RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ENFERMEIRO E FISCAL SANITÁRIO POR PRAZO DETERMINADO. IVELTON MATEUS ZARDO , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e Secretaria da Administração, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 2.452/16, de 05 de fevereiro de 2016, Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 001/2023, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 001/2023 Enfermeiro R$ 4.632,21 40 hrs Cadastro Reserva 001/2023 Assistente Administrativo R$ 2.125,91 40 hrs Cadastro Reserva 001/2023 Fiscal Sanitário R$ 2.125,91 40 hrs Cadastro Reserva 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 10.887/23 de 03 de Janeiro de 2023. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de assistente administrativo e fiscal sanitário, e, para o cargo de fiscal sanitário o processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório. A Comissão poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 As contratações para os cargos acima referidos serão pelo prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Enfermeiro, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: CARGO: ENFERMEIRO – 40 HORAS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS PADRÃO: 12 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: pre star serviços de enfermagem nas Estratégias de Saúde da Família (ESF). DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem nas Estratégias de Saúde da Família (ESF) e, quando necessário, no domicílio; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfer magem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico-administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes as necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; executar atividades correlatas, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) concurso público. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino superior completo; c) habilitação: específica para o exercício legal da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais, sendo que dentro do horário previsto poderá exercer suas funções em mais de uma unidade de saúde; b) o exercício da carga horária poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em regime de plantões; c) outras: serviço externo, contato com o público. 2.1.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de enfermeiro será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 4.632,21 neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.2 A função temporária de Assistente Administrativo, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO: 08 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento; executar serviços complexos, de cunho administrativo que envolva interpretação de leis e normas RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS administrativas, especialmente para fundamentar informações. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: redigir informações, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de digitação em geral; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar a conferir folhas de pagamentos; organizar e classificar expedientes e documentos; organizar arquivos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores; executar outras tarefas semelhantes; providenciar a expedição, recebimento, encaminhamento e protocolo de documentos e correspondências; examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de qualquer documento de receita e despesa, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; auxiliar no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres, a fim de encaminhar aos órgãos competentes; prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados à comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para proceder baixas; encaminhar a órgão competentes o resumo das operações dos produtores; conferir documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores, a fim de certificar-se da continuidade do meio produtivo do Município e simultaneamente proceder ao levantamento do ICMS; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar a elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; efetivar o cumprimento da lei do serviço militar acerca de alistamento, seleção, convocação, incorporação ou matrícula, controle de reservistas, excesso de contingentes e outras obrigações pertinentes; responsabilizar-se pelo encaminhamento ao órgão competente RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a solicitação de carteiras de trabalho Profissional e entregá-las ao destinatário; conduzir veículos da Administração Municipal desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar o levantamento, identificação, reavaliação, inventário e manter o registro do patrimônio e da movimentação de bens; receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; realizar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) concurso público. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo; c) outros: conforme as instruções regulamentares do concurso público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. 2.2.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Assistente Administrativo será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.125,91 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3 A função temporária fiscal sanitário, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: CARGO: FISCAL SANITÁRIO PADRÃO: 08 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário de inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados nos estabelecimentos de ensino, saneamento e RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS meio ambiente em geral a fim de proteger a saúde da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular ações com as áreas técnica e administrativa em conjunto com as áreas da saúde e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender necessidades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios; proceder a inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas par opinar na concessão de habite-se; inspecionar depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d'água, poços e poços artesianos para possibilitar controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais para certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade para o consumo; elaborar pareceres descritivos e, encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar normas e procedimentos para a liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente; executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) concurso público. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo; c) outras: conforme instruções reguladoras do concurso público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. 2.3.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de fiscal sanitário será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.125,91 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 Período: De 09 de janeiro de 2023 a 18 de janeiro de 2023 3.