RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 263/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 20xxxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, em Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.648.761/0001-03, representada por seu Presidente, Ubiratã Rezler, e-mail: urezler@ucs.br, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, com a interveniência da Universidade de Caxias do Sul, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto 60.200 de 10 de fevereiro de 1967, representada por seu Reitor, Professor Doutor Asdrubal Falavigna, e-mail: afalavig@ucs.br, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, daqui por diante denominada (“FUCS/UCS”) doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 263/2024, firmado entre as partes em 06 de agosto de 2024, que regulamentou a Inexigibilidade de Licitação nº 026/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 619/2024, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato acima mencionado, conforme prevê a cláusula quarta, pelo período de até 90 (noventa) dias a contar de 07/08/2026 à 04/11/2026 conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 05 de agosto de 2026 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Federação Universidade Caxias do Sul José Carlos Breda Ubiratã Rezler Prefeito Presidente Assessoria Jurídica do Município Asdrubal Falavigna Reitor