RESOLUÇÃO EDITALÍCIA Nº 00 2. 03 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Cotiporã/RS , referente ao mandato 202 4/202 8. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA) DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 2.688/2019 e a Resolução do CONANDA nº 231/22, torna público o Processo de Escol ha para membros do Conselho Tutelar do Município de Cotiporã/RS, para o exercício do mandato 2024/2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de C otiporã/RS, para o mandato 2024/2028, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n° 2.688/2019 e da Resol ução do CONANDA nº 231/2022. 1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho, conf orme Resolução Nº 01/2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. São eles: I - Mércia Maria Pessin Fugalli II - Cleber Wenginowicz III - Josiele Kesties IV - Vanessa Pissaia (presidente da Comissão) 1.2.1. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo -se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação ao s candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. 1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fie l execução da Lei e deste edital. 1.4. O processo destina -se à escolha de 05 (cinco) membros titulares, e cinco (cinco) membros suplentes, para o mandato 2024/2028, permitida recondução, mediante novo processo de escolha. 1.5. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.5.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Cabe aos membros do Conselho Tutelar agindo de forma colegiada o exercício d as atribuições contidas /nos artigos 18.B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 136, 191, 194, todos da Lei 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este diploma legal. 1.6. Da Remuneração e dos Direitos Sociais: 1.6.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.395,61 (mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), sendo -lhe assegurados os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal 2.688 /2019. 1.6.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando -lhe garantidos: I - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 1.6.3. Ficam assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos: I - Gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal; II - Licença -maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; III - Licença -paternidade de 5 (cinco) dias; IV - Gratificação natalina, a ser incluída na folha de pa gamento todos os anos no mês de dezembro; V - Cobertura Previdenciária; VI - Licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Servidor Público do Município de Cotiporã, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser c ontrariamente esta Lei; VII - Vale alimentação; VIII - Plano de saúde. 1.7. Da Função e Carga Horária: 1.7.1. O Conselho Tutelar funcionará durante toda a semana, nos dias úteis, durante o dia, de segunda à sexta - feira, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 e, via do regimento interno, seus membros estipularão os plantões dos conselheiros a noite, nos finais de semanas e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender às necessidades do Município, de suas crianças, de seus adole scentes e de suas famílias. 1.7.2. Os conselheiros tutelares deverão cumprir uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. As escalas de plantão deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Direitos, às Delegacias de Polícia a Brigada Mili tar, além da divulgação em rádios e jornais. 1.7.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 1.7.4. O exercício efetivo de função de conselheiro tutelar constituirá serviço público rel evante, com dedicação exclusiva à mesma e estabelecerá a presunção de idoneidade moral. 1.7.5. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo ved ado qualquer tratamento desigual. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar -se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições, previstas no artigo 133, da Lei 8.069/90, do parágrafo único do artigo 46 da Lei Municipal 2.688/2019, de 22 de março de 2019: I ? Reconhecida idoneidade moral (certidão negativa cível e criminal); II ? Ter idade superior a vinte e um anos na data do encerramento das inscrições (não servindo emancipação); III ? Residir no munic ípio a mais de 3 (três) anos; IV ? Ensino médio completo; V ? Apresentar atestado de avaliação médica e psicológica emitido por profissionais indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; VI ? Inexistência de condenações crimin ais transitadas em julgado, em crime doloso; VII ? Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro Tutelar nos 6 (seis) anos que antecede a eleição; VIII ? Aprovação, mediante prova escrita, a ser organizada e aplicada por empresa devida mente contratada para este fim e acompanhada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, realizado no Município de Cotiporã/RS, sem custo para candidatos; 2.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros , mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive. 2.3. Estende -se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação nos órgãos do Poder Judiciário competente para apreciar a aplicação desta lei. 3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em cinco etapas: I) Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste edital; II) Submeter -se a uma prova de conhecimento teórico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente em caráter eliminatório, a ser formulada por empresa devidamente contratada para este fim; III) Eleição dos candidatos por meio de voto; IV) Homologação e capacitação presencial para os eleitos e suplentes; V) Diplomação e Posse; 4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA ? INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das con dições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar -se de que preenche todos os requisitos exigidos para a i nvestidura na função de conselheiro tutelar. 4.3. As inscrições ficarão abertas nos dias úteis no período das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30 do dia 10 de abril (10/04/2023) ao dia 10 de maio (10/05/2023). 4.4. A inscrição dos candidatos será efetuada p essoalmente no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, na Rua João Scarton nº 101 - Centro Cotiporã. 4.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob su a inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha. 4.6. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente, deverá: a) Preencher a ficha de inscrição, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, por pessoa especialmente autorizada, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital; b) Apresentar certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitad a em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais; c) Apresentar cópia do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, p ela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; d) Apresentar cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone, ou contr ato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nom e da pessoa com quem declara residir; e) Apresentar cópia da certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do Ensino Médio; f) Apresentar cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral ; g) Apresentar uma foto 3x4 ; h) Apresentar atestado de avaliação médica e psicológica emitido por profissionais indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ; 4.6.1. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.6.2. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.6.3 A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição. 4.7. A qualquer tempo poder -se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados. 4.8. A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições. 4.8.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. 4.8.2. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. 4.8.3. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissã o Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis. 4.8.4. Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 3 (três) dias úteis da referida deliberação. 4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for defe rida, será publicada no Diário Oficial e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e do Centro de Referência de Assistência Soc ial (CRAS), com cópia para o Ministério Público. 5. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO 5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com suas atualiza ções. 5.2. A prova constará de 20 questões objetivas e para ser aprovado o candidato deve acertar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões. 5.3. O candidato terá 2 (duas) horas para realizar a prova. 5.4. A prova será realizada no Espaço Vida e Sa úde, Rua João Scarton Nº 101 sala 02, Centro, Cotiporã/RS, no dia 08 (oito) de julho de 2023 às 9h. 5.5. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do Mu nicípio e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias. 5.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 5.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. 5.8. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 5.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada. 5.1 0. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando -se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. 5.1 1. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê -la sem assinatura. 5.1 2. O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os ca sos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal. 5.1 3. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidato que: I - Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realiz ação ou aplicação das provas ou com os outros candidatos; II - Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, notebook, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares ; 5.1 4. A ocorrência das hipóteses previstas nos itens 5.14. I e II, será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato?, fazendo -se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no m ínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado. 5.1 5. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 5.1 6. No horário aprazado para o encerramen to das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 5.1 7. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 5.1 8. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá -la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilida de e razoabilidade. 5.19 . A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organiza dora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar -se da sala. 5.20. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. 5.21. O gabarito se rá divulgado pela Comissão Organizadora em até 48 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adole scente (COMDICA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 5.22. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova. 5.23. A relação definitiva dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Bás icas de Saúde (UBSs), 6. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA ? ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 6.1.1. Em reunião própria a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos ca ndidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá -las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente: a) aos votantes (quem são, quais documentos necessários etc.); b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.); d) à definição de como o candidato deseja ser identificado na urna (nome, nome social, codinome ou apelido etc.); e) à definição do número de cada candidato; f) aos cr itérios de desempate; g) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA; h) à data da posse. 6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes. 6.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes. 6.2. Da Candidatura 6.2.1 A candidatura é individua l e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. 6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado; 6.3. Dos Votantes 6.3.1. Poderão vota r todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município; 6.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar -se no local de votação munido de seu título de eleitor ou outro documento oficial de identidade, conforme exig ência da legislação eleitoral; 6.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato; 6.3.4. Não será permitido o voto por procuração. 6.4. Da Campanha Eleitoral 6.4.1. A campanha eleitoral terá início conforme cronograma ANEXO I deste edital; 6.4.2. Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio e jornais, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo e espaço na divulgação de suas candidaturas, visando o combate ao uso do poder econômico; 6.4.3. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda nas rede s sociais; 6.4.4. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares, considerando -se lícita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada a propaganda por alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos; 6.4.5. As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas et c.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar; 6.4.6. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organ izadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; 6.4.7. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 05 candidatos e serão supervisionado s pelo COMDICA; 6.4.8. Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; 6.4.9. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores; 6.4 .10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação da escolha dos conselheiros tutelares, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma; 6.4.11. Fica expressamente proibida a propaganda que cons ista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos; 6.4.12. Faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vetando -se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum; 6.4.13. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando -se um dia antes da data marcada para escolha; 6.4.14. No dia da escolha é vedado qualquer tipo de pro paganda, sujeitando -se o candidato que promovê -la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6.4.15. A propaganda nas redes sociais deverá ser realizada em conformidade com a legislação eleitoral. 6.4.16. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital. 6.4.17. Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de pr opaganda eleitoral irregular. 6.4.18. A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da can didatura. 6.4.19. Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da denúncia. 6.4.20. O candidato notificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação para en caminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral. 6.4.21. Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para chegar à conc lusão sobre a denúncia. 6.4.22. O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta. 6.5. Das Proibições 6.5.1. É vedada a fixação de propaganda em prédios públicos ou parti culares e a propaganda por alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos; 6.5.2. É vedada a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monum entos; 6.5.3. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposi ção legal; e) entidade de utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas; j) organizações não -governamentais que recebam recursos públicos; k) organizações da sociedade civil de interesse público. 6.5. 4. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato. 6.5. 5. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. 6.5. 6. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas. 6.5. 7. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros duran te o exercício da sua jornada de trabalho. 6.5. 8. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato. 6.5. 9. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral. 6.5. 10 . Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de pro paganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 6.5.1 1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza , inclusive, brindes de pequeno valor ou cestas básicas. 6.6. Das Penalidades 6.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora. 6.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo d e 2 (dois) dias do fato. 6.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. 6.6.4. Considera -se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de sema na. 6.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda. 6.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal con tra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo -a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 6.7. Da votação 6.7.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, conforme local e horário informado no ANEXO II deste ed ital. a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto; b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação; c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; d) Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada seção, comunicando todos os nomes, número das células das identidades e as respectivas seções até o final do prazo de propaganda prevista ne sta Lei ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual encaminhará para cada seção a relação de fiscais aptos a permanecer no local. e) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá. 6.7.2. Será solicitado a Justiç a Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade. 6.8. Da mesa de votação 6.8. 1. As mesas de votação serão compostas por membros do COMDICA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados. 6.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, fi lhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 6.8.3. Compete à cada mesa de votação: a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora; 6.8.4. Cada seção funcionará com pelo menos dois mesários, sendo um o presidente. 6.8.5. Será permitida no recinto da escolha, a presença de, no máximo, dois candidatos por vez. 6.8.6. Na cabina de votação será afixada uma relação com os nomes dos candida tos, obedecendo à ordem de homologação 6.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos 6.9.1. Encerrando o horário designado para votação, todas as urnas, devidamente lacradas e rubricadas, serão levadas pelos mesários para o local designado para apuração, o nde a Junta Apuradora, coordenada pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público, iniciará a apuração dos votos. 6.9.2. Os serventuários da Justiça, o prefeito municipal e os veread ores poderão assistir a apuração em local próximo, mas no local da efetiva apuração somente poderão permanecer os escrutinadores previamente designados, os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o representante do Ministério Público e o Juiz de direito da Infância e Juventude. 6.9.3. Os candidatos ao Conselho Tutelar ou um fiscal indicado por cada candidato poderão acompanhar a apuração, obedecido eventual rodízio no local caso o espaço não permita a permanência dos mesmos no recinto. 6.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adole scente (COMDICA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme cronograma ? ANEXO I deste edital. 6.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados s erão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares TITULARES, os candidatos que pelos números de votos obtidos estiverem colocados de sexto a décimo lugar, serão declarados suplentes do Conselho Tutelar. 6.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso. 6.9.7. Os incidentes que ocorrerem durante a apuração serão resolvidos por decisão da maioria dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ouvindo o Minist ério Público, constando -se tudo no boletim da Junta Apuradora. 6.9.8. Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, o presidente do Conselho proclamará os escolhidos, anunciando que, os que tiverem interesse , terão o prazo de até cinco dias úteis para apresentar formalmente impugnação quanto ao resultado da escolha. 6.9.9. Todas as seções haverá formulário próprio para lavratura de ata com descrição minuciosa das ocorrências verificadas e o número de votantes , subsidiando a feitura do Boletim de Apuração a ser preenchido pela Junta Apuradora. 