RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TERMO DE REVOGAÇÃO DE OFÍCIO Processo Administrativo nº 510/2026 Pregão Presencial nº 021/2026 Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços para a manutenção do Complexo de Britagem do Município, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ Senhor JOSÉ CARLOS BREDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação das condições e necessidades do Município em relação à manutenção do Complexo de Britagem; CONSIDERANDO que, no decorrer do processo administrativo, sobrevieram circunstâncias que tornam necessária a revisão do planejamento da contratação; CONSIDERANDO que a continuidade do Pregão Presencial nº 021/2026, nas condições inicialmente estabelecidas, não se mostra mais conveniente e oportuna para a Administração Pública; CONSIDERANDO o interesse público na adequação da futura contratação às necessidades atuais do Município; CONSIDERANDO o disposto no Art. 71, inciso II, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR, de ofício, o Pregão Presencial nº 021/2026, referente ao Processo Administrativo nº 510/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços para a manutenção do Complexo de Britagem do Município, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Art. 2º. A presente revogação fundamenta-se em razões de conveniência e oportunidade administrativa, decorrentes de circunstâncias supervenientes verificadas no curso do processo, que recomendam a revisão da contratação inicialmente prevista, visando ao melhor atendimento do interesse público. Art. 3º. Determina-se aos setores competentes que adotem as providências necessárias para o registro e a publicidade do presente ato, bem como para o encerramento do respectivo processo licitatório. Art. 4º. Este Termo de Revogação entra em vigor na data de sua assinatura. Cotiporã, 18 de agosto de 2026 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal