RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS, através de seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ CARLOS BREDA, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE POLIPECTOMIA, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. O credenciamento está constituído através do Protocolo Administrativo nº 739/2026 e em conformidade com os Arts. 74, IV, e 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. 1 – DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE POLIPECTOMIA, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: Exame Descrição Quantidade anual Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 Ecografia de Abdômen Total 70 156,77 10.973,90 2 Ecografia das Articulações 120 116,58 13.989,60 3 Ecografia de Partes Moles 120 114,24 13.708,50 4 Ecografia do Aparelho Urinário Feminino 30 111,13 3.333,90 5 Ecografia do Aparelho Urinário 30 111,88 3.356,40 6 Ecografia Renal/Vias Urinárias 30 111,88 3.356,40 7 Ecografia de Próstata 120 104,93 12.591,60 8 Ecografia Transvaginal 320 121,40 38.848,00 9 Ecografia Obstétrica 1º Trimestre Endovaginal 60 149,90 8.994,00 10 Ecografia Doppler Transtorácico Colorido 30 328,67 9.860,10 11 Ecodoppler Arterial UM Vaso 24 311,67 7.480,08 12 Ecodoppler Venoso UM Vaso 24 311,67 7.480,08 13 Ecodoppler de Aorta e Ilíacas 24 297,99 7.151,76 14 Eco mamária 360 123,18 44.344,80 15 Mamografia 360 188,51 67.863,60 16 Ecografia Morfológica 90 312,76 28.148,40 17 Ecografia Obstétrica 120 141,97 17.036,40 18 Densitometria Óssea 24 196,26 4.710,24 19 Ecografia Tireóide com Doppler 24 237,97 5.711,28 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 20 Ressonância de Crânio com Contraste 36 671,34 24.168,24 21 Ressonância de Crânio sem Contraste 36 554,19 19.950,84 22 Ressonância Magnética Abdômen Superior com Contraste 12 692,01 8.304,12 23 Ressonância Magnética Abdômen Superior sem Contraste 12 575,66 6.907,92 24 Ressonância Magnética Abdômen Total com Contraste 36 1.012,63 36.454,68 25 Ressonância Magnética Abdômen Total sem Contraste 36 1.064,47 38.320,92 26 Ressonância Magnética Antebraço Direito ou Esquerdo com Contraste 08 665,49 5.323,92 27 Ressonância Magnética Antebraço Direito ou Esquerdo sem Contraste 08 556,52 4.452,16 28 Ressonância sem Contraste de Bacia, Braço, Colunas, Cotovelo, Coxa, Joelho, Mão, Ombro, Pé, Perna, Tórax ou Tornozelo 24 580,02 13.920,48 29 Ressonância com Contraste de Bacia, Braço, Colunas, Cotovelo, Coxa, Joelho, Mão, Ombro, Pé, Perna, Tórax ou Tornozelo 24 630,85 15.140,40 30 Ressonância Sela Túrcica sem Contraste 06 585,38 3.512,28 31 Ressonância Sela Túrcica com Contraste 06 631,46 3.788,76 32 Ressonância Pelve sem Contraste 12 597,71 7.172,52 33 Ressonância Pelve com Contraste 12 648,25 7.779,00 34 Ressonância Punho Direito ou Esquerdo sem Contraste 12 579,60 6.955,20 35 Ressonância Punho Direito ou Esquerdo com Contraste 12 625,48 7.505,76 36 Ressonância Quadril Direito ou Esquerdo sem Contraste 30 579,60 17.388,00 37 Ressonância Quadril Direito ou Esquerdo com Contraste 30 630,44 18.913,13 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 38 Tomografia Computadorizada do Crânio sem Contraste 36 368,32 13.259,52 39 Tomografia Computadorizada do Crânio com Contraste 36 409,10 14.727,60 40 Tomografia Computadorizada com Contraste (Abdômen Superior, Abdômen Total, Bacia, Cotovelo, Joelho, Ombro, Pé, Pelve, Pescoço, Punho, Quadril, Tórax ou Tornozelo) 36 435,18 15.666,48 41 Tomografia Computadorizada sem Contraste (Abdômen Superior, Abdômen Total, Bacia, Cotovelo, Joelho, Ombro, Pé, Pelve, Pescoço, Punho, Quadril, Tórax ou Tornozelo) 36 360,72 12.985,92 42 Tomografia Computadorizada sem Contraste de Coluna Cervical, Coluna Lombo Sacra, Coluna Dorsal, Face/Seios da Face, Perna ou Sela Túrcica 24 346,50 8.316,00 43 Tomografia Computadorizada com Contraste de Coluna Cervical, Coluna Lombo Sacra, Coluna Dorsal, Face/Seios da Face, Perna ou Sela Túrcica 24 386,93 9.286,32 44 Tomografia Computadorizada sem Contraste de Antebraço, Braço, Coxa Femoral, Mão ou Perna 24 356,50 8.556,00 45 Tomografia Computadorizada com Contraste de Antebraço, Braço, Coxa Femoral, Mão ou Perna 24 400,45 9.610,80 46 Tomografia Computadorizada Abdômen Total com Contraste 24 560,53 13.452,72 47 Tomografia Computadorizada Abdômen Total sem Contraste 24 465,33 11.167,92 48 Raio - X 200 89,75 17.950,00 49 Angiotomografia 20 763,40 15.268,00 50 Videocolonoscopia 50 599,00 29.950,00 51 Videoendoscopia Digestiva Com Anestésico 50 357,33 17.866,50 52 Polipectomia Pólipo Pequeno e Pinça 50 310,00 15.500,00 53 Polipectomia com Alça 50 620,00 31.000,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2 A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 1.3. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços através de profissionais aptos e qualificados, exclusivamente em seu estabelecimento, não podendo ser realizados por profissionais que fazem parte do quadro social ou de empregados do Município de Cotiporã. Fica vedado também a utilização de equipamentos e materiais do Município. Será de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 1.4. A CREDENCIADA deverá ter posto de atendimento para a prestação de serviços em no máximo 50 (cinquenta) km de distância da sede município, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo com as exigências legais da Vigilância Sanitária. 