RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA KRENKE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa KRENKE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.125.305/0001-69 estabelecida na Rua Rodolfo Tepasse, nº 250, Bairro Imigrantes, na cidade de Guaramirim/SC CEP nº 89.270- 000, neste ato representada pelo Sr. Nelson Krehnke, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 382.152.509-63 carteira de identidade nº 19R-1.002.479, expedida pela SSP/SC doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 014/2026, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 107/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – A presente ATA objetiva o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de playgrounds, brinquedos recreativos e equipamentos lúdico-pedagógicos que serão adquiridos quando deles o município tiver necessidades atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no quais serão empregados, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos livre de frete e descarga e instalados no endereço indicado pela Secretaria solicitante, em até em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, deverá ainda, comunicar a à administração com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas o início dos trabalhos em cada local, conforme estabelecido na nota de empenho. 1.8 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2026 e seus anexos. 1.9. A CONTRATADA deverá a cada entrega fornecer a ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga para os itens que exigem Anotação de Responsabilidade Técnica. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 014/2026, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR R$ MARCA/MODELO GARANTIA UNIT. TOTAL 01 Un 02 Playground Compacto com Torre e Túnel: Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de madeira plástica, medindo no mínimo 110mm x 110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de polipropileno e polietileno contendo: uma plataforma, tipo MP, com 4 colunas medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm ; um patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico, medindo aproximadamente 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo no mínimo 27.000,00 54.000,00 KRENKE RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1400mm. Telhado (cobertura redonda) diâmetro mínimo de 1591mm x 695 mm em polietileno rotomoldado parede dupla. Um plataforma, tipo MP, com 3 colunas medindo no mínimo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; uma coluna medindo no mínimo 110 mm x 110 mm x 3000 mm. Um patamar sem cobertura confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm, com três acabamentos topo de coluna; uma escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1200 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla; corrimão (guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro mínimo de 25,40mm e espessura de 1,95mm; um coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado; três acabamentos de colunas em polietileno rotomoldado; um escorregador curvo com dimensão mínima de 2600mm x 590mm de largura, seção de deslizamento com dimensões mínimas de comprimento de 2500mm x largura de 480mm com parede dupla em polietileno rotomoldado. Portal de segurança em polietileno rotomoldado; um tobogã 2 curvas com ângulo de 90º diâmetro mínimo 750mm de polietileno rotomoldado; um flange (painel) medida mínima externa 940 x 1020mm com furo c entral de 750mm em polietileno rotomoldado; uma seção de saída (ponteira) com diâmetro mínimo interno de 750mm, parede dupla de polietileno rotomoldado. Um escorregador espiral (caracol) com seção de deslizamento mínima de 3700mm de comprimento e largura de 540mm, vista superior com diâmetro externo mínimo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro mínimo de 4 polegadas e parede de 2mm, comprimento mínimo de 1900mm. Um patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas mínimas de 861mm x 710mm; dois guarda corpo com dimensões mínimas de 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla, barra de acesso em tubo metálico galvanizado com diâmetro mínimo de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de compriment; uma rampa de escalada dimensão mínima de 1600mm x 690mm, com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla; portal de segurança em polietileno rotomoldado. Um tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado; dois flange (painel) medida externa mínima 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado; um kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado com desenhos internos de X e O com diâmetro mínimo de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 165mm x 210mm de altura; haste superior e inferior em aço galvanizado com pintura eletrostática e dimensão mínima de 820mm de comprimento. Em conformidade com as normas de referencia da ABNT. Fixação do brinquedo chumbado . Entrega e instalação Inclusos. Garantia Mínima de 12(doze) meses. Fornece ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga. 02 Un 06 Brinquedo de Mola: Brinquedo infantil sobre