6.9.10. O Boletim de Apuração será elaborado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 7.2. Estende -se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao represen tante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca. 7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, consid erar -se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao deferimento e in deferimento da inscrição do candidato. b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento; c) à eleição dos candidatos; d) ao resultado final; 8.2. Os prazos para interposição de recursos estarão definidos em cronograma anexo I a este edital. 8.2.1 O pr azo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 8.2.2 Considera -se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.3. Admitir -se-á um único recu rso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.4. Os recursos deverão ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, na Rua João Scarton nº 101 - Centro Cotiporã. 8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (ori ginal e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados. 8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, b, deve -se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir. Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Cotiporã /RS Candidato: _________________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: ______________________________________________ Nº. de Inscrição: ____________________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 8.1 ? b?) Fundamentação: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data: ______/______/________ Assinatura: ___ ______________________________________________________ 8.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo determinado no cronograma Anexo I deste edital. 8.9.1. O prazo será computado no dia do recebimento do recurso. 8.9.2 Considera -se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 8.11. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.12. Na ocorrência do d isposto nos itens 8.9 e 8.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 8.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha. 9. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA ? HOM OLOGAÇÃO E CAPACITAÇÃO 9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o edital com o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do COMDICA, conforme data indicada no cronograma ? ANEXO I deste edital; 9.2. Após o edital com o resultado final, todos os 5 (cinco) Conselheiros Tutelares, denominados titulares, e os 5 (cinco) suplentes participarão de uma capacitação sobre a função e as atribuições do Conselho Tutelar, com carga horária de 8 (oito) horas, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, promovido por uma comissão, instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado. 10. DA 5ª ETAPA DO P ROCESSO DE ESCOLHA ? DIPLOMAÇÃO E POSSE 10.1. No dia 10 de janeiro de 2024 o Prefeito Municipal, deverá diplomar e dar posse aos 05 (cinco) candidatos mais bem votados; 10.1.1. A convocação dos conselheiros para a diplomação e posse será realizada por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10.1.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição. 10.1.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. 10.1.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10.2. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao COMDICA. 10.3. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do go zo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. 10.4. No momento da posse, o es colhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O processo de e scolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o COMDICA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. 11.3. Em qualquer caso o COMDICA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as o pções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 11.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que se rá comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COM DICA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs). 11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, na Rua João Scarton nº 101 - Centro Cotiporã. 11.7. Os documentos apresent ados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelad a independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais. 11.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora. 11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do COMDICA serão devidamente fundamentadas. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cotiporã, 03 de abril de 2023. ___________________________ Presidente da Comissão do Processo de Escolha de Membros para o Conselho Tutelar ANEXO I CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Cronograma de datas. 01 Publicação do Edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. 03/04/2023 02 Período de inscrição de candidaturas. 10/04 a 10 /05/2023 03 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. 16/05/2023 Prazo para notificação das candidaturas indeferidas. 17/05 a 1 9/05/2023 04 Prazo de interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições. 22 /05 a 24 /05/2023 05 Prazo para julgamento dos recursos. 25 /05 a 29 /05/2023 Divulgação do julgamento dos recursos. 30/05/2023 06 Divulgação das inscrições homologa das. 31/05 /2023 09 Data da realização da prova de conhecimento. 08/07/2023 10 Divulgação do gabarito. 10/07/2023 11 Prazo para a correção das provas. 10/07 a 12/07/2023 12 Divulgação do resultado. 13/07/2023 13 Prazo para interposição de recursos relativos à aplicação da prova de conhecimento. 14/07 a 18/07/2023 14 Prazo para julgamento do recurso. 19/07 a 21/07/2023 15 Divulgação do julgamento definitivo de recurso. 24/07/2023 16 Edital com a l ista definitiva dos candidatos classificados para participarem da eleição. 01 /08/2023 17 Realização da reunião para os candidatos habilitados. 01/08/2023 18 Período da campanha eleitoral. 01 /08 a 30/09/2023 19 Dia da Eleição. 01/10/2023 20 Divulgação de edital preliminar com o resultado da eleição. 01/10/2023 21 Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos. 02/10 a 04/10/2023 22 Prazo para julgamento dos recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos. 05/10 a 09/10/2023 23 Edital com o resultado definitivo do pleito da Eleição. 10/10/2023 24 Capacitação presencial aos eleitos e suplentes A definir 25 Diplomação e posse dos candidatos eleitos 10/01/2024 ______________________________________________ Presidente da Comissão do Processo de Escolha de Membros para o Conselho Tutelar Cotiporã/RS, 03 de abril de 2023 ANEXO II CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LOCAIS E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO: Seções Local de Votação HORÁRIO 01, 09, 14, 03, 12, 16 e 96 Prefeitura Municipal 8h às 17h 02, 05, 13, 06, 11, 08 Salão da Comunidade de Lajeado Bonito 08h às 17h 72, 70 e 04 Salão da Comunidade de Nossa Senhora do Rosário 08h às 17h