ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 CÓDIGO DESPORTIVO DO SESC/RS Gerência de Esporte e Lazer Núcleo Jurídico 2020 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 SUMÁRIO INTRODUÇÃO Capítulo I - Das disposições gerais; Capítulo II - Do processo administrativo disciplinar; Capítulo III - Das penalidades; Capítulo IV - Das infrações praticadas por pessoas físicas; Capítulo V - Das infrações praticadas por empresas, entidades, associações ou clubes; Capítulo VI - Das infrações praticadas pelos árbitros, auxiliares e delegados; Capítulo VII - Das disposições complementares. INTRODUÇÃO A realização de torneios e competições esportivas são ações desenvolvidas por todas as Unidades Operacionais do SESC no Estado do Rio Grande do Sul, que devem ser estimuladas, ampliadas e sistematizadas. Elas consolidam a participação da instituição como promotora esportiva no mercado gaúcho, otimizando a utilização da capacidade instalada e dos recursos humanos disponíveis, atendendo assim, uma de suas finalidades institucionais que é a promoção da qualidade de vida e o desenvolvimento moral e cívico da coletividade. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 Em função da abrangência estadual das competições, tornou -se necessária a criação de um regramento básico que garanta a uniformidade e a padronização das ações disciplinares a serem adotadas nos eventos esportivos promovidos pelo SESC. O presente Código Desportivo é o instrumento que vem ao encontro dessa necessidade, sendo utilizado pelo SESC nas competições esportivas que organiza e por todas as equipes que delas participam. Doravante, para fins de melhor redação dos dispositivos abaixo, serão utilizadas as expressões ?competição? ou ?competições? de forma genérica, para se referir a qualquer forma de evento esportivo realizado pelo SESC (torneio, campeonato, evento, etc.). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Ficam sujeitas aos dispositivos deste Código as pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente ligadas ao SESC em função da participação em competições promovidas pela Entidade em todo estado do Rio Grande do Sul, compreendendo atletas, comissão técnica, empresários, auxiliares das delegações, árbitros e auxiliares, assistentes, representantes, torcedores, dirigentes de entidades, clubes, empresas ou associações. Parágrafo único: As partes acima mencionadas terão enquadramento disciplinar em capítulo próprio deste Código. Art. 2º - Ao penalizado será resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, através de produção de provas e recurso fundamentado à 2ª instância de julgamento, em caso de inconformidade com a penalidade que lhe foi imposta pela 1ª instância de julgamento. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 CAPÍTULO II DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 3º - A Fiscalização Disciplinar é o órgão de análise, julgamento, e imposição das sanções previstas neste Código Desportivo. Parágrafo único: A Fiscalização Disciplinar é composta de 02 (duas) instâncias de julgamento, sendo: a) 1ª instância: formada pelo Técnico de Esporte e Lazer responsável pelo modalidade/evento/torneio/campeonato, e/ou pelo Gerente de Unidade Operacional ou Hotel, quando se tratar de etapa municipal; b) 2ª instância: formada pelo Coordenador Técnico de Esp ortes e Lazer, pelo Gerente de Esporte e Lazer e pelo Núcleo Jurídico do SESC; Art. 4º - Ao julgador de 1ª instância compete, mediante provocação ou de ofício, analisar e julgar as supostas infrações cometidas por qualquer pessoa descrita no art. 1º, aplicando-lhes as sanções previstas neste Código Desportivo e no Regulamento Técnico da respectiva competição, caso constatada a infração. Parágrafo primeiro: Para analisar e julgar as infrações cometidas, o julgador de 1ª instância deverá utilizar o ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?, devendo registrar suscintamente o fato ocorrido, a conclusão e o enquadramento da penalidade imposta, se for o caso, de acordo com este Código Desportivo e com o Regulamento Técnico da respectiva competição. Parágrafo segundo: Caso a infração tenha ocorrido durante a realização da prova, partida ou equivalente, o julgador de 1ª instância deverá requisitar cópia da respectiva súmula, anexando-a ao ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?. Parágrafo terceiro: O ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, ficando a 1ª via com ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 o julgador de 1ª instância, sendo a 2ª via entregue ao