ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 071/2021. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0 11/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO. IVELTON MATEUS ZARDO , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar a função abaixo especificada, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n°2.468/16, de 06 de maio de 2016, n° 2.109 de 17 de novembro de 2011 e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 011/2021, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo nº 3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 011/2021 Agente Comunitário de Saúde Área– Microárea 02 R$ 1.550,00 40 h CR 011/2021 Agente Comunitário de Saúde Área– Microárea 04 R$ 1.550,00 40 h CR 011/2021 Agente Comunitário de Saúde Área– Microárea 06 R$ 1.550,00 40 h CR 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 10.358/21 de 12 de agosto de 2021. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br , sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde será pelo prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo. 2. ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO TEMPORÁRIO 2.1 O emprego temporário de Agente Comunitário de Saúde do qual trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.109/11, de 17 de novembro de 2011: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenv olver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida como microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à unidade de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde; realizar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. vulnerabilidades, implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 O salário do emprego será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer o reajuste dos demais servidores do Município de Cotiporã. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pela lei vigente na data da publicação do edital. 2.5 Área de atuação do ACS – Microárea 02:  Avenida Independência, sentido Dois Lajeados – Cotiporã, lado esquerdo da Avenida, inicia na família de Lirio Brunoni e segue até o entroncamento com a Rua Silveira Martins. Lado direito da avenida, inicia na família de Marcelo Calza e segue até o entroncamento para a saída de Dois Lajeados.  Rua Souza Lobo, Colombo Fellini, Padre Olivio Bertuol, clemente Guindani e Veranópolis, sentido saída para Dois Lajeados – Igreja, até o entroncamento com a rua Silveira Martins.  Rua José Dalla Pasqua, Prudente de Moraes, Padre Rui Lorenzi, João Bergamin e Carlos Donato Fellini.  Rua 12 de Maio, Martinho Bergamin, Norberto David Paludo, sentido saída para Veranópolis – Igreja, até o entroncamento com Avenida Independência. 2.6 Área de atuação do ACS – Microárea 04:  Comunidade Sagrado Coração de Jesus.  Comunidade N. Sra. Auxiliadora.  Comunidade de São Roque.  Comunidade de N. Sra. do Caravaggio, mais precisamente as seguintes famílias: Itelvino Paludo, Diego Rosatto e Jandir Nunes da Silva, trecho que inicia na Rua Bento Gonçalves e segue em direção à Comunidade de Nossa Senhora do Caravággio, até a família de Itelvino Paludo.  Comunidade de São Casemiro, trecho compreendido entre as famílias de Aldo Wons/São Roque e Irani de Oliveira/São Casemiro.  Rua Bento Gonçalves, sentido comunidade de N. Sra. do Rosário – Centro, até a entrada do Loteamento Municipal Bento Gonçalves. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.  Loteamento Municipal Bento Gonçalves, somente lado direito da Rua “A” (Rua Getúlio Damasceno Pires), sentido Rua Bento Gonçalves – interior do loteamento, inclusive Rua “C” (Rua Amélia Veiga Lemos). 2.7 Área de atuação do ACS – Microárea 06:  Comunidade de Nossa Senhora das Graças, até a família de Ivone Dall Mas, sentido igreja Nossa Senhora das Graças – Comunidade de Nossa Senhora do Pedancino.  Comunidade de Santa Cruz 3. INSCRIÇÕES 3.1 Período: De 23/08 à 03/09/2021. 3.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas 3.3 Local: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 Taxa de inscrição: R$ 50,57 (cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 4.1.4 Comprovante de residência que certifique que o mesmo reside no Município de Cotiporã.  Para o preenchimento da vaga de ACS Microárea 02, serão admitidos inscritos que comprovem residir nas microáreas:01,02,03,04 e 05.  Para o preenchimento da vaga de ACS Microárea 04, serão admitidos inscritos que comprovem residir na referida microárea.  Para o preenchimento da vaga de ACS Microárea 06, serão admitidos inscritos que comprovem residir nas microáreas 06,07,08,09 e 10. 4.1.5 Comprovante de Escolaridade: Ensino Médio Concluído - conforme Lei 13.595 de 5 de janeiro de 2018. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. PROVA OBJETIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.1 A prova objetiva será composta de dez questões de conhecimentos específicos, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Conhecimentos Específicos 10 10 100 Total 100 6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital. 6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos dez pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos. 6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 6.3 Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de setembro de 2021, na sala de reuniões da Estratégia de Saúde da Família, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS, com início às 08:30 horas com duração de 02 (duas) horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. 7.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente, se necessário. 7.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 7.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das dez questões, passando-se ao preenchimento do nome completo. 7.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 7.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 7.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões do local da prova. 7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo simplificado ou com os outros candidatos; 7.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.9, 7.10, 7.11, em qualquer de seus subitens, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.13 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.14 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a correção das provas. 8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 8.3 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 8.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.1.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Nível de escolaridade mínima exigida Ensino Médio Completo (conforme Lei 13.595 de 5 de janeiro de 2018); 3. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 4. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 6. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 7. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 - 2820, em horário de expediente. 14. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 12 dias 23/08 a 03/09/2021. Publicação Preliminar dos Inscritos 1 dia 08/09/2021. Recurso da não Homologação das Inscrições 1 dia 09/09/2021. Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 10/09/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 13/09/2021. Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 14/09/2021. Aplicação das Provas 1 dia 15/09/2021. (manhã) Correção das Provas e Publicação do Resultado Preliminar e do Gabarito 1 dia 15/09/2021. (tarde) Recurso Referente à Prova 1 dia 16/09/2021. Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 17/09/2021. Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 21/09/2021. Aplicação do Critério de Desempate 1 dia 22/09/2021. Publicação do Resultado Final 1 dia 23/09/2021. Obs.: Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte um. Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 011/2021 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: Agente Comunitário de Saúde – Microárea: _______ IDENTIFICAÇÃO Nome:__________________________________________________________ Número da Carteira de identidade:___________________________________ Endereço:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ Email:__________________________________________________________ Telefone residencial: ( )___________________ Telefone celular: ( )______________________ DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto. ( ) Comprovante de residência ( ) Comprovante de escolaridade ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. _________________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS 011/2021 Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11350-5-outubro-2006- 545707-publicacaooriginal-58977-pl.html O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho_agente_comunitario_saude.pdf Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_agente_comunitario_saude.pdf O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Disponível em: http://mosquito.saude.es.gov.br/Media/dengue/Arquivos/cartilha_acs_dengue_web.pdf Política Nacional de Atenção Básica. – Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017. Itens 4.1(Atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na atenção básica) e 4.2.6 (Atribuições do Agente Comunitário de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 011/2021 DIRIGIDO À COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2021 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Prova objetiva Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: Agente Comunitário de Saúde – Microárea ____________ RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: _______________________________ Assinatura do candidato: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Data: ___/___/_____