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas 3.3 Local: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã - RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 Taxa de inscrição: R$ 59,54 (cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. PROVA OBJETIVA RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 6.1 As provas objetivas para os cargos de assistente administrativo e fiscal sanitário serão compostas de um total de vinte dentre questões de português, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Português 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais 05 4,0 20 Conhecimentos Específicos 10 6,0 60 Total 100 6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital. 6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos dez pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos. 6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 6.3 Cada questão conterá quatro opções de resposta e so mente uma será considerada correta. 6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 7. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.1 A prova objetiva será realizada no dia 26 de Janeiro de 2023, na sala de reuniões da Unidade de Saúde, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS, com início às 13:30 horas com duração de 02 (duas) horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos do comprovante de inscrição, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. 7.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente, se necessário. 7.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 7.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando-se ao preenchimento do nome completo. 7.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando- se apenas uma alternativa em cada questão. 7.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 7.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões do local da prova. 7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 7.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.9, 7.10, 7.11, em qualquer de seus subitens, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.13 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.14 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 8.1 O currículo profissional para o cargo de enfermeiro deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo IV do presente Edital. 8.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 8.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 8.4 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 8.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos Títulos apresentados pelo candidato, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: a) Para o cargo de Enfermeiro: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área de enfermagem com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de enfermagem 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) na área de enfermagem 01 20 20 Pós- graduação (doutorado) na área de enfermagem 01 25 25 Experiência Profissional como Enfermeiro no serviço público e/ou privado devidamente comprovada com documentos. Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 8.6 Para comprovação de experiência profissional na área, serão aceitos os seguintes documentos: a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS b) Para servidores/empregados públicos: Comprovação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração. Para os casos de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração deverá ser informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final. c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos), o qual poderá ser acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço), o qual poderá ser acompanhado de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. e) Para MEI (Microempreendedor Individual): alvará sanitário e de localização, registro como MEI, acompanhado de declaração de próprio punho, na qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo, descrição das atividades executadas, e firma reconhecida em cartório. 8.7 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 8.8 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 8.9 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica dos cargos. 8.11 Será validado cursos específicos na área de atuação realizados nos últimos cinco anos. 9. CORREÇÃO DAS PROVAS , ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a correção das provas e análise de currículos. 9.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. Quanto as análises de currículo serão analisadas as documentações com posterior atribuição da pontuação. 9.3 Para os cargos de Assistente Administrativo e Fiscal Sanitário somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 9.4 Não será excluído do processo seletivo o candidato que possuindo a escolaridade exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos constantes no item 8.5 alíneas “a” e “b”. 9.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 10. RECURSOS 10.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. 10.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 10.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 10.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 11.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 11.1.2 Sorteio em ato público. 11.1.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 13.3 Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados 14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 7. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 8. Apresentar registro de inscrição no respectivo Conselho para o cargo de Enfermeiro; 9. Apresentar diploma de formação para o cargo de Enfermeiro na respectiva área de atuação; 14.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 14.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 14.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 14.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 15.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 15.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 15.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 - 2820 e 3446- 2899, em horário de expediente. 16. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 10 dias 09/01/23 a 18/01/23 Publicação Preliminar dos Inscritos 1 dia 19/01/23 Recurso da não Homologação das Inscrições 1 dia 20/01/23 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 23/01/23 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 24/01/23 Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 25/01/23 Aplicação da Prova Objetiva 1 dia 26/01/23 (tarde) Correção da prova objetiva e análise de currículo com posterior Publicação do Resultado Preliminar e do Gabarito 1 dia 27/01/23 Recurso Referente à Prova 1 dia 30/01/23 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 31/01/23 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 01/02/23 Aplicação do Critério de Desempate 1 dia 02/02/23 Publicação do Resultado Final 1 dia 03/02/23 Obs.: Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal da Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 001/2023 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: IDENTIFICAÇÃO Nome:__________________________________________________________ Número da Carteira de Identidade:____________________________________ Endereço:_____________________________________________________________ _________________________________________________________ Email:__________________________________________________________ Telefone residencial: ( )___________________ Telefone celular: ( )______________________ DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto. ( ) Comprovante de escolaridade ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. ( ) Currículo de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2023, acompanhado de cópia dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, em envelope lacrado, para o cargo de Enfermeiro. ___________________________ ________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS 001/2023 PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e FISCAL SANITÁRIO 1) PORTUGUÊS: Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação 2) CONHECIMENTOS GERAIS: Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Referências Bibliográficas: - CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em . - Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados. 3) CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Conteúdos: 1) Administração Pública. 