Atenção: obrigatoriedade da emissão da NFS-e nacional para MEI Secretarias: Fazenda Data de Publicação: 25 de agosto de 2023 Crédito da Matéria: Setor de Fiscalização Municipal A partir do dia 1º de setembro, conforme anteriormente divulgado, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir as novas regras de padronização e simplificação para emissão de Notas Fiscais de Serviços para o Microempreendedor Individual. Com essa alteração, os MEIs não poderão mais emitir notas no portal da Prefeitura Municipal, sendo necessária a adequação conforme a Resolução CGSN 169/2022 da Receita Federal. Nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. O objetivo no Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é reunir, em um mesmo local, as informações econômicas e fiscais, que serão compartilhadas entre as administrações tributárias municipal e federal. Para os Microempreendedores Individuais, as novas regras dispensam a emissão de outro documento fiscal relativo ao ISS, independente de adesão do Município a NFS-e. As NFS-e deverão ser emitidas através de acesso cadastral no site Gov.br. Mais informações podem ser obtidas no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Cotiporã, ou pelo Telefone / Whatsapp: (54) 3446 2814. Anexos