RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0104/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE SANITARISTA POR PRAZO DETERMINADO. IVELTON MATEUS ZARDO , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 2.452/16, de 05 de fevereiro de 2016, Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 008/2022, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 016/2022 Sanitarista R$ 3.320,83 30 hrs 01 + Cadastro Reserva 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria n° 10.738 de 03 de agosto de 2022. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Sanitarista. A Comissão poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 As contratações para os cargos acima referidos serão pelo prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária Sanitarista, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de execução qualificada de saúde pública, envolvendo estudo, supervisão, execução e avaliação de ações de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: realizar análise de situações dadas; realizar prevenção e controle de condicionantes e determinantes dos estados de saúde doença- agravos, riscos, vulnerabilidades e danos à saúde das populações; realizar monitoramento da situação de saúde, mediante sistemas de informação e sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, em saúde do trabalhador e em saúde ambiental; atuar no planejamento. gestão e avaliação de sistemas e serviços de saúde; na análise de políticas públicas, gestão do trabalho, regulação setorial e fiscalização em saúde; elaborar metodologias participativas para o planejamento e desenvolvimento de ações comunitárias; atuar em ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais na RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS produção e proteção da qualidade de vida e da integralidade em saúde; na organização das linhas de cuidado e redes de atenção, na vigilância em saúde, nas ações coletivas para a promoção da saúde individual e social, nas ações de saúde ambiental de proteção da saúde coletiva e ações populacionais de proteção sanitária; promover apoio matricial e institucional; identificar as necessidades de promoção da saúde junto aos usuários dos serviços sanitários, profissionais de saúde e atores de outros setores alheios à saúde; desenvolver ações de promoção da saúde em diferentes serviços de saúde e outros cenários de atuação, com ênfase no compartilhamento de conhecimentos; e desenvolver estratégias interativas para a disseminação de práticas de proteção à saúde; trabalhar com a formação de grupos sociais ou da comunidade, da equipe multiprofissional de trabalho, respeitando, individualmente, o conhecimento prévio e o contexto sociocultural; atuar nos campos de educação permanente em saúde, educação popular em saúde e pesquisa em saúde; executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino superior completo em Saúde Coletiva; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 30 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. 2.1.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de sanitarista será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 3.320,83 (três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.2 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3. INSCRIÇÕES 3.1 Período: De 08 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022 3.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas 3.3 Local: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã - RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 Taxa de inscrição: R$ 56,16 (cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍ CULOS 6.1 O currículo profissional para o cargo de sanitarista deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo IV do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.4 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. 6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos Títulos apresentados pelo candidato, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área de Saúde Pública com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) em Saúde Pública 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) na área de Saúde Pública 01 20 20 Pós- graduação (doutorado) na área de Saúde Pública 01 25 25 Experiência Profissional como Sanitarista no serviço público ou privado devidamente comprovada com documentos Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 6.6 Para comprovação de experiência profissional na área, serão aceitos os seguintes documentos: a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho). b) Para servidores/empregados públicos: Comprovação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração. Para os casos de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração deverá ser informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final. c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos), o qual poderá ser acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço), o qual poderá ser acompanhado de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. e) Para MEI (Microempreendedor Individual): alvará sanitário e de localização, registro como MEI, acompanhado de declaração de próprio punho, na qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo, descrição das atividades executadas, e firma reconhecida em cartório. 6.7 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.8 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.9 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica dos cargos. 6.10 Será validado cursos específicos na área de atuação realizados nos últimos cinco anos. 7. ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a análise de currículos. 7.2 Serão analisadas as documentações com posterior atribuição da pontuação, quanto as análises de currículo. 7.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Sorteio em ato público. 9.1.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10.3 Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 4. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 7. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 8. Apresentar registro de inscrição no respectivo Conselho para o cargo de Técnico de Enfermagem; 9. Apresentar diploma de formação para os cargos de Assistente Social e Sanitarista na respectiva área de atuação; 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 12.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 - 2820 e 3446- 2899, em horário de expediente. 13. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 10 dias 08/08 a 19/08 Publicação Preliminar dos Inscritos 1 dia 22/08/2022 Recurso da não Homologação das Inscrições 1 dia 23/08/2022 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 24/08/2022 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 25/08/2022 Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 26/08/2022 Realização da análise de currículo com posterior Publicação do Resultado Preliminar 1 dia 29/08/2022 Recurso Referente à análise de currículo 1 dia 30/08/2022 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 31/08/2022 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 01/09/2022 Aplicação do Critério de Desempate 1 dia 02/09/2022 Publicação do Resultado Final 1 dia 05/09/2022 Obs.: Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal da Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 016/2022 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: IDENTIFICAÇÃO Nome:__________________________________________________________ Número da Carteira de Identidade:____________________________________ Endereço:_____________________________________________________________ _________________________________________________________ E-mail :__________________________________________________________ Telefone residencial: ( )___________________ Telefone celular: ( )______________________ DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto. ( ) Comprovante de escolaridade ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. ( ) Currículo de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do Edital de Processo Seletivo Simplificado 016/2022, acompanhado de cópia dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, em envelope lacrado, para os cargos de Assistente Social e Sanitarista ___________________________ ________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 016/2022 DIRIGIDO À COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ASSINALAR A ETAPA ( ) Análise de Currículo Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: _______________________________________________ RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: ______________________________ Assinatura do candidato: Data: ___/___/_____ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO IV – CURRÍCULO SANITARISTA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO : 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: NOME COMPLETO:__________________________________________________________ ____________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_________ CPF:_____________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:____ _____________________________________________________________________ CIDADE:______________________________________________CEP:____ _________________________________ TELEFONE (WHATSAPP:________________________________________________________ _________________ EMAIL:_________________________________ _______________________________________________________ 2 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA CERTIFICADOS APRESENTADOS (PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO) Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) 01 20 20 Pós- graduação (doutorado) 01 25 25 Experiência Profissional no serviço público e/ou privado devidamente comprovada com documentos; Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 - Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa; - Não será pontuado o curso de graduação necessário para o exercício função; - Devem ser entregues em envelope as cópias dos documentos necessários para a comprovação dos títulos; - No ato da inscrição serão autenticados os documentos, portanto, necessário levar consigo os originais para conferência do membro da comissão; ________________________________ _________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão