RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 Protocolo Administrativo nº 723/2026 Sessão do Pregão: 11 DE SETEMBRO DE 2026 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor José Carlos Breda, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra- se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 4.192/2023, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa para aquisição de equipamentos permanentes destinados à qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado (FME), de acordo com a Portaria SES n° 1.253/2025, e da Unidade Básica de Saúde integrante da Rede Bem Cuidar (RBC), de acordo com a Portaria SES n° 1.228/2025, e conforme estabelecido neste edital e seus anexos; 1.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; 1.3. Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRARRECURSOS 2.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 2.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município ou Equipe de Licitação de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, bem como por meio eletrônico através dos e-mails: licitacao@cotipora.rs.gov.br e/ou celio@cotipora.rs.gov.br; 2.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 2.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido; 2.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 2.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 2.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 2.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. Para participação no certame, o licitante, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail 4 – DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 4.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferência; b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social etc.) do outorgante como dirigente da empresa; 4.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro; Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa. 4.4. Fica esclarecido que o credenciamento legitima o representante legal de uma empresa para participar da disputa de preços, apresentar lances e outras manifestações relacionadas ao processo, sendo que, em não sendo apresentada a documentação solicitada no credenciamento ou, apresentada de forma incompleta, a empresa participará do certame, todavia, sem representante credenciado. 5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS; 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário; 5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço unitário e total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de deslocamentos e fretes, que correrão por conta da licitante vencedora; b) deverá ser anexada à proposta a Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo V. Caso esta declaração não seja apresentada, a empresa restará desclassificada; c) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; d) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; e) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente; f) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos; g) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará o contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA; h) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados; i) Será considerado, para fins de julgamento, os valores máximos (valores de referência) constantes no anexo I. 6.2. Da proposta digitalizada (ANEXO XIV): Além da proposta impressa a empresa licitante deverá entregar uma cópia da proposta via e-mail (celio@cotipora.rs.gov.br) até a abertura da sessão ou via pen drive no momento da apresentação RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. dos envelopes, que deverá conter toda proposta financeira digitada (apenas coluna do valor unitário e marca quando for o caso) na planilha em Excel fornecida pelo Município junto ao seu site (www.cotipora.rs.gov.br). Caso necessário, a empresa poderá solicitar ajuda através do e-mail celio@cotipora.rs.gov.br ou pelo fone (054) 3446 2800/2825/2830. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada; 7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas; 7.6. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos; 7.6.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 7.6.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora; 7.6.3. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova proposta; 7.6.4. A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa; 7.6.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.6.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; 7.9. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital; 7.10. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município; 7.11. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Encerrada etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 3 alínea “ d” deste Edital; 8.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 8.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item; 8.1.4. O disposto no item 7.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006; 8.2. Se não houver licitante que atenda ao item 7.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9 – NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta; 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo estipulado pelo pregoeiro; 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração; 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10 – VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de propostas, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:); d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 10.2. Verificados os cadastros acima citados, os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras. Após a entrega RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.3. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; 10.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade; 10.5. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida, neste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo; 10.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 13.1 para o envio da documentação de habilitação; 10.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; 10.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento do Poder Público; 10.9. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando- se a manifestação da intenção de recurso. 11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (11.1.1 ao 11.1.4), se os quais foram apresentados no Credenciamento. 11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 11.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; 11.2.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 11.2.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal); 11.2.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão; 11.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 11.3. Qualificação Técnica 11.3.1. Alvará de Licença expedido pela Secretaria Municipal da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde; 11.3.2. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa e/ou executou, de forma satisfatória, serviços iguais ou superiores ao objeto do presente certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma. 11.4. Qualificação Econômico-financeira: 11.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 11.5. Declarações: 11.5.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VI e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público; 11.5.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VII, assinada por representante(s) legal(is) da empresa; 11.5.3. Declaração de comprometimento de fornecimento, de acordo com modelo do Anexo VIII, assinada por representante(s) legal(is) da empresa; 10.5.4. Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público, de acordo com o modelo constante no Anexo IX; 11.5.5 Declaração de que cumpre as exigências de reservas de cargos, conforme Anexo X; 11.5.6. Declaração de que cumpre as Normas de Saúde e Segurança, conforme Anexo XI; 11.5.7. Declaração da licitante de responsabilidade Civil e Administrativa, conforme Anexo XII. 11.6. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES; 11.7. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro; 11.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial; 11.9. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 12 – DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) anulação ou revogação da licitação. 12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso; 12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos; 12.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento; 12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13 – ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14 – DA ADJUDICAÇÃO 14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 14.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 14.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 15 – DOS PRAZOS 15.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará os vencedores para assinar o contrato de forma digital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021; 15.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato/Ata ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos estabelecidos neste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16 – DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO 16.1. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e emissão de termo aditivo, respeitada a vigência máxima decenal; 16.2. A prestação dos serviços e/ou fornecimento dos materiais não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços e/ou efetuar o fornecimento, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; 16.4. A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; 16.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 16.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; 16.7. Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados e/ou dos materiais fornecidos; 16.8. A CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços; 16.9. O modelo do contrato, a ser assinado com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa a este Edital, fazendo parte integrante do mesmo; 16.10. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado; 16.11. O prazo para assinatura digital do contrato será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja solicitada por escrito durante o seu transcurso, mediante justificativa aceita pela Administração. 17 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1. Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade; 17.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega total dos equipamentos no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão do Contrato e Nota de Empenho; 17.2.1. Caso não seja possível realizar a entrega dos equipamentos no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Administração as razões do impedimento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para análise de eventual prorrogação de prazo, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento dos prazos, a qualidade ou a integridade dos equipamentos fornecidos, adotando as medidas necessárias para minimizar eventuais prejuízos à execução contratual; 17.3. Os equipamentos deverão: a) ser novos, de primeiro uso e em linha de fabricação; b) atender integralmente às especificações técnicas previstas; c) estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, ANVISA e demais legislações aplicáveis, quando pertinente; d) possuir garantia mínima fornecida pela fabricante, conforme especificação de cada equipamento, bem como seu certificado; e) apresentar manuais de operação. 17.4. A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica e disponibilidade de peças de reposição durante o período de garantia, quando aplicável; 17.5. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 18 – DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega total dos equipamentos mediante a apresentação de nota fiscal e laudo emitido pela fiscalização do contrato; 18.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 18.3. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 18.4. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 18.5. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 18.6. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 18.7. As despesas decorrerão da seguinte dotação orçamentária: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 COORDENAÇÃO DE PESSOAS, SERVIÇOS E MATERIAIS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 621 / 4011) 12574 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 632 / 4011) 13156 19 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1. Ocorrendo as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental (notas fiscais, planilha de custos); 19.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido; 19.3. A revisão dos valores dos produtos será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 22.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 20.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 22.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item; 20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 22.2 do presente Edital; 20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 20.6. A aplicação das sanções previstas no item 22.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 22.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 22.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; 20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo; 20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 22.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 21 – DAS OBRIGAÇÕES 21.1. Da Contratante: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADO conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 21.2. Da Contratada: a) Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços / fornecimento dos materiais; d) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; f) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; g) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; h) Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 22 – VEDAÇÕES 22.