RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA N. J. L. NEUBARTH & CIA LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750- 67, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO e de outro a empresa N. J. L. NEUBARTH & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.145.819/0001-35, estabelecida na Rua Tristao Monteiro, nº 1365, Bairro Centro, na cidade de Taquara/RS, neste ato representada pelo Sr. Roberto Neubarth, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 310.993.190-72, carteira de identidade nº 4008106512 expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 003/2026, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 1343/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de materiais de copa e cozinha que serão utilizados nas atividades de diversos setores da Administração Municipal, conforme estabelecido no edital e seus anexos; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo; 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS; 1.8. Os materiais de copa e cozinha deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2026 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 003/2026, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QTD. ATÉ UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR – R$ UNIT. TOTAL 01 10 UN Avental de tecido tamanho: 1,10m x 60cm cores: branco A. FORMA 55,00 550,00 04 30 UN Balde Pote Plástico Alimentício 3,6l Tampa Hermética E Lacre Branco. 18 cm altura x 19 cm largura DORMANN 33,70 1.011,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 05 13 UN Bandeja plástica retangular 7,5 litros cor branca. Características: Bandeja de plástico polipropileno atóxico, ideal para alimentos. Dimensões de 43,5 cm x 29,6 cm x 7,5 cm. PLEION 20,40 265,20 14 410 PCT Coador / filtro de papel para café em pó – tamanho 103 filtro de papel crepado, costura dupla no fundo e em uma das laterais, de formato característico do produto. A cor do produto deve ser branca e sua textura porosa e levemente áspera. A composição do amterial deve ser de fibra 100% celulósica. Caixa com 30 unidades de filtro de papel para coar café e no tamanho 103. B. JESUS 5,86 2.402,60 22 50 UN Cumbuca/tigela escolar 450ml - em bowl plástico para merenda escolar. Desenvolvido em PP (polipropileno); Cumbuca com pigmentação homogênea em toda peça; Cor: azul. Modelo liso nas partes interna e externa (sem frisos); Formato interno arredondado e empilhável; Material virgem, atóxico e inodoro; Temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0ºC e 100ºC; Temperatura máxima de uso em curto período: 120ºC. Medidas (CxLxA): 13,90 x 13,90 x 6,00 cm; Espessura: 2mm; Diamêtro: 13,9 cm; Capacidade de 450ml. ACM 7,10 355,00 25 11 UN Dispenser porta copo descartável parede automático MULTICOPO 56,30 619,30 27 20 RL Embalagem plástica para conservar alimentos, 03 litros, em bobina, rolo contendo 100 unidades, polietileno PEAD + polietileno PELBD, atóxico, inodoro e incolor. Tamanho mínimo 23cm x 35 cm. Especial para alimentos. VABENE 7,20 144,00 28 10 UN Escova de mamadeira, com esponja na ponta, comprimento 7 cm, em polipropileno, acrilonitrilo butadieno estireno, elastômero termoplástico, (ptt), aço poliuretano. UC 47,60 476,00 29 24 UN Esponja abrasiva Fibra Verde Limpeza Pesada Uso Geral Esponja BETANIN 2,55 61,20 36 05 UN Jarra de inox, 2 litros K. HOME 196,00 980,00 37 02 UN Jarra de vidro, com no mínimo 1,8 litros de capacidade HOME 99,00 198,00 39 10 KIT Kit de talheres 24 peças, material do cabo em plástico, lâminas em aço inoxidável. Garfo, Faca, Colher de Sopa e Colher de Sobremesa HERCULES 56,50 565,00 44 20 UN Organizador plástico para no mínimo 16 ovos para geladeira, lavável. Porta ovos. PISANI 48,00 960,00 49 30 UN Pano tipo toalinha de boca de bebê 22x32 cm MINASREY 10,40 312,00 56 15 UN Pote plástico transparente com tampa. Redondo com capacidade para 02 litros. BPA free, ausência de elementos nocivos à saúde PLASUTIL 21,40 321,00 57 15 UN Pote plástico transparente com tampa. Redondo com capacidade para 03 litros. BPA free, ausência de elementos nocivos à saúde. PLASUTIL 27,90 418,50 58 40 PCT Prato descartável p sobremesa 26cm raso c/ 10un DUDIGO 4,00 160,00 62 10 PCT Saco plástico zip lock tam: 10 x 7, pct c/ 100 VABENE 22,60 226,00 63 03 PCT Saco plástico zip lock tam: 4x4 pct c/ 100 VABENE 14,15 42,45 66 08 UN Termômetro digital para freezer, geladeira e refrigerador com sonda THERMO MFL 39,60 316,80 67 30 UN Toalha de Banho, Adulto, Dimensão 90x135, 90%algodão 10%poliéster. ENGOTEX 58,60 1.758,00 70 24 UN Touca de tecido; para manipulador de alimentos, em rede (furadinha) com abas em tecido, com diâmetro da rede de 1,5 a 3,0mm cada, tecido de toque macio, 100% poliéster ou poliamida, branca, com elástico de 1 cm colocado em overlock, resistente a manchas e aos processos de lavagem. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido A. FORMA 16,00 384,00 71 08 UN Toucas de proteção capilar em tecido TNT descartáveis.100%polipropileno. Uso único. Descartáveis. Cor branca. Embalagem com 100 unidades. PREVEMAX 12,00 96,00 72 08 UN Travessa decorativa de vidro, tipo bandeja, tamanho 33,6cm de comprimento e 20cm de largura. ETILUX 44,54 356,32 VALOR TOTAL GLOBAL DE ATÉ R$ 12.978,37 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a realização das entregas, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor solicitante. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição; 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 42.941-6, agência 0109, Banco Sicredi (748). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo no caso de prorrogação; 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2026 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. Os materiais de copa e cozinha deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 5.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega conforme necessidade do Município, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do empenho, nos locais indicados pela secretarias solicitantes; 5.3. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 5.4. Verificada a não-conformidade dos produtos, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento; 5.5. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato/ata celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/2021; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades; 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa; 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes; 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços; 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado; 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI REGRADORA 11. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 003/2026 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços os secretários municipais Elisandra Scussel, Maritana do Carmo Giordani Titton, Bruna Lemos Tres e Sadi João Marin, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados; 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 07 (sete) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 12 de fevereiro de 2026. DENER ZANELLA N. J. L. NEUBARTH & CIA LTDA Prefeito em Exercício Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Sadi João Marin Elisandra Scussel Município de Cotiporã CPF/MF nº 023.201.750-67 CPF/MF nº 009.853.300-23