RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL Nº 052/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0 08/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E SANITARISTA, POR PRAZO DETERMINADO. IVELTON MATEUS ZARDO , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 2.452/16, de 05 de fevereiro de 2016, Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 008/2022, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 008/2022 Assistente Social R$ 2.550,61 20 hrs 01 + Cadastro Reserva 008/2022 Técnico de Enfermagem R$ 2.125,91 40 hrs 01 + Cadastro Reserva 008/2022 Sanitarista R$ 3.320,83 30 hrs 01 + Cadastro Reserva 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria n° 10.558, de 22 de fevereiro de 2022. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de técnico de enfermagem, e, para os cargos de Assistente Social e Sanitarista o Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório. A Comissão poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 As contratações para os cargos acima referidos serão pelo prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Assistente Social, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO : planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a portadores de necessidades especiais; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: curso superior completo; c) habilitação: específica para o exercício legal da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 20 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público 2.1.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de assistente social será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.550,61 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.2 A função temporária de Técnico de Enfermagem, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, par possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar diversas tarefas de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais para assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, par reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade para documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em estudos de controle, material necessários às atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade; executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo; c) habilitação: específica para o exercício legal da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais, sendo que dentro do horário previsto poderá exercer suas funções em mais de uma unidade de saúde; b) o exercício da carga horária poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em regime de plantões; c) outras: serviço externo, contato com o público 2.2.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Técnico de Enfermagem será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.125,91 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e um reais), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3 A função temporária Sanitarista, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de execução qualificada de saúde pública, envolvendo estudo, supervisão, execução e avaliação de ações de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: realizar análise de situações dadas; realizar prevenção e controle de condicionantes e determinantes dos estados de saúde doença-agravos, riscos, vulnerabilidades e danos à saúde das populações; realizar monitoramento da situação de saúde, mediante sistemas de informação e sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, em saúde do trabalhador e em saúde ambiental; atuar no planejamento. gestão e avaliação de sistemas e serviços de saúde; na análise de políticas públicas, gestão do trabalho, regulação setorial e fiscalização em saúde; elaborar metodologias participativas para o planejamento e desenvolvimento de ações comunitárias; atuar em ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais na produção e proteção da qualidade de vida e da integralidade em saúde; na organização das linhas de cuidado e redes de atenção, na vigilância em saúde, nas ações coletivas para a promoção da saúde individual e social, nas ações de saúde ambiental de proteção da saúde coletiva e ações populacionais de proteção sanitária; promover apoio matricial e institucional; identificar as necessidades de promoção da saúde junto aos usuários dos serviços sanitários, profissionais de saúde e atores de outros setores alheios à saúde; desenvolver ações de promoção da saúde em diferentes serviços de saúde e outros cenários de atuação, com ênfase no compartilhamento de conhecimentos; e desenvolver estratégias interativas para a disseminação de práticas de proteção à saúde; trabalhar com a formação de grupos sociais ou da comunidade, da equipe multiprofissional de trabalho, respeitando, individualmente, o conhecimento prévio e o contexto sociocultural; atuar nos campos de educação permanente em saúde, educação popular em saúde e pesquisa em saúde; executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino superior completo em Saúde Coletiva; CONDIÇÕES DE TRABALHO: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a) horário de trabalho: período de 30 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. 2.3.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de sanitarista será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 3.320,83 (três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 Período: De 16 de março de 2022 a 25 de março de 2022 3.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas 3.3 Local: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã - RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 Taxa de inscrição: R$ 56,16 (cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. PROVA OBJETIVA 6.1 A prova objetiva para o cargo de técnico de enfermagem será composta de dez questões de conhecimentos específicos, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Conhecimentos Específicos 10 10 100 Total 100 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital. 6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos dez pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos. 6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 6.3 Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 7. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.1 A prova objetiva será realizada no dia 04 de Abril de 2022, na sala de reuniões da Estratégia de Saúde da Família, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS, com início às 13:30 horas com duração de 02 (duas) horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente, se necessário. 7.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 7.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das dez questões, passando-se ao preenchimento do nome completo. 7.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 7.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 7.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões do local da prova. 7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 7.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.9, 7.10, 7.11, em qualquer de seus subitens, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.13 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.14 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 8.1 O currículo profissional para os cargos de assistente social e sanitarista deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo IV do presente Edital. 8.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 8.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 8.4 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. 8.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos Títulos apresentados pelo candidato, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: a) Para o cargo de Assistente Social: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área de Serviço Social com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) em Serviço Social 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) na área de Serviço Social 01 20 20 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Pós- graduação (doutorado) na área de Serviço Social 01 25 25 Experiência Profissional como Assistente Social no serviço público devidamente comprovada com documentos Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 B) Para o cargo de Sanitarista: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área de Saúde Pública com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) em Saúde Pública 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) na área de Saúde Pública 01 20 20 Pós- graduação (doutorado) na área de Saúde Pública 01 25 25 Experiência Profissional como Sanitarista no serviço público ou privado devidamente comprovada com documentos Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 8.6 Para comprovação de experiência profissional na área, serão aceitos os seguintes documentos: a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho). b) Para servidores/empregados públicos: Comprovação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração. Para os casos de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração deverá ser informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos), o qual poderá ser acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço), o qual poderá ser acompanhado de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. e) Para MEI (Microempreendedor Individual): alvará sanitário e de localização, registro como MEI, acompanhado de declaração de próprio punho, na qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo, descrição das atividades executadas, e firma reconhecida em cartório. 8.7 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 8.8 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 8.9 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica dos cargos. 8.10 Será validado cursos específicos na área de atuação realizados nos últimos cinco anos. 9. CORREÇÃO DAS PROVAS , ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 9.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a correção das provas e análise de currículos. 9.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. Quanto as análises de currículo serão analisadas as documentações com posterior atribuição da pontuação. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.3 Para o cargo de Técnico de Enfermagem somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 9.4 Não será excluído do processo seletivo o candidato que possuindo a escolaridade exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos constantes no item 8.5 alíneas “a” e “b”. 9.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefe itura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 10. RECURSOS 10.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. 10.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 10.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 10.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 11.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 11.1.2 Sorteio em ato público. 11.1.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o P rocesso Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.3 Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 4. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 7. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 8. Apresentar registro de inscrição no respectivo Conselho para o cargo de Técnico de Enfermagem; 9. Apresentar diploma de formação para os cargos de Assistente Social e Sanitarista na respectiva área de atuação; 13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente. 13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 13.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 14.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 14.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 - 2820 e 3446- 2899, em horário de expediente. 15. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 10 dias 16/03/22 a 25/03/22 Publicação Preliminar dos Inscritos 1 dia 28/03/2022 Recurso da não Homologação das Inscrições 1 dia 29/03/2022 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 30/03/2022 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 31/03/2022 Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 01/04/2022 Aplicação da Prova Objetiva 1 dia 04/04/2022 (tarde) Correção da prova objetiva e análise de currículo com posterior Publicação do Resultado Preliminar e do Gabarito 1 dia 05/04/2022 Recurso Referente à Prova 1 dia 06/04/2022 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 07/04/2022 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 08/04/2022 Aplicação do Critério de Desempate 1 dia 09/04/2022 Publicação do Resultado Final 1 dia 11/04/2022 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Obs.: Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal da Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 008/2022 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: IDENTIFICAÇÃO Nome:__________________________________________________________ Número da Carteira de Identidade:____________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ __________________________________________________ Email:__________________________________________________________ Telefone residencial: ( )___________________ Telefone celular: ( )______________________ DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto. ( ) Comprovante de escolaridade ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. ( ) Currículo de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do Edital de Processo Seletivo Simplificado 008/2022, acompanhado de cópia dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, em envelope lacrado, para os cargos de Assistente Social e Sanitarista ___________________________ ________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS 008/2022 Específico para o cargo de Técnico de Enfermagem: a) Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm b) Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm c) Política Nacional de Atenção Básica. – Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017. Itens 4.1(Atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na atenção básica) e 4.2.6 (Atribuições do Agente Comunitário de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html d) PORTARIA Nº. 2.436 de 21 de SETEMBRO DE 2017. Di sponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html e) LEI N o 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências f) RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: https://www.portalcorenrs.gov.br/site_antigo/index.php?categoria=profissional&pagina=codigo- etica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III – REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 008/2022 DIRIGIDO À COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 0 08/2022 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Prova objetiva ( ) Análise de Currículo Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: Cargo: _______________________________________________ RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: ______________________________ Assinatura do candidato: Data: ___/___/_____ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO IV – CURRÍCULO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO : 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: NOME COMPLETO:__________________________________________________________ __________ DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_________ CPF:____________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:____ ___________________________________________________________ CIDADE:______________________________________________CEP:__________________ _________ TELEFONE (WHATSAPP:______________________________________________ _________________ EMAIL:____________________________________________________________ ___________________ 2- ASSINALE A FUNÇÃO DESEJADA: ( ) ASSISTENTE SOCIAL 20 HRS ( ) SANITARISTA 3 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA CERTIFICADOS APRESENTADOS (PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO) Cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 05 02 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) 01 15 15 Pós- graduação (mestrado) 01 20 20 Pós- graduação (doutorado) 01 25 25 Experiência Profissional no serviço público e/ou privado devidamente comprovada com documentos; Mais de seis meses de experiência 30 30 TOTAL 100 OBS.: - Não será pontuado o curso de graduação necessário para o exercício função; - Devem ser entregues em envelope as cópias dos documentos necessários para a comprovação dos títulos; - No ato da inscrição serão autenticados os documentos, portanto, necessário levar consigo os originais para conferência do membro da comissão; ________________________________ _________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão