbito de ascendente, descendente, cônjuge ou irm ão. (...) § 3° - No caso do item ?c ?, a licenç a será concedida pelo prazo má ximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez. (...) § 7° - Postulando o Vereador reassumir sua cadeira, antes do prazo final de sua licença, poderá fazê -lo mediante comunicaç ão escrita à Mesa. Art. 4 6 - (...) (...) § 2° - Na omissão do Plenário, po de o Presidente, de plano, decidir quais as matérias que deve rão receber parecer das respectivas comissões; § 3° - Segundo sua natureza, as comissões da Câmara são: I - Permanentes ; 70 II - Temporárias . Art. 97 - A Sessão Legis lativa anual compreende o p erí odo de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano. § 1° - O r ecesso parlamentar compreende o período de 1° de janeiro até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Art. 102 - (...) (...) § 1° - O pedido d e suspensão poderá ser for mulado verbalmente p elo Vereador e caberá ao Presidente decidir, independente de dis cussão. Art. 112 - (...) (...) c) 5 (cinco) minutos para pronunciamento, como líder de governo, no espaço das comunicaçõ es. Art. 113 - (...) I - Como líder de banc ada e l íder de governo, fal ará de pé, exceto por enfermidade, quando receberá permissão par a discursar sentado; II - O Vereador, ao dirigir -se ou referir -se a outro Vereador deverá fazê - lo pelo tratamento de Vossa Senhoria, Nobre Vereador o u Senhor, e ao Pres idente o tratamento de Voss a E xcelência. Art. 114 - (...) (...) § 2° - O orador que receb er o pedido respeitosamente, somente o indicando SIM ou NÂO permitindo demais comentários em sua resposta, sob Regimento Interno. de aparte , o responderá de sua perm issão, não pena do a rt. 17 deste 71 § 3° - Poderá o Presidente cassar a palavra do Verea dor que usar a palavra com finalidade diferente da alegada no momento da solicitação. Art. 128 - (...) (...) § 5° - O p arecer deve estar escrito de forma padronizad a, deve ndo abordar com clar eza e concisão cada um dos temas sugeridos, não podendo haver ab reviações de palavras e expressões. § 6° - O Plenário decidirá sobre a apreciação e leitura de parecer apresentado de for ma incorreta e diferente d a formalidade exigi da nest e Regimento Interno. Art. 129 - (...) §1° - O Vereador que receber vista de propos ição em regime de urgência deverá devolvê -la no prazo de até 07 (sete) dias, havendo sessão no mesmo dia da entrega do p arecer o mesmo deverá ser entregue até duas h oras an tes do início da ses são . Art. 168 - (...) Parágrafo Único - (...) (...) V - revo gado; Art. 170 - (...) § 1° - Recebida a indicação terá a seguinte tramitação: I - Leitura da Indicação e Parecer; II - Envio ao Plenário, para discussão e votação. § 2° - revogado. 72 Art. 176 A - Antes de encaminhar o pedido à autoridade competente, o Presi dente mandará averiguar se existe pedido igual ao anterior ou já foram prestados esclarecimentos sobre o assunto. Art. 197 - Questão de ordem é toda dúvida levantad a em P lenário quanto à int erpr etação ou aplicação deste Regimento ou quanto à legislação em vigor. § 1° - As reclamações previstas neste artigo deverão ser apresentadas verbalmente. § 2° - Em qualquer fase da Sessã o, deverá o Vereador pedi r a palavra na expre ssão ?Questão de Ordem Vos sa E xcelência ? para fazer reclamação quanto à aplicação do Regime nto. Art. 198 - As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimen tais que se pretende eluc idar, sob pena de se r cass ada a palavra. Pará graf o Único ? revogado; Art. 200 - revogado. Art. 2° Esta Re solução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 73 CÂMARA MUNICIPA L DE VEREADORES DE COTIPO RÃ, aos 16 dias do mês de novembro do ano de d ois mil e quinze. Vereadora LEDA PITOL TRES Presidente da Câm ara de Vereadores Vereador IVELTON MATEUS ZARDO Vice -Presidente da Câmara de Vereadores Vereador IVO ANTONIO STO RTTI 1° Secretário Ve reador JOVANI ZANETT E 2° Secretário 74 CÂMARA M UNIC IPAL DE VEREADORES DE COTIPORÃ - 2015 Vereador DONATO DE MARCO Vereador FÁBIO SPERANÇA Vereador IVELTON MATEUS ZARDO Vereador IVO ANTONIO STORTTI Vereador JOVANI ZANETT E Vereador JUCIMAR LUIZ SIVIERO Vereadora LEDA PITOL TRES Vereado ra N ADIA INÊS LUNARDI DALL AGO Vereador