mola com peça de plástico polietileno rotomoldado, com no mínimo 690mm de largura total, 1200mm comprimento e 530mm de altura até o assento, em formato de cavalo, golfinho, moto ou outros; mola feita com aço galvanizado a fogo com Ø20mm de diâmetro, revestido com pintura eletroestática, no mínimo 400mm de altura e 200mm de largura; suporte âncora feito com aço galvanizado a fogo, para fixação da mola no brinquedo e para fixação da mola dentro ou sobre o concreto ou terra; Em conformidade com as normas de referencia da ABNT. Fixação do brinquedo chumbado . Entrega e instalação Inclusos. Garantia Mínima de 12(doze) meses. Fornece ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga. 3.600,00 21.600,00 KRENKE 03 Un 02 Centro de Atividades: Playground com: dois patamares de madeira plástica com dimensão lateral mínima de 83 cm X 83 cm, altura da borda de 9 cm, placa inteiriça do patamar com no mínimo 1,2 cm de espessura, em madeira plástica, quatro portais/estrutura de polietileno rotomoldado com design de arco para altura do patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 170 cm de altura por 83 cm de largura, coluna com dimensão do perfil aproximada de 16 cm X 8 cm; uma passarela de polietileno rotomoldado com design de tubo com dimensão mínima de 100 cm de comprimento e diâmetro mínimo de 60 cm; duas escadas avulsas com no mínimo 4 degraus em polietileno rotomoldado, para altura do patamar de 80 cm; uma rampa escalada em polietileno com mínimo 4 degraus rotomoldada para altura do patamar de 80 cm; dois escorregadores retos avulsos rotomoldados para altura do patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 150 cm de comprimento; uma rampa de agarras de madeira plástica, para altura de patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 52 cm de largura e 100 cm de comprimento, a rampa com no mínimo 6 agarras de polímero injetado, estrutura inferior feita com perfil tubular em aço galvanizado; dois portais de segurança rotomoldado com design de arco, um conjunto de parafusos e peças para a montagem do playground e parafusar/fixar o playground no piso/solo com acabamento de parafusos onde for necessário para segurança.Em conformidade com as normas de referencia da ABNT. Fixação do brinquedo chumbado . 9.900,00 19.800,00 KRENKE RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Entrega e instalação Inclusos. Garantia Mínima de 12(doze) meses. Fornece ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga. 04 Un 02 Playground Médio Multifuncional: Palyground com: um patamar de madeira plástica com dimensão lateral mínima de 250 cm X 83 cm, altura da borda de 9 cm, placa inteiriça do patamar com no mínimo 1,2 cm de espessura, fabricado em madeira plástica; 4 portal e estrutura de polietileno rotomoldado com design de arco para altura do patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 170 cm de altura por 83 cm de largura. Coluna com dimensão do perfil aproximada de 16 cm X 8 cm, fabricado com polietileno; duas cercas de guarda corpo de polietileno rotomoldado com design de cerquinha com dimensão mínima de 77 cm de altura e 83 cm de largura; uma escada avulsa, em polietileno, com no mínimo 4 degraus rotomoldada para altura do patamar de 80 cm; uma rampa escalada em polietileno com mínimo 4 degraus rotomoldada para altura do patamar de 80 cm; um escorregador tubo rotomoldado para altura do patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 65 cm de largura e 200 cm de comprimento; dois escorregadores retos avulsos rotomoldado para altura do patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 150 cm de comprimento; uma rampa de agarras de madeira plástica, para altura de patamar de 80 cm, com dimensão mínima de 52 cm de largura e 100 cm de comprimento, a rampa com no mínimo 6 agarras de polímero injetado. A estrutura inferior feita com perfil tubular em aço galvanizado; dois portais de segurança em polietileno rotomoldado com design de arco; um conjunto de parafusos e peças para a montagem do playground e parafusar/fixar o playground no piso/solo com acabamento de parafusos onde for necessário para segurança.Em conformidade com as normas de referencia da ABNT. Fixação do brinquedo chumbado . Entrega e instalação Inclusos. Garantia Mínima de 12(doze) meses. Fornece ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga. 15.800,00 31.600,00 KRENKE 05 un 02 Playground interno tipo “Kid Play” (brinquedão), destinado ao público infantil de 2 a 12 anos, com estrutura modular e multinível. Dimensões aproximadas do conjunto: altura entre 2,40 m e 2,60 m, largura entre 1,50 m e 2,50 m e comprimento entre 4,00 m e 5,00 m. Estrutura composta por, no mínimo, 2 (dois) níveis, sendo o primeiro pavimento com espaço destinado à piscina de bolinhas, área com escorregador e acesso ao nível superior por meio de degraus flutuantes ou obstáculos equivalentes; e o segundo pavimento contendo corredor com obstáculos e acesso ao escorregador. Confeccionado em polietileno 16.300,00 32.600,00 KRENKE RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização das entregas, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor solicitante. