Norma de Acesso a Internet e Comportamento em Midias Sociais Página 1 NORMA DE ACESSO A INTERNET E COMPORTAMENTO EM M ÍDIAS SOCIAIS Código : Vers ão : 0.1 Dat a da vers ão : 19/09/2023 Cr iado por : Intersec Solutions Aprov ado por : Classificação : Histórico de Revisões Da ta Vers ão Cr iado por Descri ção da Alteração 19/09/2023 0.1 Comitê de Segurança Documento básico 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Norma de segurança da informação complementa Política Geral de Segurança da Informação, definindo as diretrizes para utilização segura do acesso à internet fornecido pel o Município de Cotiporã e do comportamento de colaboradores em mídias e redes sociais. 2. PROPÓSITO 2.1. Estabelecer diretrizes para utilização segura do acesso à internet fornecido pel o Município de Cotiporã e do comportamento de c olaboradores em mídias e redes sociais. 3. ESCOPO 3.1. Esta norma obedece ao escopo definido na Política Geral de Segurança da Informação. Norma de Acesso a Internet e Comportamento em Midias Sociais Página 2 4. DIRETRIZES 4.1. Acesso à internet 4.1.1. O Município de Cotiporã fornece acesso à Internet aos seus usuários autorizados, conforme as necessidades inerentes ao desempenho de suas atividades profissionais; 4.1.2. O acesso à internet pode ser fornecido tanto através da rede corporativa d o Município de Cotiporã , quanto através da disponibilização de serviços de internet móvel, prestad os por terceiros, contratados pel o Município de Cotiporã ; 4.1.3. Toda informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida através do acesso à internet fornecido pel o Município de Cotiporã está sujeita monitoramento, não havendo por parte do usuário qualquer expectativa de privacidade; 4.1.4. Durante o monitoramento do acesso a internet, o Município de Cotiporã se resguarda o direito de, sem qualquer notificação ou aviso, interceptar, registrar, ler, copiar e divulgar por, ou para, pessoas autorizad as para finalidades oficiais, incluindo investigações criminais, toda informação trafegada, seja originada de sua rede interna e destinada a redes externas ou o contrário; 4.1.5. Durante o acesso à Internet fornecido pel o Município de Cotiporã não será permitido o download , o upload , a inclusão, a disponibilização, a visualização, a edição, a instalação, o armazenamento e/ou a cópia de qualquer conteúdo relacionado expressa ou subjetivamente, direta ou indiretamente, com: 4.1.5.1. Qualquer espécie de ex ploração sexual; 4.1.5.2. Qualquer forma de conteúdo adulto, erotismo, pornografia; Norma de Acesso a Internet e Comportamento em Midias Sociais Página 3 4.1.5.3. Qualquer tipo de Pornografia infantil; 4.1.5.4. Qualquer forma de ameaça, chantagem e assédio moral ou sexual; 4.1.5.5. Qualquer ato calunioso, difamatório, infamante, vexatório, aviltante ou ate ntatório à moral e aos bons costumes da sociedade; 4.1.5.6. Preconceito baseado em cor, sexo, opção sexual, raça, origem, condição social, crença, religião, deficiências e necessidades especiais; 4.1.5.7. Incentivo ao consumo excessivo ou recorrente de bebidas alcoólicas, fumo e substâncias entorpecentes, sejam essas lícitas ou não; 4.1.5.8. A prática e/ou a incitação de crimes ou contravenções penais; 4.1.5.9. A prática de propaganda política nacional ou internacional; 4.1.5.10. A prática de quaisquer atividades comerciais desleais; 4.1.5.11. O desrespeito a imagem ou aos direitos de propriedade intelectual e industrial d o Município de Cotiporã ; 4.1.5.12. A disseminação de códigos maliciosos e ameaças virtuais; 4.1.5.13. Tentativa de expor a infraestrutura computacional d o Município de Cotiporã a ameaças virtuais; 4.1.5.14. Divulgação não autorizada de qualquer informação d o Município de Cotiporã classificada como confidencial ou de uso interno; 4.1.5.15. Uso de sites ou serviços que busquem contornar controles de acesso à internet. Norma de Acesso a Internet e Comportamento em Midias Sociais Página 4 4.2. Comportamento corporativo em mídias e redes socia is 4.2.1. A publicação de conteúdo referente ao Município de Cotiporã em mídias e redes sociais é feita por setores e usuários que possuem essa responsabilidade específica, sendo os demais usuários proibidos de publicar qualquer tipo de informação em nome d o município ; 4.2.2. Quando no uso de suas mídias e redes sociais particulares, servidores , prestadores de serviço e terceiros contratados devem observar as seguintes restrições: 4.2.2.1. Não é permitido o uso da logomarca, bem como de qualquer parte da identidade visual d o Município de Cotiporã sem autorização prévia e expressa; 4.2.2.2. Não é permitida a criação, participação ou interação de/com quaisquer perfis, comunidades, grupos, tópicos de discussão e afins que empreguem o nome, marca ou outros sinais distintivos d o Municípi o de Cotiporã , excetuando -se os canais oficiais da empresa; 4.2.2.3. Não é permitida a publicação de conteúdo ou comentários diretamente relacionados ao Município de Cotiporã , seus servidores , terceiros contratados e prestadores de serviço; 4.2.2.4. Não é permitida a publ icação de qualquer tipo de imagem, foto, vídeo, áudio relacionado ao ambiente corporativo d o Município de Cotiporã sem a expressa autorização d o mesmo , excetuando -se material divulgado em canais oficiais; 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Norma de Acesso a Internet e Comportamento em Midias Sociais Página 5 5.1.1. É responsabilidade de tecnologia da informação: 5.1.1.1. Controlar e monitorar qualquer tipo de acesso a internet fornecido pel o Município de Cotiporã ; 5.1.1.2. Reportar eventuais tentativas de acesso não autorizados ou incidentes de segurança relacionados ao acesso internet para a equipe de segurança da informação. 6. SANÇÕES E PUNIÇÕES 6.1. Sanções e punições serão aplicadas conforme previsto na Política Geral de Segurança da Informação. 7. REVISÕES 7.1. Esta norma é revisada com periodicidade anual ou conf orme o entendimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação. 8. GESTÃO DA NORMA 8.1. A presente norma é aprovada pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, em conjunto com a Gestão do Município de Cotiporã . 8.2. A presente norma foi aprovada no dia 19/09/2023. Ivelton Mateus Zardo Prefeito de Cotiporã Joana Inês Citolin Zanovello Secretaria de Administração