RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº20xxxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 21x.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa, ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERANOPOLIS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 98.675.598/0001-13, com sede na Rua São Francisco de Assis, nº 237, centro, CEP 95.330-000, em Veranópolis/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Presidente Senhora Rejane Fátima Mossi Gotardo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 100/2025, firmado entre as partes em 25 de março de 2025, que regulamentou a licitação modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 020/2025, constituído através do Protocolo Administrativo nº 295/2025, e, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade efetuar a INCLUSSÃO de 01(um) alunos/pacientes a contar de 15/07/2026. Serão atendidas a contar desta data 11 (onze) alunos, no valor mensal de R$650,91(seiscentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) mensais cada, conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais Cotiporã (RS), 16 de julho de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADO – APAE VERANOPOLIS. José Carlos Breda Rejane Fátima Mossi Gotardo Prefeito Presidente Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana Do Carmo Giordani Titton Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 00x.xxx.xxx-23 CPF/MF nº: 64x.xxx.xxx-87 de Cotiporã