1.5. A escolha do CREDENCIADO será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.6. A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 1.7. A CREDENCIADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mensalmente, relatório comprovando os atendimentos/exames realizados. 1.8. A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco. 1.9. Os exames deverão ser executados por profissional especialista em diagnóstico por imagem e ou por patologista, conforme for o caso. 1.10. Os resultados dos exames deverão ser laudados, devidamente assinados por profissional competente e acondicionados em envelope fechado e/ou fornecer login web e senha para verificação do resultado online em página da internet do prestador do serviço. 1.11. Não poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021). 2 – DO CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Cotiporã deverão entregar os documentos solicitados neste edital no Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Silveira Martins, nº 163 no horário das 07h30min às 11h30mim e das 13h00min às 17h00min. b) O credenciamento será realizado considerando a documentação entregue a partir do dia 10 de setembro de 2026. c) A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega da documentação. d) O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. e) Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. f) Todas as pessoas que atenderem o chamamento deste edital e cumpram seus requisitos, estarão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pelo Município. 2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) I – CAPACIDADE JURIDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado; b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); c) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da licitante. II – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 90(noventa) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. III – REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 90 (noventa) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para comprovação da qualificação técnica o interessado deverá apresentar: a) Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta contratação, em períodos sucessivos ou não, por prazo mínimo de 03 (três) meses. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o Atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. c) Alvará Sanitário (ou licença Sanitária/Licença de Funcionamento). d) Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento. e) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina - CRM; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. f) Comprovante de inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina – CRM e comprovação do vínculo do profissional com a CREDENCIADA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em se tratando de empregado e/ou Contrato de Trabalho firmado; e, no caso de sócio da empresa, através do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social da Empresa e/ou contrato de prestação de serviços. VI. DECLARAÇÕES: a) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. b) Declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021. c) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que possui a capacidade máxima de atendimento (total e quantitativo à disposição da Secretaria Municipal de Saúde e tabela constante no Objeto deste Edital), bem como horários e demais condições previstas no Edital e de que se propõe a realizar os exames conforme valores constantes na tabela objeto deste edital, de acordo com modelo d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não possui Sócios e/ou Funcionários da Prefeitura, seja como servidor público e/ou cargo de confiança, em seu quadro de pessoal ou outro, assinada pelo representante legal da empresa. e) Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público. f) Declaração indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is). g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo. h) Declaração de que a sua sede está instalada em uma distância não superior a 50(cinquenta) quilômetros da sede do Município de Cotiporã/RS. i) Declaração assinada pelo responsável da empresa e pelo responsável técnico da empresa que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente 2.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações. 2.3 – Os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este credenciamento. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 ENVELOPE Nº 02 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) 4 – DAS AUTENTICAÇÕES E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS a) Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os emitidos via internet. b) A autenticação dos documentos feita por Servidor Municipal somente será realizada mediante apresentação do documento original. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê-lo em cartório, ou poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo constante no Art. 12, IV, da Lei 14.133/21. d) Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura Municipal de Cotiporã. 