RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA VTR MINERAÇÃO LTDA NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa VTR MINERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.485.028/0001-03, estabelecida na Rodovia RS 129 Km 72, nº 5825, Sala 01/B, Bairro Lambari, na cidade de Encantado/RS, neste ato representada pelo Sr. Vitor Franco Albrecht, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 015.570.630-60, carteira de identidade nº 5090215798, expedida pela SJS/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 028/2026, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 747/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços para a manutenção do complexo de Britagem do Município, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, conforme estabelecido no edital e seus anexos; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo; 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade; 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 028/2026 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 028/2026, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QTD. ATÉ UN DESCRIÇÃO MARCA / MODELO VALOR R$ UNIT. TOTAL 01 03 un Mandíbula fixa 10 dentes fino: peça deverá ser totalmente usinada serviço de fresa na parte de apoio no porta mandíbula (queixo) PARA F.S. 4.500,00 13.500,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO 02 03 un Mandíbula móvel 09 dentes fino: deverá ser totalmente usinada de fresa na parte de apoio na porra mandíbula (queixo) PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 4.500,00 13.500,00 03 04 un Cunha de aperto mandíbula móvel PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 900,00 3.600,00 04 08 un Parafuso de aperto mandíbula móvel PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO Marca Própria 650,00 5.200,00 05 02 un Cunha lateral superior direita PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 1.300,00 2.600,00 06 02 un Cunha lateral superior esquerda PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 1.300,00 2.600,00 07 02 un Cunha lateral inferior direita PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 700,00 1.400,00 08 02 un Cunha lateral inferior esquerda PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 700,00 1.400,00 09 08 un Canaleta porta mandíbula PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 500,00 4.000,00 10 02 un Telha/ abanadeira PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO F.S. 1.300,00 2.600,00 11 08 un Mola de aço tirante PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO RC MOLAS 250,00 2.000,00 12 04 un Tirante PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO Marca própria 1.000,00 4.000,00 13 04 un Rolamento 23238 cw 33 PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO DRL 3.600,00 14.400,00 14 04 un Rolamento 23238 K PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO DRL 3.600,00 14.400,00 15 04 un Bucha cônica H 2330 PARA O BRITADOR DE MADIBULA MODELO 6240 FAÇO ZSG 1.000,00 4.000,00 19 02 un Telha PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG ECOPLAN 2.700,00 5.400,00 20 02 un Cunha lateral direita PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG ECOPLAN 1.800,00 3.600,00 21 02 un Cunha lateral esquerda PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG ECOPLAN 1.700,00 3.400,00 22 08 un Canaleta PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG ECOPLAN 1.200,00 9.600,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a realização das entregas e/ou a prestação de serviços, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor solicitante. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 23 02 un Cunha de aperto da mandíbula móvel PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG ECOPLAN 1.400,00 2.800,00 24 08 un Parafuso de aperto da mandíbula móvel com porca PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG Marca própria 900,00 7.200,00 25 04 un Rolamento 22236 PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG DRL 3.600,00 14.400,00 26 04 un Rolamento 24138 PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG DRL 3.800,00 15.200,00 27 04 un Bucha H 2336 PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG ZSG 1.200,00 4.800,00 28 08 un Tirante de mola de aço PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG Marca própria 1.100,00 8.800,00 29 08 un Mola tirante PARA O REBRITADOR 100 X 28 PLANGG RC MOLAS 500,00 4.000,00 35 100 M Correia transportadora de 22’, cobertura 3/16x1/16-3 lonas PARA A PENEIRA VIBRATÓRIA MULTIBELT 160,00 16.000,00 36 08 un Mola alimentador- 24cm de comprimento PARA A PENEIRA VIBRATÓRIA RC MOLAS 400,00 3.200,00 37 08 un Mola peneira PARA A PENEIRA VIBRATÓRIO RC MOLAS 400,00 3.200,00 38 04 un Rolete de carga 450 x 600 x 4x 20 BCM 200,00 800,00 39 04 un Balde de graxa para rolamento à base de lítio- epiflex 2_ 20kg UNILIT 1.000,00 4.000,00 40 20 un Chapa lisa 1200 x 3000 x 6,0 mm GERDAU 2.480,00 49.600,00 44 1000 H Serviço para solda - 380,00 380.000,00 45 1000 H Serviço com torno – retifica mandriladora - 440,00 440.000,00 46 1000 H Serviço de montagem e desmontagem - 370,00 370 .000,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$1.435.200,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição; 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 11837-4, Agência nº 0136, Bairro Sicredi. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei Federal n° 14.133/2021; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo no caso de prorrogação; 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 028/2026 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes; CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 5.2. A empresa contratada deverá disponibilizar os materiais e/ou serviços conforme a necessidade do Município, no prazo máximo de 15(quinze) dias após a convocação, nos locais indicados pela secretaria solicitante; 5.3. Os itens e/ou serviços que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 5.4. Verificada a não-conformidade dos produtos, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato/ata celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/2021; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades; 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa; 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes; 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado; 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI REGRADORA 11. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 028/2026 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2026 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços o Secretário Municipal o Senhor Volnei Falcade, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados; 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 14.1. Definição dos Papéis: Para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as Partes reconhecem e concordam que a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais, cabendo-lhe as decisões referentes ao tratamento, e a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora, realizando o tratamento de dados pessoais estritamente de acordo com o objeto contratual e com as instruções lícitas e documentadas da Controladora; 14.2. Conformidade Geral e Bases Legais: As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação — incluindo a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) —, garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado em função deste instrumento contratual esteja devidamente respaldado por uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º ou 11 da LGPD; 14.3. Dever de Confidencialidade e Segurança: A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, exigindo o mesmo grau de sigilo e compromisso de seus colaboradores e eventuais suboperadores; 14.4. Compartilhamento e Vedações: Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar ou ceder acesso aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato a quaisquer terceiros não autorizados, salvo mediante prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE ou por força de obrigação legal ou determinação judicial/regulatória; 14.5. Notificação de Incidentes de Segurança: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento ou suspeita de acesso não autorizado aos dados pessoais decorrentes da execução deste Contrato, prestando todas as informações necessárias para que a Controladora adote as providências cabíveis perante os órgãos reguladores e os titulares; 14.6. Atendimento aos Direitos dos Titulares: A CONTRATADA prestará o auxílio necessário à CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de atendimento aos direitos dos titulares dos dados (art. 18 da LGPD). A CONTRATADA não responderá diretamente a solicitações de titulares de dados sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 14.7. Responsabilidade e Ressarcimento: A Parte que der causa a descumprimentos ou violações à legislação de proteção de dados e às disposições desta cláusula responderá regressivamente, nas esferas cível, administrativa e criminal, por todos os danos diretos, perdas, multas e custos operacionais que causar à outra Parte ou a terceiros; 14.8. Eliminação e Devolução dos Dados: Encerrada a vigência deste Contrato ou cessada a necessidade de tratamento dos dados, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou eliminar de forma segura todos os dados pessoais sob sua custódia RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. decorrentes desta parceria, mantendo apenas a guarda de dados indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da LGPD. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nesta cláusula permanecerão válidos mesmo após o término da relação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 08 (oito) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 17 de setembro de 2026 JOSÉ CARLOS BREDA VTR MINERAÇÃO LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Volnei Falcade Elisandra Scussel Município de Cotiporã CPF/MF nº 000.xxx.xxxx-38 CPF/MF nº 009.xxx.xxx-23