ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS PLANO DE FISCALIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19) NO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS Elaboração: 29/03/2021 Atualização: 22 /04/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS 1. APRESENTAÇÃO Considerando o Decreto Estadual nº 55.808, de 26 de março de 2021 que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo nov o Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território Estadual e dá outras providências. A adoção do Modelo de Cogestão , elaborado pela Macrorregião da Serra Gaúcha, o qual permite que o município de Cotiporã, quando classificado em Bandeira Preta, adote protocolos previstos em Bandeira Vermelha, deu - se através de publicação de Decreto Executivo Municipal , bem como do Mod elo de Cogestão, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Site do Município. Decreto E xecutivo Municipal Nº 3.911/2021: https://www.cotipora.rs.gov.br/legislacao/view/5591/decreto -executivo - municipal -n-39112021 Este Plano de Fiscalização dispõe de medidas essenciais par a a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, bem como a fiscalização do Poder Público para dar consequência às decisões legais e administrativas. O documento estará em vigor pelo período que perdur ar as restrições decorrentes do agravamento da pandemia, definindo as diretrizes e orientações gerais para a s ações a serem empreendidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS 2. DADOS GERAIS E EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO Conforme população estimada pelo Censo do IBGE em 2020, o Município de Cotiporã possui em torno de 3.838 habitantes e dispõe, atualmente, de dois fiscais responsáveis pela fiscalização (Fiscal Sanitária - Vigilância em Saúde | Fiscal ? Secretaria da Fazend a) dos protocolos de combate ao Corona vírus e orientação para a população cotiporanense. Para tanto, o município atende ao requisito mínimo de um fiscal para cada dois mil habitantes. Além disso, Cotiporã ainda conta com o COE ? Centro de Operações de Eme rgências em Saúde , designado através da Portaria Municipal nº 10.167/2021, de 29 de janeiro de 2021, o qual é composto por membros da Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Secretaria de Educação e Desporto e Conselho Municipal de S aúde. Além dos servidores que atuam na fiscalização municipal, o Poder Público conta com o auxílio das Forças de Segurança , através da Brigada Militar e Polícia Civil, em casos necessários. Equipe de Fiscalização Responsável: Município: Cotiporã Número de Fiscais do Município: Dois Órgãos Vinculados: Secretaria de Saúde e Assistência Social e Secretaria da Fazenda Constituição da Equipe: FISCAL SECRETARIA Adriana Bin Fazenda Tatiele Fruett dos Santos Saúde e Assistência Social Decreto Executivo Municipal para Designação da Equipe de Fiscalização, Nº 3.917/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Imagem registrada em Cotiporã, durante a operação de fiscalização aos estabelecimentos, por parte dos servidores municipais, em conjunto com as Forças de Segurança Pública. Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cotiporã 3. PLANO DE FISCALIZAÇÃO As ações de fiscalização obedecem as normas constantes no Decreto Estadual nº 55.808 , de 26 de março de 2021 , que altera o Decreto Estadual nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, bem como outros Decretos e Portarias Estaduais e Municipais, relativa s ao enfrentamento do novo Coronavírus e a Lei Federal nº 6.487/77 , que se refere às autuações e infrações à Legislação S anitá ria F ederal. As ações citadas neste Plano são e serão aplicadas em todo o território do Município atuando na prevenção de transmissão do vírus, dentro da área de atuação de fiscalização de comércios e estabelecimentos de serviços, escolas e especialmente em áreas públicas ou privadas com potencialidade concreta de provocar aglomeração de pessoas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS A fiscalização deverá ser coordenada tecnicamente pela Vigilância Sanitária local e realizar registro sistemático das ações com foco na identificação e correção de eventuais irregularidades, bem como atuar na orientação permanente à população e aos respons áveis pelas atividades sociais e econômicas. Cabe à Secretaria da Saúde e Assistência Social do Município organizar plano diário de trabalho, visando priorizar ações de Fiscalização com base em planejamento de risco sanitário e risco de transmissibilidade da doença em cada local e estabelecimento. 