Bandeira Vermelha: Saiba como podem operar os serviços em Cotiporã Secretarias: Administração Data de Publicação: 13 de julho de 2020 Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa Cotiporã e os demais municípios da região MacroSerra foram classificados como bandeira vermelha e deverão seguir as restrições a partir de amanhã, dia 14, até o dia 20 de julho. No sábado, dia 11, a AMESNE - da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste enviou ao Governo do Estado, um pedido de reconsideração à classificação, o qual demonstrava, através do estudo levantado pelo Observatório Regional de Saúde, que a região da Serra possui condições de permanecer em bandeira laranja. O Governo do Estado não foi sensível ao pedido de reconsideração enviado. Cotiporã deverá seguir as determinações da bandeira vermelha, já que houve registro de hospitalização de cotiporanense, decorrente a Covid-19, nos últimos 14 dias. O Decreto Estadual 55.323 alterou os protocolos de operação da bandeira vermelha para missas e cultos; academias e clubes esportivos; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbearia); serviços de contabilidade e outros; e indústrias. Além disso, permite que municípios com classificação vermelha possam adotar protocolos próprios para setores pré-determinados: administração pública, transporte coletivo urbano e bancos e lotéricas. Confira: Comércio: somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados. Restaurantes e lancherias: ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Ensino: As aulas devem ser mantidas de forma remota. Cursos livres devem permanecer fechados, assim como escolas de ensino infantil, fundamental, médio e universidades. SERVIÇOS Academias de ginástica (inclusive em clubes): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (mínimo de 16m² por pessoa). Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento de atletas profissionais e amadores deve ser individualizado, por ambiente (mínimo 16m² por pessoa), sem público. Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes). Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação. Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento. Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser por teleatendimento ou presencial restrito. Serviços profissionais e de contabilidade: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores ou normativa municipal. Política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores ou normativa municipal. INDÚSTRIA Indústrias de têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, impressão e reprodução, metalurgia, produtos de metal, equipe informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, indústrias de outros equipamentos, móveis, produtos diversos, e manutenção e reparação: fica permitido o funcionamento com 75% dos trabalhadores. Setor de farmoquímicos e farmacêuticos poderão funcionar com 100% dos trabalhadores.  TRANSPORTE • Transporte coletivo de passageiros: podem receber 50% de passageiros, de acordo com a capacidade total do veículo, ou obedecer à normativa municipal. Durante esta semana, o Município de Cotiporã deverá publicar um novo decreto municipal aderindo as restrições e qualquer alteração será informada.  Dúvidas e denúncias podem ser realizadas através do contato da Vigilância Sanitária de Cotiporã: (054) 3446-2870 (Possui WhatsApp).   Anexos