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 22.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 24.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 22.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais; 23.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações; 23.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado; 23.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone; 23.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração; 23.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 23.7. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar; 23.8. São anexos deste Edital: ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III – MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP; ANEXO V – DECLARAÇÃO DA INTEGRALIDADE DE CUSTOS; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO; ANEXO IX – DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO; ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA; ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA; ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO XIV – MODELO DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA DIGITAL. 24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja; 24.2. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã/RS, 26 de agosto de 2026. Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA PESSOA IDOSA, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM QTD UN DESCRIÇÃO VALOR – R$ REFERÊNCIA UNIT. TOTAL MARCA 01 10 UN Otoscópio clínico portátil, destinado ao exame do canal auditivo e membrana timpânica. Cabeçote com iluminação em LED ou xenon/halógena de alta intensidade, lente de aumento mínima de 2,5x, cabo metálico ou em material de alta resistência com alimentação por pilhas ou bateria e botão liga/desliga. Sistema de encaixe por rosca ou similar. Acompanha estojo para transporte, no mínimo 10 espéculos reutilizáveis ou autoclaváveis em tamanhos adulto e infantil, lâmpada reserva (quando aplicável) e manual de instruções. Produto com registro na Anvisa. Garantia mínima de 12 meses. 194,44 02 02 UN Oxímetro de pulso portátil de uso médico (com kit de sensores intercambiáveis para uso adulto, pediátrico e neonatal), com visor colorido para apresentação de saturação de oxigênio (SpO₂), frequência cardíaca e curva pletismográfica. Faixa de medição de SpO₂ de 0 a 100% ou superior e frequência de pulso de aproximadamente 20 a 250 bpm. Alimentação por bateria recarregável, com autonomia mínima de 20 horas de uso contínuo. Alarmes audiovisuais, indicador de carga da bateria e desligamento automático. Acompanha carregador, manual de instruções e acessórios necessários ao funcionamento (kit completo por aparelho: 01 sensor de spo2 reutilizável tamanho adulto (tipo clipe de dedo); 01 sensor de spo2 reutilizável tamanho pediátrico (tipo clipe de dedo ou silicone macio); 01 sensor de spo2 reutilizável tamanho neonatal (tipo universal em "y", evolutivo ou envelopado em silicone texturizado para fixação firme no pé do recém-nascido). Produto com registro na Anvisa. Garantia mínima de 12 meses. 2.582,82 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 03 10 UN Esfigmomanômetro adulto aneróide, com faixa de medição de 0 a 300 mmHg, braçadeira em nylon ou tecido sintético resistente, lavável e com fechamento em velcro, manguito e pera em PVC, borracha ou material livre de látex de alta durabilidade, válvula de deflação metálica ou material de alta resistência com ajuste fino, braçadeira para circunferência de braço aproximada de 22 a 42 cm (ou conforme padrão adulto do fabricante). Acompanha estojo para transporte e manual de instruções. Produto com registro na Anvisa, certificação Inmetro, quando aplicável, e garantia mínima de 12 meses 78,79 04 10 UN Estetoscópio duplo, com auscultador em aço inoxidável ou liga metálica de alta resistência, acabamento cromado ou escovado, tubo em PVC ou material equivalente de alta durabilidade, olivas macias substituíveis e hastes metálicas com mola interna. Acompanha jogo adicional de olivas e diafragma/sobressalentes quando fornecidos pelo fabricante. Produto com registro na Anvisa, quando aplicável, e garantia mínima de 12 meses. 113,47 05 01 UN Cadeira de rodas manual para usuário obeso, capacidade de até 200kg, estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó, dobrável em duplo X ou sistema equivalente de alta resistência. Assento e encosto em material resistente e lavável, com almofada removível. Apoios de braços escamoteáveis ou removíveis, apoio para pés reguláveis e removíveis, faixa de apoio para pernas quando aplicável. Rodas traseiras de 24" com pneus infláveis ou maciços e aro de propulsão; rodas dianteiras de 6" ou 8" maciças. Freios bilaterais. Largura do assento aproximada de 50 a 55 cm. Produto com garantia mínima de 12 meses. 1.791,61 06 02 UN Cadeira de rodas manual adulto, capacidade mínima de 100 kg, estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó ou alumínio de alta resistência, dobrável em X ou sistema equivalente. Assento e encosto em material resistente, lavável e de fácil higienização. Apoios de braços fixos, removíveis ou escamoteáveis. Apoios para pés reguláveis e removíveis. Rodas traseiras de 24" com pneus infláveis ou maciços e aro de propulsão; rodas dianteiras de 6" ou 8" maciças. Freios bilaterais. Largura do assento aproximada de 40 a 46 cm. Produto com garantia mínima de 12 meses. 835,56 07 01 UN Refrigerador científico para armazenamento de vacinas, medicamentos e outros produtos termolábeis. Capacidade útil mínima de 300 litros. Gabinete externo em aço com pintura eletrostática ou aço inoxidável e gabinete interno em aço inoxidável ou material de alta resistência à corrosão. Faixa de temperatura regulável entre 2°C e 8°C, com controle eletrônico microprocessado e display digital externo para indicação da temperatura. Sistema de refrigeração por compressor hermético com circulação forçada de ar, degelo 26.590,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Declaramos para os fins de direito, que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 11 de setembro de 2026. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função automático e rápida recuperação da temperatura após abertura da porta. Porta com vidro duplo ou triplo antiembaçante, fechamento magnético e chave. Iluminação interna em LED. Mínimo de 8 prateleiras reguláveis ou sistema equivalente de armazenamento. Alarmes sonoros e visuais para temperatura fora da faixa, porta aberta, falha de energia e falha de sensor. Registro contínuo de temperatura com memória interna e possibilidade de exportação dos dados por USB ou tecnologia equivalente. Alimentação em 220 V, 50/60 Hz. Equipamento com registro na ANVISA, manual em português, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica autorizada no Brasil. Deve possuir sistema de autonomia por bateria ou nobreak integrado, capaz de manter o monitoramento e/ou funcionamento do equipamento em caso de falta de energia, conforme especificação do fabricante. 