Cotiporã adere aos novos protocolos de combate à Covid-19 da Serra Gaúcha Secretarias: Administração Data de Publicação: 7 de outubro de 2021 Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa Por meio do Decreto Executivo nº 3.996/2021, publicado na data de ontem (06), o Município de Cotiporã adotou aos novos protocolos de combate ao Coronavírus, determinados pelo Governo Estadual e pela região Serra.  Entre as principais alterações está a exigência de algum documento que comprove a imunização contra o Coronavírus, de acordo com calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores de eventos infantis, sociais e de entretenimento (casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e similares). Além da caderneta ou cartão impresso e timbrado, poderá ser apresentado o Certificado de Vacinação Digital, que está disponível no aplicativo ConecteSUS.   Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público; - acima de 800 pessoas: não autorizado.   Cronograma para exigência de vacinação: 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro. 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro. 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.   Os demais setores também passam a contar com protocolos mais flexíveis. Confira o documento completo, clicando aqui.   Anexos