4.2 - É vedado: a) O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme Art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município, credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais este mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme Art. 14, Inciso IV, da Lei Federal n º 14.133/2021. b) Não poderá participar do processo de credenciamento os interessados que forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021. c) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; d) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços, não gerando qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela empresa credenciada na prestação de serviços. 4.9 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.10 - É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente edital. 4.11. Os Credenciados deverão manter atualizados, durante a vigência do termo de credenciamento, telefone e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração de dados, bem como deverá possuir responsável técnico para a habilitação que cada exame exige. 4.12 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. 5 – DO PAGAMENTO a) O Credenciado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a relação dos exames realizados durante o mês, com o nome do beneficiário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. b) O pagamento será efetuado no mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em até 08 (oito) dias após a aprovação expressa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social c) somente serão pagos os exames efetivamente realizados. c) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. d) Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Chamamento Público nº 001/2026 e o Nº do Contrato/Termo de Credenciamento, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; e) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. f) Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. g) Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. h) Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. i) Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 5.9. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 5.10.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. 6 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro o acumulado anual do índice INPC/IBGE. 7.2. O Credenciamento poderá ser rescindido mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Para contratação do objeto deste Chamamento Público os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0520.2025 Implantação e Manut. De Serv. Especializados Em Saúde 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1002, Recurso 0040)3490 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Após o credenciamento a Administração Municipal, convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o termo de credenciamento de forma eletrônica. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.1 – O CREDENCIADO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato/termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato/termo de credenciamento; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato/termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/termo de credenciamento; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 11 - DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A CREDENCIANTE por meio do Secretário de Saúde e Assistência Social Senhor Sadi João Marin, onde exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 11.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 11.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 11.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 11.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 12 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1. O presente Edital está vinculado a Lei Federal nº 14.133/2021; 12.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participantes. 12.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 12.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 12.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 12.7. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 12.8. O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 12.9. Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas com a mão-de-obra, materiais, instrumentos, equipamentos necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 12.10. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, telefone (54) 3446-2800 ou no Setor de Licitações, através do mesmo telefone. 12.11. Cópias do edital e seus anexos poderão ser retirados no Prédio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, nº 163 ou no site www.cotipora.rs.gov.br. 13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 13.1. As impugnações ao ato convocatório do Chamamento Público serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Chamamento Público. 13.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Município, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, bem como por meio eletrônico através dos e-mails: licitacao@cotipora.rs.gov.br e/ou celio@cotipora.rs.gov.br. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 13.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 13.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 13.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 13.9. O recurso contra decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 - ANEXOS 14.