2) Princípios e Poderes da Administração Pública. 3) Atos Administrativos. 4) Processo e procedimento administrativo. 5) Licitações. 6) Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Interesse público. 10) Acesso à Informações. 11) Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle. 12) Improbidade Administrativa. 13) Planejamento e Controle Governamentais. 14) Responsabilidade civil da administração. 15) Proteção RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS de Dados e Responsabilidade Civil. 16) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 17) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 18) Atendimento ao público interno e externo. 19) Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e ergonomia. 20) Noções sobre administração de materiais: compras, organização, requisição, armazenamento, reposição, estoques, conservação. 21) Noções sobre bens patrimoniais. 22) Noções sobre escrituração de livros contábeis. 23) Legislação Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados ao conteúdo indicado. - BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. - BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. - BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. - BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). - BRASIL. Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. - Lei Municipal Nº 2.918/2022, De 04 De Fevereiro De 2022; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS PARA: FISCAL SANITÁRIO: Conteúdos: 1) Administração Pública: Serviços públicos; Órgãos públicos; Bens públicos; Patrimônio público; Interesse público; Poder de Polícia; Atos Administrativos; Processo e procedimento administrativo; Licitações; Contratos. 2) Acesso à Informações. 3) Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle. 4) Improbidade Administrativa. 5) Planejamento e Controle Governamentais. 6) Responsabilidade civil da administração. 7) Proteção de Dados e Responsabilidade Civil. 8) Fiscalização de alimentos, produção e comercialização 9) Inspeção e fiscalização industrial e sanitária. 10) Processo Administrativo Sanitário. 11) Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. 12) Crimes contra a Saúde Pública. 13) Saúde Pública. 14) Doenças relacionadas aos alimentos. 15) Boas práticas para fabricação e serviços de alimentação. 16) Condições higiênico-sanitária. 17) Métodos de controle e erradicação de vetores nos estabelecimentos de produtos de origem animal. 18) Noções básicas sobre a inspeção “ante-mortem”. 19) Processo de abate dos animais. 20) Noções básicas sobre os padrões de produtos gordurosos comestíveis 21) Resíduos. 22) Saneamento. 23) Educação sanitária. 24) Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos. 25) Infrações à legislação Sanitária Federal 26) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados ao conteúdo indicado. - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências. - BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. - BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. - BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS - BRASIL. Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998. Dispõe sobre os crimes contra a saúde pública e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. - BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. - BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). - BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Marco legal do saneamento básico e dá outras providências. - BRASIL. Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. - BRASIL. Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997. Estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. - BRASIL. Portaria MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993. Aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos. - BRASIL. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação - BRASIL. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 20 02. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. - BRASIL. Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997. Estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. - BRASIL. Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021. Aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS - RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974. Aprova o regulamento sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública. - RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972. Promoção, proteção e recuperação da saúde pública. - RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. Manual de Processo Administrativo Sanitário RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 001/2023 DIRIGIDO À COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Prova objetiva ( ) Análise de Currículo Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: _______________________________________________ RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: ______________________________ Assinatura do candidato: Data: ___/___/_____ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO IV – CURRÍCULO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO : 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: NOME COMPLETO:__________________________________________________________ __________ DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_________ CPF:____________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:____ ___________________________________________________________ CIDADE:______________________________________________CEP:__________________ _________ TELEFONE (WHATSAPP:______________________________________________ _________________ EMAIL:____________________________________________________________ ___________________ 2- CARGO: ENFERMEIRO 3 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃ O MÁXIMA CERTIFICADOS APRESENTADOS (PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO) Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) 01 20 20 Pós- graduação (doutorado) 01 25 25 Experiência Profissional no serviço público e/ou privado devidamente comprovada com documentos; Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 OBS.: - Não será pontuado o curso de graduação necessário para o exercício função; - Devem ser entregues em envelope as cópias dos documentos necessários para a comprovação dos títulos; - No ato da inscrição serão autenticados os documentos, portanto, necessário levar consigo os originais para conferência do membro da comissão; ________________________________ _________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão