RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 079/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 014/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 2.452/16, de 05 de fevereiro de 2016, Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 014/2026 que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 014/2026 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 2.511,69 40 hrs 1 Vaga + Cadastro Reserva 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 12.808 de 15 de junho de 2026. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. A Comissão poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 As contratações para os cargos acima referidos serão pelo prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do odontólogo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Médio Completo c) Habilitação específica para exercício legal da profissão 2.1.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de auxiliar de saúde bucal será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.511,69 (dois mil, quinhentos e onze reais com sessenta e nove centavos) neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 3. INSCRIÇÕES 3.1 Período: De 27 de julho a 07 de agosto de 2026. 3.2 Horário: Das 08:00hs às 11:00hs e das 13:30min às 16:00hs. 3.3 Local: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã - RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 Taxa de inscrição: R$ 67,60 (sessenta e sete reais e sessenta centavos) a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. PROVA OBJETIVA RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 6.1 As provas objetivas serão compostas de um total de vinte dentre questões de português, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Português 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais 05 4,0 20 Conhecimentos Específicos 10 6,0 60 Total 100 6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital. 6.2 A pontuação das questões está especificada na tabela acima. 6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 6.3 Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 7. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.1 A prova objetiva será realizada no dia 17 de agosto de 2026, no auditório da Secretaria de Saúde e Assistência Social situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS, com início às 13h30min, com duração de 02 (duas) horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. 7.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente, se necessário. 7.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 7.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando-se ao preenchimento do nome completo. 7.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando- se apenas uma alternativa em cada questão. 7.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 7.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões do local da prova. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 7.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.9, 7.10, 7.11, em qualquer de seus subitens, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.13 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.14 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a correção das provas. 8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 8.3 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 8.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.1.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11.3 Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 4. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 7. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 8. Apresentar habilitação específica para exercício legal da profissão. 12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 - 2820 e 3446- 2899, em horário de expediente. 14. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 10 dias 27/07 a 07/08/2026 Publicação Preliminar dos Inscritos 1 dia 10/08/2026 Recurso da não Homologação das Inscrições 1 dia 11/08/2026 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 12/08/2026 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 13/08/2026 Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 14/08/2026 Aplicação da Prova Objetiva 1 dia 17/08/2026 Correção da prova objetiva e análise de currículo com posterior Publicação do Resultado Preliminar e do Gabarito 1 dia 18/08/2026 Recurso Referente à Prova 1 dia 19/08/2026 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 20/08/2026 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 21/08/2026 Aplicação do Critério de Desempate 1 dia 24/08/2026 Publicação do Resultado Final 1 dia 25/08/2026 Obs.: Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. José Carlos Breda Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal da Fazenda e Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 014/2026 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: IDENTIFICAÇÃO Nome:__________________________________________________________ Número da Carteira de Identidade:____________________________________ Endereço:_____________________________________________________________ _________________________________________________________ Email:__________________________________________________________ Telefone residencial: ( )___________________ Telefone celular: ( )______________________ DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto. ___________________________ ________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS 014/2026 PARA: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1) PORTUGUÊS: Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação 2) CONHECIMENTOS GERAIS: Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Referências Bibliográficas: - CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em . - Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados. 3) CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: a) Atribuições do cargo. Ética no Serviço Público. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008 (Regulamenta o exercício de Auxiliar em Saúde Bucal). b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica da Saúde). c) Atenção Básica: Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde (Política Nacional de Atenção Básica). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS d) Cadernos de Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. e) Matriz para Organização dos Cuidados em Alimentação e Nutrição na Atenção Primária à Saúde. f) Instrutivo Técnico da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no Sistema Único de Saúde (SUS). g) Indicadores Previne Brasil: Normas Técnicas n° 13/2022, n° 14/2022, n° 15/2022, n° 16/2022, n° 18/2022, n° 22/2022 e n° 23/2022 do Ministério da Saúde. h) Política Nacional de Saúde Bucal. i) Instrumentação Odontológica: conceitos básicos, conhecimento acerca dos instrumentos e usos; técnicas de desinfecção. j) Requisitos para pessoas que lidam com público em situações de urgências: Noções de primeiros socorros, Telefones públicos de serviços e urgências. Recebimento e protocolo de documentos. k) Prevenção e Controle de Riscos em Serviços Odontológicos. l) Formas adequadas de descarte de resíduos dos serviços de saúde. m) Manual do TSB e ASB: Volumes 1 e 2. Orientações de Biossegurança. Disponíveis em: https://crosp.org.br/portalinformativo/downloads/manuais/ n) Brasil. Ministério da Saúde. A saúde bucal no Sistema Único de Saúde. Brasília: MS, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal_sistema_unico_saud e.pdf RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 014/2026 DIRIGIDO À COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 014/2026 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Prova objetiva Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: _______________________________________________ RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: ______________________________ Assinatura do candidato: Data: ___/___/_____