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO – REQUERIMENTO SOLICITANDO CREDENCIAMENTO; ANEXO – TABELA DE VALORES; ANEXO – ,MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF; Anexo – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CONCORDA EM PRESTAR SERVIÇOS NAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; Anexo – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PREFEITIURA EM SEU QUADRO DE PESSOAL; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO INDICANDO ENDEREÇO ELETRÔNICO; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; ANEXO- MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Cotiporã, 09 de setembro de 2026 Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito De Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 MODELO REQUERIMENTO Localidade e data Ao Município de Cotiporã Edital de Chamamento nº .................. /2026 A ..... inscrita no CNPJ (para pessoa jurídica) sob o nº......, estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......, através de seu representante legal, Sr........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......., carteira de identidade nº , residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., Bairro ...., na cidade de ......, vem requerer o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE POLIPECTOMIA, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL constantes no edital de “chamamento público nº 003/2026”, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital. Nestes Termos pede deferimento _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 IDENTIFICAÇÃO DE ITENS PARA CREDENCIAMENTO Apresentamos nossa demonstração de interesse para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE POLIPECTOMIA, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, objeto do Chamamento Público nº 003/2026, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: Exame Descrição Quantidade anual Valor Unit. R$ Valor Total R$ Itens para credenciamento 1 Ecografia de Abdômen Total 70 156,77 10.973,90 2 Ecografia das Articulações 120 116,58 13.989,60 3 Ecografia de Partes Moles 120 114,24 13.708,50 4 Ecografia do Aparelho Urinário Feminino 30 111,13 3.333,90 5 Ecografia do Aparelho Urinário 30 111,88 3.356,40 6 Ecografia Renal/Vias Urinárias 30 111,88 3.356,40 7 Ecografia de Próstata 120 104,93 12.591,60 8 Ecografia Transvaginal 320 121,40 38.848,00 9 Ecografia Obstétrica 1º Trimestre Endovaginal 60 149,90 8.994,00 10 Ecografia Doppler Transtorácico Colorido 30 328,67 9.860,10 11 Ecodoppler Arterial UM Vaso 24 311,67 7.480,08 12 Ecodoppler Venoso UM Vaso 24 311,67 7.480,08 13 Ecodoppler de Aorta e Ilíacas 24 297,99 7.151,76 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 14 Eco mamária 360 123,8 44.344,80 15 Mamografia 360 188,51 67.863,60 16 Ecografia Morfológica 90 312,76 28.148,40 17 Ecografia Obstétrica 120 141,97 17.036,40 18 Densitometria Óssea 24 196,26 4.710,24 19 Ecografia Tireóide com Doppler 24 237,97 5.711,28 20 Ressonância de Crânio com Contraste 36 671,34 24.168,24 21 Ressonância de Crânio sem Contraste 36 554,19 19.950,84 22 Ressonância Magnética Abdômen Superior com Contraste 12 692,01 8.304,12 23 Ressonância Magnética Abdômen Superior sem Contraste 12 575,66 6.907,92 24 Ressonância Magnética Abdômen Total com Contraste 36 1.012,63 36.454,68 25 Ressonância Magnética Abdômen Total sem Contraste 36 1.064,47 38.320,92 26 Ressonância Magnética Antebraço Direito ou Esquerdo com Contraste 08 665,49 5.323,92 27 Ressonância Magnética Antebraço Direito ou Esquerdo sem Contraste 08 556,52 4.452,16 28 Ressonância sem Contraste de Bacia, Braço, Colunas, Cotovelo, Coxa, Joelho, Mão, Ombro, Pé, Perna, Tórax ou Tornozelo 24 580,02 13.920,48 29 Ressonância com Contraste de Bacia, Braço, Colunas, Cotovelo, Coxa, Joelho, Mão, Ombro, Pé, Perna, Tórax ou Tornozelo 24 630,85 15.140,40 30 Ressonância Sela Túrcica sem Contraste 06 585,38 3.512,28 31 Ressonância Sela Túrcica com Contraste 06 631,46 3.788,76 32 Ressonância Pelve sem Contraste 12 597,71 7.172,52 33 Ressonância Pelve com Contraste 12 648,25 7.779,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 34 Ressonância Punho Direito ou Esquerdo sem Contraste 12 579,60 6.955,20 35 Ressonância Punho Direito ou Esquerdo com Contraste 12 625,48 7.505,76 36 Ressonância Quadril Direito ou Esquerdo sem Contraste 30 579,60 17.388,00 37 Ressonância Quadril Direito ou Esquerdo com Contraste 30 630,44 18.913,13 38 Tomografia Computadorizada do Crânio sem Contraste 36 368,32 13.259,52 39 Tomografia Computadorizada do Crânio com Contraste 36 409,10 14.727,60 40 Tomografia Computadorizada com Contraste (Abdômen Superior, Abdômen Total, Bacia, Cotovelo, Joelho, Ombro, Pé, Pelve, Pescoço, Punho, Quadril, Tórax ou Tornozelo) 36 435,18 15.666,48 41 Tomografia Computadorizada sem Contraste (Abdômen Superior, Abdômen Total, Bacia, Cotovelo, Joelho, Ombro, Pé, Pelve, Pescoço, Punho, Quadril, Tórax ou Tornozelo) 36 360,72 12.985,92 42 Tomografia Computadorizada sem Contraste de Coluna Cervical, Coluna Lombo Sacra, Coluna Dorsal, Face/Seios da Face, Perna ou Sela Túrcica 24 346,50 8.316,00 43 Tomografia Computadorizada com Contraste de Coluna Cervical, Coluna Lombo Sacra, Coluna Dorsal, Face/Seios da Face, Perna ou Sela Túrcica 24 386,93 9.286,32 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 44 Tomografia Computadorizada sem Contraste de Antebraço, Braço, Coxa Femoral, Mão ou Perna 24 356,50 8.556,00 45 Tomografia Computadorizada com Contraste de Antebraço, Braço, Coxa Femoral, Mão ou Perna 24 400,45 9.610,80 46 Tomografia Computadorizada Abdômen Total com Contraste 24 560,53 13.452,72 47 Tomografia Computadorizada Abdômen Total sem Contraste 24 465,33 11.167,92 48 Raio - X 200 89,75 17.950,00 49 Angiotomografia 20 763,40 15.268,00 50 Videocolonoscopia 50 599,00 29.950,00 51 Videoendoscopia Digestiva Com Anestésico 50 357,33 17.866,50 52 Polipectomia Pólipo Pequeno e Pinça 50 310,00 15.500,00 53 Polipectomia com Alça 50 620,00 31.000,00 Obs: A empresa proponente deverá identificar com um X na coluna denominada “ITENS PARA CREDENCIAMENTO” quais são os itens que pretende se credenciar para prestar os serviços de Saúde ao Município. Validade da Proposta: 60 dias Data: --------de-------de-------- _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa/pessoa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 202........ ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO REF. EMPREGO DE MENOR A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG...................................., CPF sob nº (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2026, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. XXXXXXX, de de 2026. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) (em papel timbrado da empresa) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ao Município de Cotiporã Edital de Chamamento nº 003/2026 A empresa ......................................................................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................................................................, DECLARA que a capacidade máxima de atendimento mensal é de ......... exames, bem como realizaremos os exames com os preços constantes na tabela de valores objeto do edital de Chamamento Público nº 003/2026 e que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos horários .............. e demais condições previstas no edital. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Ao Município de Cotiporã/RS Edital de Chamamento nº003/2026 A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... através de seu responsável técnico Sr(a) , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......., carteira de identidade nº ........................................ , residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., Bairro ....., na cidade de ............................................................................... , DECLARA, sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 202....... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ___________________________________________ Assinatura do responsável técnico Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante que não sou funcionário público e que não possuo funcionário e/ou sócio que seja servidor público municipal, cargo em comissão, ou outro que me ligue a Prefeitura de Cotiporã/RS. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. ,em de de 202........ ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... Bairro ..... , no Município de ............ – ... , declara para os fins de direito, na qualidade de interessada do procedimento CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 003/2026, que indica o seguinte endereço eletrônico: ___________________ para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros. Declarando ainda, que se compromete com o acompanhamento diário do endereço eletrônico, providenciando a confirmação de recebimento, além de informar imediatamente a alteração do endereço indicado. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. ,em de de 202........ ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS VERIFICAR SE A EMPRESA SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 93 LEI 8.213/91. EM CASO POSITIVO, UTILIZAR O MODELO 1. EM CASO NEGATIVO, UTILIZAR O MODELO 2. MODELO 1 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Chamamento Público nº. 003/2026, que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. MODELO 2 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Chamamento Público nº.003/2026, que está ciente do regramento constante no Art. 93 da Lei 8.213/91 quanto às exigências de reserva de cargos prevista para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e que não se enquadra na referida obrigação legal até a presente data. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 202....... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, , portador do RG nº , CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº, tenha vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública MUNICIPAL, que impeça de contratar com a os citados no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: “Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, art. 14, IV. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: … IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;” Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 202...... _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO X MODELO MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ...../2026. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº ........, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº .........., doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa, inscrita no CNPJ nº ...................., estabelecida na ................., nº ......, em ........./RS, neste ato representada por seu Diretor .........., Sr. ........, ........., ......., portador da Identidade nº ........., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob nº ............., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 003/2026 e do Protocolo Administrativo nº 739/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. É objeto deste termo o credenciamento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE POLIPECTOMIA , PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: Exame Descrição Quantidade anual Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 Ecografia de Abdômen Total 70 156,77 10.973,90 2 Ecografia das Articulações 120 116,58 13.989,60 3 Ecografia de Partes Moles 120 114,24 13.708,50 4 Ecografia do Aparelho Urinário Feminino 30 111,13 3.333,90 5 Ecografia do Aparelho Urinário 30 111,88 3.356,40 6 Ecografia Renal/Vias Urinárias 30 111,88 3.356,40 7 Ecografia de Próstata 120 104,93 12.591,60 8 Ecografia Transvaginal 320 121,40 38.848,00 9 Ecografia Obstétrica 1º Trimestre Endovaginal 60 149,90 8.994,00 10 Ecografia Doppler Transtorácico Colorido 30 328,67 9.860,10 11 Ecodoppler Arterial UM Vaso 24 311,67 7.480,08 12 Ecodoppler Venoso UM Vaso 24 311,67 7.480,08 13 Ecodoppler de Aorta e Ilíacas 24 297,99 7.151,76 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 14 Eco mamária 360 123,18 44.344,80 15 Mamografia 360 188,51 67.863,60 16 Ecografia Morfológica 90 312,76 28.148,40 17 Ecografia Obstétrica 120 141,97 17.036,40 18 Densitometria Óssea 24 196,26 4.710,24 19 Ecografia Tireóide com Doppler 24 237,97 5.711,28 20 Ressonância de Crânio com Contraste 36 671,34 24.168,24 21 Ressonância de Crânio sem Contraste 36 554,19 19.950,84 22 Ressonância Magnética Abdômen Superior com Contraste 12 692,01 8.304,12 23 Ressonância Magnética Abdômen Superior sem Contraste 12 575,66 6.907,92 24 Ressonância Magnética Abdômen Total com Contraste 36 1.012,63 36.454,68 25 Ressonância Magnética Abdômen Total sem Contraste 36 1.064,47 38.320,92 26 Ressonância Magnética Antebraço Direito ou Esquerdo com Contraste 08 665,49 5.323,92 27 Ressonância Magnética Antebraço Direito ou Esquerdo sem Contraste 08 556,52 4.452,16 28 Ressonância sem Contraste de Bacia, Braço, Colunas, Cotovelo, Coxa, Joelho, Mão, Ombro, Pé, Perna, Tórax ou Tornozelo 24 580,02 13.920,48 29 Ressonância com Contraste de Bacia, Braço, Colunas, Cotovelo, Coxa, Joelho, Mão, Ombro, Pé, Perna, Tórax ou Tornozelo 24 630,85 15.140,40 30 Ressonância Sela Túrcica sem Contraste 06 585,38 3.512,28 31 Ressonância Sela Túrcica com Contraste 06 631,46 3.788,76 32 Ressonância Pelve sem Contraste 12 597,71 7.172,52 33 Ressonância Pelve com Contraste 12 648,25 7.779,00 34 Ressonância Punho Direito ou Esquerdo sem Contraste 12 579,60 6.955,20 35 Ressonância Punho Direito ou Esquerdo com Contraste 12 625,48 7.505,76 36 Ressonância Quadril Direito ou Esquerdo sem Contraste 30 579,60 17.388,00 37 Ressonância Quadril Direito ou Esquerdo com Contraste 30 630,44 18.913,13 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 38 Tomografia Computadorizada do Crânio sem Contraste 36 368,32 13.259,52 39 Tomografia Computadorizada do Crânio com Contraste 36 409,10 14.727,60 40 Tomografia Computadorizada com Contraste (Abdômen Superior, Abdômen Total, Bacia, Cotovelo, Joelho, Ombro, Pé, Pelve, Pescoço, Punho, Quadril, Tórax ou Tornozelo) 36 435,18 15.666,48 41 Tomografia Computadorizada sem Contraste (Abdômen Superior, Abdômen Total, Bacia, Cotovelo, Joelho, Ombro, Pé, Pelve, Pescoço, Punho, Quadril, Tórax ou Tornozelo) 36 360,72 12.985,92 42 Tomografia Computadorizada sem Contraste de Coluna Cervical, Coluna Lombo Sacra, Coluna Dorsal, Face/Seios da Face, Perna ou Sela Túrcica 24 346,50 8.316,00 43 Tomografia Computadorizada com Contraste de Coluna Cervical, Coluna Lombo Sacra, Coluna Dorsal, Face/Seios da Face, Perna ou Sela Túrcica 24 386,93 9.286,32 44 Tomografia Computadorizada sem Contraste de Antebraço, Braço, Coxa Femoral, Mão ou Perna 24 356,50 8.556,00 45 Tomografia Computadorizada com Contraste de Antebraço, Braço, Coxa Femoral, Mão ou Perna 24 400,45 9.610,80 46 Tomografia Computadorizada Abdômen Total com Contraste 24 560,53 13.452,72 47 Tomografia Computadorizada Abdômen Total sem Contraste 24 465,33 11.167,92 48 Raio - X 200 89,75 17.950,00 49 Angiotomografia 20 763,40 15.268,00 50 Videocolonoscopia 50 599,00 29.950,00 51 Videoendoscopia Digestiva Com Anestésico 50 357,33 17.866,50 52 Polipectomia Pólipo Pequeno e Pinça 50 310,00 15.500,00 53 Polipectomia com Alça 50 620,00 31.000,00 1.2 A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços através de profissionais aptos e qualificados, exclusivamente em seu estabelecimento, não podendo ser realizados por profissionais que fazem parte do quadro social ou de empregados do Município de Cotiporã. Fica vedado também a utilização de equipamentos e materiais do Município. Será de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 1.4. A CREDENCIADA deverá ter posto de atendimento para a prestação de serviços em no máximo 50 (cinquenta) km de distância da sede município, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo comas exigências legais da Vigilância Sanitária. 