RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2025, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA TERESINHA SOSTER EPP. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pela seu Prefeito Municipal o Senhor DENER ZANELLA, brasileiro, domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa TERESINHA SOSTER EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.090.860/0001-02, estabelecida na Estrada Linha Bento Gonçalves, s/nº, Bairro Interior na cidade de Nova Prata/RS, neste ato representada pela Senhora Teresinha Soster, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 017.xxx.xxx-97, carteira de identidade nº 60xxxxxx36, expedida pela SJS/RS doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 035/2025, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 854/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira: O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação da Ata de Registro de Preços acima mencionada, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2026 à 01 de setembro de 2027, de acordo com a justificativa acostada ao processo administrativo. Cláusula Segunda: Os valores a serem pagos a proponente fornecedora permanecem inalteradas, conforme acordado entre as partes, ou seja, pagará a CONTRATANTE o valor conforme segue: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR R$ UNIT. TOTAL 1 T 30.000 BRITA nº 1, 2, 3 e pedrisco (o Município retira na sede da empresa vencedora da licitação). 56,50 1.695.000,00 5 T 30.000 BRITA nº 1, 2, 3 e pedrisco (Entregue no território do Município de Cotiporã). 89,00 2.670.000,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$4.365.000,00 Cláusula Terceira: Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 25 de agosto de 2026 DENER ZANELLA TERESINHA SOSTER EPP Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Município Volnei Falcade Elisandra Scussel de Cotiporã CPF/MF nº023.xxx.xxx-67 CPF/MF nº 009.xxx.xxx-23