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue. 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição. 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 334100-3, Agência nº 5238-8, Banco do Brasil. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: rotomoldado de média/alta densidade e estrutura metálica em aço galvanizado, com sistema de conexões seguras. Revestimento com lona de alta resistência e pavimentação interna acolchoada, em material tipo EVA ou similar, antiderrapante e de fácil higienização. Estrutura integralmente protegida por isotubos revestidos e rede de proteção em nylon ou polietileno de alta resistência, garantindo segurança e visibilidade. Acabamento multicolorido, com superfícies lisas, cantos arredondados e isento de partes cortantes ou rebarbas. Acompanha conjunto de bolinhas plásticas para piscina de bolinhas. Produto deve ser fornecido com entrega, montagem e instalação inclusas no local indicado pela Administração, com garantia mínima contra defeitos de fabricação. Deve atender integralmente às normas técnicas vigentes da ABNT/NBR aplicáveis a brinquedos e playgrounds infantis. 06 un 04 Balanço Metálico 02 Lugares: Estrutura principal em tubo de 2 polegadas x 2mm de parede galvanizado a fogo. Estruturado com 4 colunas 9 x 9 em alumínio com reforço interno, pintado com tinta poliéster. Fixação dos balanços com buchas de nylon 25mm. Assentos de balanço em rotomoldado. Fixado em correntes 6mm elos curtos calibrados para evitar aprisionamento dos dedos das crianças. Em conformidade com as normas de referencia da ABNT. Fixação do brinquedo chumbado . Entrega e instalação Inclusos. Garantia Mínima de 12(doze) meses. Fornece ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga se for o caso. 4.000,00 16.000,00 KRENKE VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 175.600,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital. 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d. 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses. 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.1333/2021, salvo no caso de prorrogação. 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 014/2026 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 4.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços Na assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar o visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU no Estado do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO: 5.1. O fornecimento do produto registrado na Ata será requisitado através de cada unidade do Município (Secretaria/Setor) participante do certame, mediante elaboração de Nota de Empenho. 5.2. A fornecedora deverá efetuar a entrega dos produtos livre de frete e descarga e instalados no endereço indicado pela Secretaria solicitante, em até em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação. A empresa fornecedora deverá comunicar a à administração com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas o início dos trabalhos em cada local, conforme estabelecido na nota de empenho. 5.3. Verificada a não conformidade dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 5.4. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 5.5. A cada entrega a CONTRATADA deverá fornecer ART pela fabricação e instalação dos brinquedos devidamente registrada e paga, para os itens que sejam necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica. 5.6. A CONTRATADA deverá garantir os produtos discriminados, juntamente com todos os seus componentes, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. 5.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 5.8. A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas técnicas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida. i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação. 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo. 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere. 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso. 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado. 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021. 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades. 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes. 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA 11. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 014/2026 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 13.1 Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços a Secretária Municipal de Educação e Desporto Senhora Maritana do Carmo Giordani Titton, Secretária Municipal de Turismo e Cultura Senhora Bruna Lemos Tres, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13..3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados. 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 09 (nove) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 11 de junho de 2026 JOSÉ CARLOS BREDA KRENKE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: .Assessoria Jurídica do Município Maritana do Carmo Giordani Titton Bruna Lemos Tres de Cotiporã CPF/MF nº 643.766.800-87 CPF/MF nº 019.631.770-37