4. PLANO DIÁRIO DE TRABALHO Ações realizadas pela Fiscalização do Município : Visitas e orientações por parte da Fiscalização Sanitária de Cotiporã nos estabelecimentos em geral do município, para entrega de mat erial explicativo, coleta de assinaturas e auxílio na compreensão dos protocolos determinados pelo Governo do Rio Grande do Sul . A ação busca ainda reforçar a importância de adotar as medidas sanitárias como o uso de máscara, distanciamento social, medição de temperatura corporal, disponibilidade de álcool em gel e tapetes sanitizantes nos acessos aos estabelecimentos e locais públicos. ? Intensificação da fiscalização para garantir que os estabelecimentos e população em geral cumpram as medidas determinadas. Está sendo realizada pela equipe de fiscalização através de visitas aos estabelecimentos e locais públicos e, quando necessário, se faz presente a Brigada Militar de Cotiporã. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS ? Conforme imagens em anexo, as Fiscais Sani tárias do Município at endem às conduções de inspeção, recomendadas através do Manual de Fiscalização , elaborado pelo Governo do RS, adotando a postura adequada e garantindo o sucesso das ações. Sendo elas, a comunicação clara entre os fiscais e a população, uso de uniforme e crachá de identificação, bom relacionamento entre os servidores e cidadãos. ? A Equipe de Fiscalização conta com o apoio do Poder Público para dar cumprimento nas ações, assim como veículo e motorista para condu ção durante as fiscalizações, bem como disponibilização de álcool 70%, máscaras faciais e demais Equi pamentos de Proteção Individual. ? A Equipe de Fiscalização possui formulários e canetas, entre outros materiais, de acordo com a necessidade verificada pela Coordenação, com o objetivo de realizar o registro de todas as atividades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Imagens registradas durante a fiscalização realizada nos estabelecimentos cotiporanenses. Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cotiporã Observação: Fica prevista a possibilidade adicional de utilização dos servidores municipais para as atividades de orientação, controle e fiscalização das medidas sanitárias constantes dos decretos estadual e local, além dos profissionais da Saúde e Assistência Social. A designação, quando excepcionalmente necessária e em número determi nado, será efetuada mediante portaria. 5. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO: 1 - Os servidores deverão estudar os Decretos e Portarias Vigentes, mantendo sempre disponíveis para caso de dúvidas e atendendo a Lei Federal nº 6.487/77; 2 - A fiscalização deverá ocorrer preferencialmente em dupla, com dois servidores definidos por este Plano de Ação, que irão assinar o Termo de Fiscalização, junto ao responsável pelo estabelecimento ou sobre as pess oas físicas que eventualmente estiverem des cumprindo as medidas sanitárias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS 3 - Os servidores manterão registro dos estabelecimentos fiscalizados, preenchendo ?Termo de Fiscalização Simplificado? com informações básicas e essenciais sobre o procedimento; 4 - Poderão ser lavrados os seguintes documentos, descritos abaixo: ? Termo de Fiscalização com assinatura do responsável pelo estabelecimento, contendo a informação de que o mesmo foi orientado ou advertido verbalmente em caso de descumprimento das medida s sanitárias de prevenção ou que o estabelecimento atendeu as determinações constantes no Decreto. ? Notificação formal em caso de continuidade de descumprimento de determinações descritas na Legislação Municipal, previamente informada ao representante do estabelecimento por meio de Termo de Fiscalização , assinado em visita anterior. ? Relatório descrevendo as datas da fiscalização, itens não cumpridos pelo estabelecimento, anexando Termo de Fiscalização e Notificação Formal, solicitan do a eventual suspensão do Alvará de funcionamento, se for o caso . ? A suspensão de Alvará de Funcionamento pelo período fixado pelo Município será realizada após os documentos anteriores serem lavrados, por Autoridade Competente. 5 - Cabe a Secretaria de Finanças, através do Setor de Tributos, repassar as informações a respeito do quantitativo de estabelecimentos de cada segmento, assim como endereço dos mesmos a fim de viabilizar as abordagens das equipes de fiscalização. A notificaçã o formal às pessoas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS físicas que estejam descumprindo as medidas sanitárias, no que respeita à vedação de aglomerações ou outras identificadas, serão encaminhadas ao órgão competente para cada caso concreto. 