penalizado, mediante recebimento que conste o local, o dia e a hora da ciência. Parágrafo quarto: Caso o penalizado se negue a receber o ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? com a penalidade a ele imposta, o julgador de 1ª instância deve informar, de próprio punho no referido documento, que houve recusa no seu recebimento e coletar a assinatura de 02 (duas) testemunhas, com os seus respectivos nomes completos e números de CPF. Art. 5º - Após o recebimento do ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? contendo a sanção eventualmente imposta, o penalizado terá o prazo descrito no formulário para a apresentação de RECURSO , que deverá ser feito por escrito e entregue para a coordenação do evento, mediante recebimento que conste o local, o dia e a hora da sua entrega. Parágrafo único: No recurso, o penalizado poderá alegar todas as suas razões de defesa e, caso entenda necessário, poderá juntar as provas que entender pertinentes para embasar suas alegações. Art. 6º - Imediatamente após o recebimento do recurso, o julgador de 1ª instância deverá instruí-lo com a 1ª via do ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? e encaminh á-lo para o julgador de 2ª instância. Parágrafo único: Caso o julgador de 2ª instância não se encontre no local da competição, o julgador de 1ª instância lhe transmitirá os documentos via e- mail ou WhatsApp. Art. 7º - Para realizar o julgamento do recurso, o julgador de 2ª instância deverá utilizar o ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO?, realizando a análise do recurso e das provas eventualmente produzidas, bem como proferir decisão fundamentada. Parágrafo primeiro: O julgador de 2ª instância deverá proferir o julgamento do recurso em até 72 (setenta e duas) horas do seu recebimento. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 Parágrafo segundo: O ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO? deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, sendo a 1ª via anexada ao processo oriundo da 1ª instância de julgamento (RECURSO e FORMULÁRIO PADRÂO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES) . Parágrafo terceiro: A 2ª via do ?FORMULÁRIO PADRÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO? deverá ser entregue ao penalizado, mediante recebimento que conste o local, o dia e a hora da ciência da decisão proferida em 2ª instância. Parágrafo quarto: Compete à Área Técnica de Esportes do SESC fiscalizar se as penalidades impostas estão sendo rigorosamente cumpridas. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 8 - São penalidades constantes deste Código: a) advertência por escrito; b) suspensão por prova, partida, jogo ou competição, por tempo determinado em julgamento; c) perda de pontos individual ou por equipe; d) eliminação da competição. Parágrafo único: Considerando que as competições do SESC são de caráter amador e recreativo, os menores de 14 (quatorze) anos serão penalizados por práticas antidesportivas, mas poderão ter a pena atenuada em razão da idade. Art. 9 - As penas impostas pelos árbitros no decorrer dos jogos não eliminam a possibilidade de outra punição aplicada pela Fiscalização Disciplinar. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES PRATICADAS POR PESSOAS FÍSICAS Art. 10 - Entrar em área de competição, partidas, provas ou equivalentes, sem autorização do árbitro, sob qualquer alegação, os jogadores reservas e/ou membros da comissão técnica: PENA: Advertência e/ou suspensão por 01 (uma) partida, prova ou equivalente; e suspensão por até 03 (três) partidas, provas ou equivalentes em caso de reincidência. Art. 11 ? Promover, o atleta, membro da comissão técnica ou dirigentes, a desordem, invadir ou concorrer para invasão das áreas de competição , partidas, provas ou equivalentes, e/ou incentivar torcedores para que o façam: PENA: Advertência e/ou suspensão por até 02 (duas) partidas, provas ou equivalentes; e suspensão por até 06 (seis) partidas provas ou equivalentes em caso de reincidência. Art. 12 - Manifestar-se de forma injuriosa, grosseira ou desrespeitar qualquer pessoa descrita no at. 1º: PENA: Advertência e/ou suspensão por até 03 (três) partidas, provas ou equivalentes; e suspensão por até 12 (doze) partidas provas ou equivalentes em caso de reincidência. Art. 13 - Praticar agressão física contra qualquer pessoa descrita no art. 1º, antes, durante ou após a realização dos jogos: PENA: Eliminação da competição atual e suspensão por até 1080 dias das competições organizadas pelo SESC. Parágrafo primeiro: A agressão física poderá ser constada pelo relato em súmula ou qualquer outro meio de prova. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 Parágrafo segundo: O Regulamento Técnico da competição poderá prever hipótese de eliminação também da equipe, no caso da prática descrita neste artigo. Art. 14 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante o SESC ou Fiscalização Disciplinar: PENA: Eliminação da competição. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES PRATICADAS POR EMPRESAS, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES OU CLUBES Art. 15 - Incluir em seu quadro atletas que não tenham condições regulamentares de participar da competição: PENA: Perda dos pontos eventualmente ganhos na partida, prova ou equivalente antecedentes à constatação da infração; e eliminação da competição no caso de reincidência; Parágrafo único: Os atletas inscritos sem condições regulamentares serão eliminados da competição. Art. 16 - Falsificar ou usar documentos falsos que permitam a condição de jogo ao atleta: PENA: Eliminação da competição. Art. 17 - Não providenciar o comparecimento ao SESC, quando convocados, dos dirigentes, associados, atletas ou pessoas que lhe estiverem vinculadas: PENA: Advertência. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS Art. 18 - Deixar de observar as regras da modalidade: PENA: Suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único: A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito. Art. 19 - Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar -se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições: PENA: Suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias. Art. 20 - Deixar de entregar ao órgão competente , até 30 (trinta) minutos após o término da rodada, os documentos da partida, prova ou equivalente, regularmente preenchidos. PENA: Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Art. 21 - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado: PENA: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias. Art. 22 - Recusar-se injustificadamente a iniciar a partida, prova ou equivalente, ou abandoná-la antes do seu término: PENA: Suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 Ar. 23 - Manifestar-se, publicamente, de forma desrespeitosa ou ofensiva sobre a atuação de árbitros ou auxiliares, bem como sobre o desempenho de atletas e equipes: PENA: Suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias. Art. 24 - Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade. PENA: Suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 25 ? As infrações cometidas pelos árbitros, auxiliares e delegados (Capítulo VI) serão apuradas pela Fiscalização Disciplinar, bem como, quando necessário, pela Administração do SESC, em conformidade com as cláusulas previstas no Edital de Credenciamento de Entidades Desportivas. Art. 26 - Os casos omissos ou não previstos neste Código serão resolvidos pela Fiscalização Disciplinar. Este Código Desportivo foi elaborado em conjunto pela Gerência de Esporte e Lazer e o Núcleo Jurídico. Porto Alegre, 04 de junho de 2020. Gerência de Esporte e Lazer Núcleo Jurídico ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 FORMULÁRIO PADRÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES ATLETA: C.I. Nº: EQUIPE: LOCAL: EVENTO: NARRAÇÃO DOS FATOS CONCLUSÃO DO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA (enquadrar no Código de Justiça Desportiva do SESC) Após o recebimento deste documento, o atleta/equipe terá o prazo de .................................... para a apresentação de recurso, por escrito, que deverá ser entregue para a coordenação do evento. ________________________ ____________________________________ Local e data da decisão Ciente do atleta/equipe/agremiação _______________________ _____________________________ Assinatura do julgador Local, data e hora da ciência ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Est. Marechal Osório, 2001, Anchieta, Porto Alegre ? RS - CEP 90250-710 FORMULÁRIO PADRÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO ? 2ª INSTÂNCIA ATLETA: C.I. Nº: EQUIPE: LOCAL: EVENTO: JULGADOR EM 1ª INSTÂNCIA: ANÁLISE DO RECURSO E DECISÃO FUNDAMENTADA __________________________________ Local e data da decisão __________________________________ __________________________________ Gerente de Esportes e Lazer Ciência atleta/equipe/agremiação __________________________________ __________________________________ Coordenador de Esportes e Lazer Local, data e hora da ciência __________________________________ Assessoria Jurídica