OSMAR LUIZ TURCATEL 75 RESOLUÇÃO Nº. 001/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RENAN LUNARDI , Presid ente da Câmara Munic ipal d e Vereadores de Coti porã , Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução, Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, passa a vigorar com as alterações const antes nos seguintes dispos itiv os: Art. 75. (...) § 2° - As comissões previstas nos itens II e III serão criadas de ofício pelo Presidente da Câmara, que designará seus membros, em número não inferior a 3 (três), devendo ser aprovada pelo Plenário. Art. 99. As sessões serão públi cas, salvo deliberação legal ou regimental em contrário e nas sessões secretas. Parágrafo único - As sessões públicas serão transmitidas pela internet em canal oficial do Legislativo, sendo o plenário o órgão d eliberativo da Câmar a que é constituído pela r euni ão dos Vereadores, em local, forma e ?quórum? bastante para funcionar. Art. 100. Será dada ampla publicação das atividades e das sessões da Câmara, mediante os canais de divulgação eletrônica, facilitando -se o trabalho da im prensa , publicando -se a pa uta e o resumo dos trabalhos no quadro de avisos da Câmara, ou da forma que a Mesa Diretora determinar. Art. 112. (...) a) 10 (dez) minutos para pronunciamento no espaço das explicações pessoais; b) 5 (cinco) minuto s para pronunciament o, com o líder de bancada, no e spaço das comunicações. c) 5 (cinco) minutos para pronunciamento, como líder de governo, no espaço das comunicações. Parágrafo único ? Os líderes de governo e de bancada, dispostos nas alíneas ?a? e ?b? deste artigo, poderão soli citar que seu tempo de pro nunciamento seja acrescido ao espaço das explicações pessoais. 76 Art. 125. (...) Parágrafo único ? Recebida a matéria, a Secretária encarregar -se -á de publicar no site da Câmara de Vereadores, restando a mesma d isponível para leitu ra e d ownload dos Verea dor es e de qualquer cidadão. Art. 127. (...) §2º Todos os Vereadores poderão se pronunciar uma vez sobre cada matéria, pelo prazo máximo de 04 (quatro) minutos. § 3° - Após seu pronunciamento, ainda durante a di scussão, o Vereador poderá solicitar complemen tação de suas colocações, sendo que a solicitação será aceita, uma única vez, pelo prazo improrrogável de 02 (dois) minutos. Art. 133. (...) §6º. O Prefeito poderá e ncaminhar, até o início da votação da matér ia de sua iniciativa , na O rdem do Dia de Sessã o Plenária, Mensagem Retificativa para substituir o texto normativo original. Art. 138. (...) §1º. Iniciada a votação de determinada matéria por um processo não poder á ser adotado outro. §2º. A Mesa Diretora p oderá adotar sistema eletr ônico de votação Ple nária para viabilizar o acompanhamento do cidadão sobre o voto do Vereador pelo site da Câmara, a qual se dará por meio de votação nominal. Art. 204. Este Regimento s omente poderá ser alterado por proposta da Mesa ou de um terço dos Ve readores, através de Projeto de Resolução. § 1º O projeto será lido no expediente, distribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à Comissão Especial, designada pelo Presidente, nos t ermos deste Regimento. § 2º Dentro do praz o de quinze (15) dia s útei s, a comissão aprese ntará parecer. § 3º Durante o período que o projeto estiver em análise no âmbito da Comissão, qualquer vereador poderá apresentar emenda. § 4º Esgotado o prazo para apresentação de parecer, o Projeto de Resol ução será incluído n a orde m do dia da sessão s eguinte, para discussão e deliberação plenária e dependerá da aprovação da maioria absoluta da Câmara. Art. 2º. Esta Resolução entra em v igor na data de sua publicação. 77 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CO TIPORÃ , aos vinte e quatro dias do mês de abri l de dois mil e vinte e três. Vereador RENAN LUNARDI Presidente da Câmara de Vereadores Vereador DOUGLAS PENSO Vice -Presidente Vereadora INÊS STORTI 1ª Secretária Vereador DENER ZANELLA 2º Secretário 78 CÂMARA MUNIC IPAL DE VEREADORES DE COTIPORÃ - 202 3 Vereador RENAN LUNARDI Vereador a INÊS S TORTI Vereador IVALDINO ANTÔNIO FRIZON Vereador JOVANI ZANETTE Vereador DOU GLAS PENSO Vereador DENER ZANELLA Vereador FÁBIO SPERA NÇA Vereador a FERNAN DA D E MARCO Vereador ANDRÉ ZANELATTO 79