08 01 UN Câmara portátil para transporte e conservação de vacinas e outros produtos termolábeis, com capacidade mínima de 50 litros. Faixa de temperatura controlada entre 2°C e 8°C, controle eletrônico microprocessado com display digital externo. Sistema de refrigeração por compressor hermético com circulação interna de ar e degelo automático. Registro contínuo de temperatura com memória interna e exportação de dados por USB ou tecnologia equivalente. Alarmes sonoros e visuais para temperatura fora da faixa, porta aberta, falha de energia e bateria baixa. Alimentação em 220 V e bateria integrada com autonomia mínima de 5 horas para monitoramento e/ou funcionamento, conforme especificação do fabricante. Gabinete interno em aço inoxidável ou material de alta resistência à corrosão. Equipamento com registro na ANVISA, manual em português, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica autorizada no Brasil. 14.486,66 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 027/2026, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade com foto (FORA DOS ENVELOPES). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 027/2026 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2026. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos artigos 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Microempreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2026. _________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Con Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 DECLARAÇÃO DE INTREGALIDADE DE CUSTOS A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , por meio de seu representante legal, Sr. ...., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ..., portador da cédula de identidade nº ..., residente e domiciliado na Rua ...., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA, sob as penas da lei, que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ________________, em ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 027/2026 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2026, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 e anexos, comprometendo-se a fornecer os produtos conforme especificação neste edital, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, no prazo de 20 (vinte) dias após assinatura do contrato. ________________, em ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, , portador do RG nº , CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº, tenha vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública MUNICIPAL, que impeça de contratar com a os citados no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: “Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, art. 14, IV. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: … IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;” Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2026. _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO X MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS VERIFICAR SE A EMPRESA SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 93 LEI 8.213/91. EM CASO POSITIVO, UTILIZAR O MODELO 1. EM CASO NEGATIVO, UTILIZAR O MODELO 2. MODELO 1 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2026, que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. MODELO 2 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2026, que está ciente do regramento constante no Art. 93 da Lei 8.213/91 quanto às exigências de reserva de cargos prevista para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e que não se enquadra na referida obrigação legal até a presente data. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO XI MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente etc.) ..................................................., DECLARA, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Cotiporã/RS que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes. ________________, em ______ de __________________ de 2026. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO XII MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada. Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Parágrafo segundo – As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo–se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. ________________, em ______ de __________________ de 2026. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº xxx/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Senhor José Carlos Breda, inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 027/2026, constituído através do Protocolo Administrativo nº 723/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. Constitui objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos permanentes destinados à qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado (FME), de acordo com a Portaria SES n° 1.253/2025, e da Unidade Básica de Saúde integrante da Rede Bem Cuidar (RBC), de acordo com a Portaria SES n° 1.228/2025, conforme descrição a seguir: ITEM UN QTD DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 01 UN R$ R$ 1.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$.......... (.......... reais), sendo R$..... (... reais), cada refeição, que será efetuado através da apresentação de nota fiscal e laudo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; 2.2. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais, fretes, e outros que incidam sobre a operação; 2.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 027/2026) e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, conforme for o caso. DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA Cláusula Terceira: 3.1. A entrega do objeto deverá ser realizada no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da data de emissão deste contrato e Nota de Empenho. Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega do objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.2. A vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e emissão de termo aditivo, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE PRESTADORA DOS SERVIÇOS Cláusula Quarta: 4.1. Prestar os serviços e/ou fornecer os materiais na forma ajustada; 4.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, sem que isso venha a incorrer em ônus para o Município; 4.3. Assumir a responsabilidade de todos os riscos enquanto o serviço/fornecimento não for concluído e recebido pelo Município, através da Equipe de Fiscalização; 4.4. Obriga-se, durante a vigência do presente Contrato, a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de abertura; 4.5. Indenizar terceiros e o Município, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o Código Civil Brasileiro; 4.6. Obriga-se a cumprir fielmente as normas estabelecidas no Edital e este Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes da execução do presente contrato; 4.8..apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 4.9. A CONTRATADA deverá atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, estando ciente das infrações previstas no art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.10. A CONTRATADA deverá cumprir, durante todo o período de vigência, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 4.