1.5. A escolha do CREDENCIADO será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.6. A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 1.7. A CREDENCIADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mensalmente, relatório comprovando os atendimentos/exames realizados. 1.8. A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco. 1.9. Os exames deverão ser executados por profissional especialista em diagnóstico por imagem e ou por patologista, conforme for o caso. 1.10. Os resultados dos exames deverão ser laudados, devidamente assinados por profissional competente e acondicionados em envelope fechado e/ou fornecer login web e senha para verificação do resultado online em página da internet do prestador do serviço. 1.11. Não poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021). 1.12. A CREDENCIADA deverá manter atualizados, durante a vigência do termo de credenciamento, telefone e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, qualquer alteração de dados, bem como deverá possuir responsável técnico para a habilitação que cada exame exige. 1.13 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços, não gerando qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela empresa credenciada na prestação de serviços. 1.14 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Segunda: 2.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. I) Prestar os serviços e demais obrigações em conformidade com o estabelecido neste Termo de Credenciamento, no edital e seus anexos. II) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento, e, igualmente se responsabilizar por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como dos que vierem a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao CREDENCIANTE, e/ou a terceiros. III) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tarifas, seguros, tributários, mão-de- obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste Termo, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho, bem como a responsabilidade civil contra terceiros. a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão- de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste “Termo de Credenciamento”. b) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços IV) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego contidas na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. V) Indenizar terceiros e o CREDENCIANTE, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução deste Termo, ou após o seu término, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. VI) Prestar os serviços conforme rege as Leis pertinentes ao ramo de atividade. VII) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. VIII) Durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. IX) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas e legais. X) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente termo de Credenciamento, ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CREDENCIANTE. XI) Responder administrativamente por eventuais irregularidades na execução de seus serviços, sem prejuízo a eventuais ônus e encargos civis e penais que porventura incidam sobre o ato ilícito praticado. XII) Prestar os serviços nas condições e preços pré-estabelecidos neste Termo de Credenciamento. XIII) A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso. XIV- A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. XV - É vedado a CREDENCIADA o trabalho em dependências ou setores próprios do Município, bem como a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. DOS CREDENCIADOS Clausula Terceira: 3.1. A escolha do CREDENCIADO será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. Caberá ao CREDENCIADO o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. 3.3. Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumento, equipamento necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 3.4. Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro o acumulado anual do índice INPC/IBGE. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: 5.1. O Credenciado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a relação dos exames realizados durante o mês, com o nome do beneficiário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 5.2. O pagamento será efetuado no mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em até 08 (oito) dias após a aprovação expressa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 5.3. somente serão pagos os exames efetivamente realizados. 5.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 5.5. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Chamamento Público nº 001/2026 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 5.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 5.7. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.8. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 5.9. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 5.10. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 5.11. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 5.12.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: 6.1. A CREDENCIANTE por meio do Secretário de Saúde e Assistência Social Senhor Sadi João Marin, onde exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 6.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 6.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 6.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 6.6. O Município através de sua fiscalização, reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: 7.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1 – O CREDENCIADO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato/termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato/termo de credenciamento; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato/termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/termo de credenciamento; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: 8.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: 9.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I)Recusa injustificada de início da prestação dos serviços; atraso injustificado da prestação dos serviços; reincidência em imperfeição já notificada pelo CREDENCIANTE; prestação em desacordo com o contratado; atraso no atendimento às impugnações do CREDENCIANTE; bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos. II) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. III) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: IV) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. V) Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. VI) Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao Termo de credenciamento. VII) Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. VIII) No caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos serviços, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados. IX) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: 10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0520.2025 Implantação e Manut. De Serv. Especializados Em Saúde 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1002, Recurso 0040)3490 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: 11.1. Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 003/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Cláusula Décima Segunda: 12.1. Definição dos Papéis: Para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as Partes reconhecem e concordam que a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais, cabendo-lhe as decisões referentes ao tratamento, e a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora, realizando o tratamento de dados pessoais estritamente de acordo com o objeto contratual e com as instruções lícitas e documentadas da Controladora; 12.2. Conformidade Geral e Bases Legais: As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação — incluindo a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) —, garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado em função deste Contrato esteja devidamente respaldado por uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º ou 11 da LGPD; 12.3. Dever de Confidencialidade e Segurança: A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, exigindo o mesmo grau de sigilo e compromisso de seus colaboradores e eventuais suboperadores; 12.4. Compartilhamento e Vedações: Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar ou ceder acesso aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato a quaisquer terceiros não autorizados, salvo mediante prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE ou por força de obrigação legal ou determinação judicial/regulatória; 12.5. Notificação de Incidentes de Segurança: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento ou suspeita de acesso não autorizado aos dados pessoais decorrentes da execução deste Contrato, prestando todas as informações necessárias para que a Controladora adote as providências cabíveis perante os órgãos reguladores e os titulares; 12.6. Atendimento aos Direitos dos Titulares: A CONTRATADA prestará o auxílio necessário à CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de atendimento aos direitos dos titulares dos dados (art. 18 da LGPD). A CONTRATADA não responderá diretamente a solicitações de titulares de dados sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 12.7. Responsabilidade e Ressarcimento: A Parte que der causa a descumprimentos ou violações à legislação de proteção de dados e às disposições desta cláusula responderá regressivamente, nas esferas cível, administrativa e criminal, por todos os danos diretos, perdas, multas e custos operacionais que causar à outra Parte ou a terceiros; 12.8. Eliminação e Devolução dos Dados: Encerrada a vigência deste Contrato ou cessada a necessidade de tratamento dos dados, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou eliminar de forma segura todos os dados pessoais sob sua custódia decorrentes desta parceria, mantendo apenas a guarda de dados indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da LGPD. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nesta cláusula permanecerão válidos mesmo após o término da relação contratual. DO FORO Cláusula Décima Terceira: 13.1. Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã (RS), ... de ..... de 202...... CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - José Carlos Breda ........................... Prefeito Municipal Diretor / Procurador Testemunhas: Elisandra Scussel Sadi João Marin Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23 CPF/MF nº: 311.xxx.xxx-04 de Cotiporã