6. HORÁRIOS DE ATUAÇÃO A Fiscalização Municipal oco rre de acordo com a quantidade de estabelecimentos envolvidos e esta é realizada de segunda -feira a sexta - feira, no período das 07h30m in às 12h e das 13h às 17h30min , pela equipe de Fiscalização do Município. 7. CANAL DE DENÚNCIAS Após os horários relatados acima, nos finais de semana e feriados, a comunidade cotiporanense possui disponível para denuncias de flagrantes de descum primento das medidas sanitárias, os seguintes contatos telefônicos: (54) 3446 -2870 - Vigilância Sanitária (54) 3441 -7790 - Brigada Militar 190, 181 e 197 - Canais Estaduais vigilanciasanitariacoti@gmai l.com | ouvidoria@cotipora.rs.gov.br - E-mails 8. METAS DE FISCALIZAÇÃO Através das ações citadas nos itens acima, em especial, nos itens 04 e 05 , o Município de Cotiporã pretende atingir 100% das metas estabelecidas abaixo: - Orientar as empresas e cidadãos cotiporanenses diariamente sobre as medidas sanitárias necessárias pa ra prevenção da COVID -19; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS - Auxiliar na compreensão dos protocolos determinados através do Modelo de Distanciamento Controlado e monitorar a aplicação dos mesmos no centro e interior do município; - Orientar e conscientizar a população sobre a importânci a de manter os cuidados necessários, como o uso de máscara, distanciamento social, higienização correta das mãos e ambientes; - Acompanhar e verificar o cumprimento do isolamento domic iliar em pacientes positivos ou suspeitos à Covid -19, através de conta to telefônico ou in loco; - Analisar e registrar as denúncias recebidas através dos contatos disponibilizados pelo município e atuar de forma ágil e corretiva, caso necessário, perante as situações de descumprimentos das normas. 9. MONITORAMENTO E AVALI AÇÃO DOS RESULTADOS: A fim de avaliar o cumprimento e resultados das ações e metas estabelecidas neste Plano de Fiscalização, a equipe responsável pelas mesmas, reúne -se semanalmente com demais servidores públicos e membros do COE ? Centro de Operações de Emergência em Saúde para repassar e preencher Relatórios de Atividades, os quais são analisados quanto ao cumprimento das ações. A partir disso, as metas, que não atingirem seu objetivo 100%, são reavaliadas, podendo sofrer alterações, para qualificar o trabalho realizado pela equipe, a fim de que a população cumpra os protocolos, garantindo, assim, a saúde e segurança dos munícipes e visitantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS 10. DEMAIS AÇÕES REALIZADAS EM CONJUNTO: A fim de auxiliar a população cotiporanense na compreensão dos proto colos determinados pelo Governo do Estado, além da orientação por parte da Equipe de Fiscalização, o Município realiza, através das suas redes sociais (Site, Facebook e Instagram), além de informativos em rádio local e regional, a atualização semanal das i nformações e medidas sanitárias a serem seguidas. ? Documento elaborado, adequando -se à realidade do Município, o qual é entregue aos estabelecimentos e está disponível no Site de Cotiporã, em aba que concentra todos os Decretos, Documentos Oficiais, Boletins Epidemiológicos e demais informações sobre o Cor onavírus em Cotiporã. - Aba Covid -19 : http://www.cotipora.rs.gov.br/pagina/view/60/informacoes -sobre -o-coronavirus - Documento explicativo sobre os protocolos: http://www.cotipora.rs.gov.br/uploads/pagina/22747/qinm9w5LMcAP - 47Qet9fqvJCth_rGLMT.pdf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Ações de Conscientização sobre a importância de manter e intensificar os cuidados preventivos para combater a Covid -19 no âmbito municipal: Redes Sociais: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FON E (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001 -64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335 -000 ? COTIPORÃ/RS Vídeo produzido pela Prefeitura de Cotiporã para detalhar o trabalho realizado pelos profissionais da sáude do município e reforçar a importância dos cuidados preventivos. Espaços Públicos: Placas Informativas em locais de maior fluxo de carros e pedes tres . Localizadas na Praça Mauricio Cardoso, Centro de Cotiporã e na ERS 359, entrada norte do Município. Cotiporã, 19 de abril de 2021. IVELTON MATEUS ZARDO JOANA INES CITOLIN ROZELI FRIZON Prefeito de Cotiporã Secretária de Administração Secretária de Saúde e Assistência Social