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula Quinta: 5.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais; 5.2. Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento e aprovação dos produtos; 5.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 5.4. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da COMPROMITENTE CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: 6.1. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada; 6.2. Pelo atraso na prestação dos serviços / entrega dos materiais, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; 6.3. Prestação dos serviços / fornecimento em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; 6.4. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; 6.5. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a) dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do Contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 6.6. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.7. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.8. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21; 6.9. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso; 6.10. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável; 6.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 6.12. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s); 6.13. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: 7.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa; 7.2. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a) Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços / fornecimento dos materiais, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços; b) Falta ou culpa do Município; c) Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: 8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 COORDENAÇÃO DE PESSOAS, SERVIÇOS E MATERIAIS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 621 / 4011) 12574 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 632 / 4011) 13156 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: 9.1. Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: 10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social senhor Sadi João Marin, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 10.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 10.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração; 10.4. Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS Cláusula Décima Primeira: 11.1. O acompanhamento e fiscalização do fornecimento, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: a) A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários; b) Materiais incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser substituídos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital; c) Quando da verificação, se os materiais não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital; d) Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Cláusula Décima Segunda: 12.1. Definição dos Papéis: Para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as Partes reconhecem e concordam que a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais, cabendo-lhe as decisões referentes ao tratamento, e a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora, realizando o tratamento de dados pessoais estritamente de acordo com o objeto contratual e com as instruções lícitas e documentadas da Controladora; 12.2. Conformidade Geral e Bases Legais: As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação — incluindo a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) — , garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado em função deste instrumento contratual esteja devidamente respaldado por uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º ou 11 da LGPD; 12.3. Dever de Confidencialidade e Segurança: A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, exigindo o mesmo grau de sigilo e compromisso de seus colaboradores e eventuais suboperadores; 12.4. Compartilhamento e Vedações: Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar ou ceder acesso aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato a quaisquer terceiros não autorizados, salvo mediante prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE ou por força de obrigação legal ou determinação judicial/regulatória; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.5. Notificação de Incidentes de Segurança: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento ou suspeita de acesso não autorizado aos dados pessoais decorrentes da execução deste Contrato, prestando todas as informações necessárias para que a Controladora adote as providências cabíveis perante os órgãos reguladores e os titulares; 12.6. Atendimento aos Direitos dos Titulares: A CONTRATADA prestará o auxílio necessário à CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de atendimento aos direitos dos titulares dos dados (art. 18 da LGPD). A CONTRATADA não responderá diretamente a solicitações de titulares de dados sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 12.7. Responsabilidade e Ressarcimento: A Parte que der causa a descumprimentos ou violações à legislação de proteção de dados e às disposições desta cláusula responderá regressivamente, nas esferas cível, administrativa e criminal, por todos os danos diretos, perdas, multas e custos operacionais que causar à outra Parte ou a terceiros; 12.8. Eliminação e Devolução dos Dados: Encerrada a vigência deste Contrato ou cessada a necessidade de tratamento dos dados, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou eliminar de forma segura todos os dados pessoais sob sua custódia decorrentes desta parceria, mantendo apenas a guarda de dados indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da LGPD. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nesta cláusula permanecerão válidos mesmo após o término da relação contratual. DO FORO Cláusula Décima Terceira: 13.1. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Quarta: 14.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 06 (seis) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2026. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - José Carlos Breda ........................... Prefeito Testemunhas: Sadi João Marin Elisandra Scussel Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 311.xxx.xxx-04 CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23 do Municipio RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO XIV MODELO DA PROPOSTA DIGITALIZADA